TJSP 27/06/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
2022
que seja oficiada à Defensoria Pública para que promova a reserva de seus honorários periciais. Fls. 98/100: atenda a autora
(apresentar nova planta inteira e com escala). Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre as certidões negativas do Oficial de
Justiça de fls. 101/105. Intime-se. - ADV: MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 1003973-71.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luciene Rocha Lino e outro Salbag & Rescio - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: GILSON ROBERTO
NOBREGA (OAB 80946/SP)
Processo 1003973-71.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luciene Rocha Lino - - Jaconias
Lima Barauna - Salbag & Rescio - “Ciência de fls. 207/213.” - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP)
Processo 1005529-11.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José Teixeira dos Reis - Estancia
Recreativa Chalé Campo Clube - A parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fl. 60) e, a perícia foi por ela requerida (fl. 06).
Considerando que o pagamento referente aos honorários periciais deve ser efetuado conforme estabelece o artigo 95, parágrafo
3º, inciso II, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido formulado pela senhora Perita às fls. 229/239 e determino que seja
expedido ofício à Defensoria Pública para que promova a reserva de seus honorários periciais. Noticiado nos autos a reserva
dos honorários, intime-se a senhora perita para que dê início aos seus trabalhos. Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE SIQUEIRA
SILVA (OAB 360338/SP), APARECIDA CLAUDINÉIA SIQUEIRA SILVA (OAB 181088/SP), APARECIDA DENISE PEREIRA
HEBLING (OAB 133626/SP)
Processo 1005718-86.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Carlos Moreno - - Elisabete de Fátima
Moreno - Antonia de Lourdes da Silva da Cruz e outros - As partes autoras são beneficiárias da justiça gratuita (fl. 86) e, a
perícia foi por elas requerida (fl. 08). Considerando que o pagamento referente aos honorários periciais deve ser efetuado
conforme estabelece o artigo 95, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido formulado pela senhora
Perita às fls. 195/205 e determino que seja oficiada à Defensoria Pública para que promova a reserva de seus honorários
periciais. Noticiado nos autos a reserva dos honorários, intime-se a senhora perita para que dê início aos seus trabalhos. Intimese. - ADV: EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP)
Processo 1006500-59.2017.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - V.A.S.F. - - M.M.F. - Diante do exposto, Julgo Procedente o pedido para Determinar o suprimento do registro
de casamento de V.A.S.F. e M.M.F., determinando o registro do casamento em questão na ordem cronológica atual do livro B,
constando os dados indicados na certidão de casamento de fls. 14. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos temos do
art.487, I do CPC. Custas pelo autor, das quais isento por ser beneficiário da assistência gratuita. Expeça-se mandado para que
seja lavrado o assentamento de casamento de V.A.S.F. e M.M.F., costando os dados da certidão de fls. 14. Publique-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: TERESA CRISTINA MOSKOVITZ (OAB 180159/SP), ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/SP)
Processo 1006516-81.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - T.O.B. - - Laurentino de Brito
- Alfred Hermann Michahelles e outros - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV:
MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP)
Processo 1006687-33.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - I.C.S.M. - - A.D.M. - Hugo Torre - Considerando
que a autora é filha dos últimos antecessores na posse (A. e N.: fl. 18), juntem aos autos o contrato de transferência e/ou
doação, bem como a anuência (com firma reconhecida) de seus eventuais irmãos (art. 496 do Código Civil). Intime-se. - ADV:
RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP)
Processo 1008997-17.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Santina Moreira Santos - Uta
Yamashita e outro - “Dr. Rafael Henrique Silva Bezerra: diante da provisão de fls. 256/258, que o indicou como Curador Especial
dos requeridos Uta Yamashita e Fabio Feitosa da Silva, fica, Vossa Senhoria, através desta publicação, INTIMADO a apresentar
defesa no prazo legal”. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA
BEZERRA (OAB 399874/SP)
Processo 1009219-19.2014.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - JOANA APARECIDA VIEIRA DO NASCIMENTO - AMALIA
RUIZ e outro - Diante da concordância com o Laudo Pericial (fl. 431), oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários
em favor da senhora perita (fls. 394/395). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB
50136/SP), NELI SANTANA CARDOSO (OAB 96400/SP)
Processo 1009295-77.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REINALDO RODRIGUES DE SOUZA - ORESSINA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SOUZA - Sonia Maria Felix Oliveira - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal.” - ADV: MARIA DINAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 121518/SP), MARCIA REGINA SHIZUE
DE SOUZA (OAB 83315/SP)
Processo 1010977-33.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ivan Carlos de Castro e outros - Providencie(m)
o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação,
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
Processo 1011379-17.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - IVANILDO MAURICIO DA SILVA e outro
- ALDO ANTONIO MURARO e outros - As partes autoras são beneficiárias da justiça gratuita (fl. 91) e, a perícia foi por elas
requerida (fl. 13, item 17). Considerando que o pagamento referente aos honorários periciais deve ser efetuado conforme
estabelece o artigo 95, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido formulado pela senhora Perita
às fls. 340/350 e determino que seja oficiada à Defensoria Pública para que promova a reserva de seus honorários periciais.
Noticiado nos autos a reserva dos honorários, intime-se a senhora perita para que dê início aos seus trabalhos. Intime-se. ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), MARIA JANEIDE DE MELO (OAB 264560/SP),
CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1011577-54.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ARTHUR MASSAZO ARAKI e outro - Alexandre
Jose Nacimento de Andrade - - Almir do Nascimento Andrade - - João do Nascimento Andrade - - Clarice Nascimento de Andrade
- - Luiz Carlos do Nascimento Andrade e outros - Diante do resultado negativo de fl. 171, informem os autores o atual endereço
do confrontante YOSHITAKA MATSUNAGA (conforme já determinado às fls. 209 e 223). Considerando que as citações pessoais
de fls. 232/234 foram recebidas por terceiros, informem os autores o atual endereço dos titulares de domínio CLEIDE SILVA DO
NASCIMENTO, CLÁUDIO SILVA DO NASCIMENTO e CLÁUDIA SILVA DO NASCIMENTO. Intime-se. - ADV: MARIA IRIDAN DE
OLIVEIRA (OAB 233369/SP), MARCELO BARBOSA ESTEVES (OAB 345539/SP)
Processo 1012065-04.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - W.P.C. - - S.M.C. - I.P.C.I. - I - Para
a apreciação dos Embargos de Declaração de fls. 193/195 (e comprovação de que K.K., que se chamava S.K. e N.N.K. são
os únicos sócios da empresa) tragam os autores para os autos cópia do Contrato Social da empresa ESQUADRI-WORLD
Esquadrias Metálicas Ltda. - CNPJ nº 03.585.151/0001-47 e certidão atualizada emitida pela JUCESP. II - Apresentem os
autores certidão negativa de débitos relativa ao IPTU do imóvel usucapiendo. Intime-se. - ADV: VICENTE ORENGA FILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º