TJSP 27/06/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
2018
parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Intime-se. - ADV: SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1009902-17.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Wesley Roberto Silva do Nascimento - Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1009910-91.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Gabriela Galhari Freire Martins e outro - Diante da certidão retro, providencie o Exequente o recolhimento das custas e
despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP)
Processo 1009933-37.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - I.D.P. - C.E.A. - 1.Não se
mostram presentes, no caso, os requisitos necessários para a antecipação da tutela requerida. Destaco que discute-se nos
autos a harmonização de interesses constitucionalmente protegidos, tais como a liberdade de expressão e o direito à imagem,
de modo que se mostra necessário aguardar o contraditório para possibilitar ampla discussão e apresentação dos documentos
pertinentes, possibilitando o convencimento do juízo. Dessa forma, o pedido deve ser indeferido. 2.Neste caso, CITE-SE o
Réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento,
salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. 3.Intimem-se. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1009936-89.2018.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Sercon Indústria e Comércio de Aparelhos Médicos
e Hospitalares Ltda. - Unimed de Manaus Empreendimentos S.a. - Fixo os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor
atribuído à causa. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando
desobrigado(a) do pagamento das custas processuais, ; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do Juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA VON GUSSECK KLEINDIENST (OAB
314279/SP)
Processo 1009962-87.2018.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Júlio Cesar Moleti Epp - Nelson Alves da Silva
Neto Me, - Fixo os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. O exame superficial da prova escrita
expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito
material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) do pagamento das custas processuais, ;
advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos nos próprios autos, independentemente
de prévia segurança do Juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 1009971-49.2018.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - C.C.L. - C.F. - Tratando-se de Cautelar
Antecedente para busca e apreensão de menor, distribuam-se os autos a uma das Varas de Família e Sucessões, devendo o
Cartório Distribuidor realizar as devidas alterações no sistema, passando o presente processo a tramitar no subfluxo “Família e
Sucessões - Atos”. Intime-se. - ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP)
Processo 1010013-06.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Danilo Urizzi Garcia - Francisco Jose Urizzi Garcia - Construtora Novo Rumo Ltda e outros - Providencie o exequente o recolhimento da taxa relativa
aos custos do serviço, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017 (Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça código 434-1 no valor de R$ 15,00). - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), HUMBERTO
JOSÉ BOLINELLI FILHO (OAB 188853/SP)
Processo 1010174-79.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - G B Silva Acessorios Me - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010548-61.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Alex
Francisco do Nascimento Me - Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pelo autor, para o fim de condenar
o réu ao pagamento ao autor do valor de R$ 295.091,50 (duzentos e noventa e cinco mil, noventa e um reais e cinquenta
centavos), corrigido monetariamente desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar
da citação, até o efetivo pagamento e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos temos do art. 487, I, do CPC. Em vista
da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e demais despesas processuais. Condeno-o, ainda, no pagamento
dos honorários devidos ao patrono da parte adversa, no importe de 15 % do valor dado à causa, nos termos do artigo 85, §
2º, do Código de Processo Civil. Com o decurso de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1010876-88.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luara Martins dos Santos - Manifeste-se o exequente sobre as informações obtidas
junto ao sistema INFOJUD, que seguem anexas. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1010894-17.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Nova
Brás Cubas I - Claudia Pereira da Silva Reinaldo - Caixa Economica Federal e outro - Vistos. 1) Fls. 264/267: Manifeste-se o
exequente, observando-se, ainda, a determinação de fls. 262, parte final, para informar eventual quitação do débito condominial
pela Caixa ou pelo terceiro adquirente. 2) Sem prejuízo, cumpra a Serventia o determinado às fls. 262, penúltimo parágrafo.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO VIDAL DE
LIMA (OAB 235460/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP),
VALÉRIA LUCAREVISKI (OAB 213068/SP)
Processo 1010964-34.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - FERNANDO CARMO SEIXEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º