TJSP 27/06/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
2019
e outros - Amauri Tioca e outros - diante da certidão retro, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: FABIO AUGUSTO RAFAEL BIAZON SOARES
(OAB 298665/SP), JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP), ANDRE LUIS FERREIRA SILVA (OAB
112414/SP), NILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 105520/SP)
Processo 1011472-77.2014.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - E.M.M. - LIDIANE MACHADO MONTEIRO
- Manifeste-se senhora perita sobre a impugnação de fls. 286/287. Intime-se. - ADV: ELIANE CHINAQUE GUIMARAES (OAB
107235/SP), FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO NUNES (OAB 106529/SP),
JOSE ANTONIO ALVES DE BRITO (OAB 70838/SP)
Processo 1011711-13.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ellen Rodrigues Valery Silva Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados da Região de Mogi das Cruzes - Tereza Maria Gomes Barbosa
e outro - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KARINA DA SILVA CORDEIRO (OAB 204453/SP), LUCIANO DE ALMEIDA
CORDEIRO (OAB 199824/SP), EDILSON FERRAZ DA SILVA (OAB 253250/SP)
Processo 1011916-08.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1013435-52.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum
- Defeito, nulidade ou anulação - W.C.C.L. - - G.G.M. - B. - Manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários
periciais apresentados às fls. 235/239 no valor de R$ 7.600,00. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), DANIELA
RODRIGUES DA SILVA MATOS (OAB 221953/SP)
Processo 1012000-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Caminho do Mar - Predial Suzanense Construções e Incorporações Ltda - Lusmar Matias de Souza Filho - Para que o interessado
proceda a impressão da Certidão de Objeto e Pé no site do TJSP. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP),
ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP)
Processo 1012493-83.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Elidia
Bento de Moraes e outros - Fabio Zukerman - Vistos. Fl. 126: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se.
- ADV: LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1013213-21.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reivindicação - Sonia Maria Catoia Soares e outro - Douglas
Fernandes - - Matilde Aquilera - Certidão retro: considerando que a ação foi extinta em face do corréu Douglas Fernandes,
retifico a decisão de fls. 216 e HOMOLOGO o acordo de fls. 208/213, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Aguarde-se a satisfação em arquivo. Intime-se. - ADV: ELENIVO MOREIRA DA SILVA (OAB 341248/SP), CARLOS WILSON
SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP), BENEDITO DE MORAES (OAB
150723/SP)
Processo 1013534-56.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - M.A.M. - SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 404/412, observando as partes que eventual execução de sentença
deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes autos. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1013855-91.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Sueco São Paulo - Concessionária
de Veículos Ltda - Transportadora J. F. Campos Ltda. - Vistos. Diante dos termos do v. acórdão copiado às fls. 185/189, indique
o exequente bens à penhora. No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de
1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Int. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1013985-47.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Luiz Nelson Ramos Moveis - Me - Vistos. Fls. 58/59: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do
artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1014181-17.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura Sociedade Simples Limitada - Bruna Ribeiro Quevedo - Manifeste-se a autora sobre as informações obtidas junto ao
sistema Infojud, que seguem anexas. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1014241-53.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mauricio
Maeda - Ympactus Comercial Ltda - Telexfree - Vistos. Diante da certidão retro, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV:
MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB 233364/SP)
Processo 1014412-10.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Joao Moro Servicos Automotivos Ltda e outro - Considerando que houve notícia de descumprimento do acordo, defiro a penhora
de bens junto ao sistema BACENJUD. Sem prejuízo, seguem anexas as informações obtidas junto ao sistema Renajud. - ADV:
MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1014412-10.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Joao Moro Servicos Automotivos Ltda e outro - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo, procedi ao desbloqueio, com base
no princípio da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento
da ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora. No silêncio, e independentemente de nova intimação,
o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que
serão arquivados. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP),
MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP)
Processo 1014561-06.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Natan de Freitas Ribeiro - Fls. 59/62: designo o dia 17 de julho p.f., para cumprimento da
diligência, com saída às 14:00 horas, da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, deferidos os benefícios do art. 212
do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1014739-86.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Geraldo Aparecido de Menezes e
outro - Franscisco Davino do Nascimento - - Nilton Kikuo Iwanami - - Marilda Abussamra do Nascimento Iwanami - Conheço dos
embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente.
Quanto ao seu mérito, devem ser rejeitados, tendo em vista que inexiste a contradição apontada. Em que pese a argumentação
lançada pelos embargantes (fls. 167/170), destaco que o referido prazo em dobro não se aplica aos autos digitais, conforme
dispõe o artigo 229, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se
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