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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018 - Página 2015

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TJSP 28/06/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2605

2015

Ordonhes - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - Primeiramente verifique o cartório, no portal de custas, se o OPV foi
pago. Caso não tenha sido quitado, ante o não cumprimento pela Ré do(s) OPV(s), pois a ordem foi protocolada junto à mesma
em 29/3/18 (fl.36), tendo decorrido o prazo de 60 dias para pagamento, pelo que, determino, com fundamento no § 1º, do artigo
13 da Lei 12.153/2009, o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, cujo valor de R$593,91(em 9/17);
deverá ser corrigido na data do efetivo bloqueio, a ser realizado pelo sistema Bacenjud, através do número do CNPJ próprio
da Ré. Com a vinda do valor, se em termos, expeça-se MLJ em favor dos interessados. Após, tornem conclusos para extinção.
- ADV: PEDRO HENRIQUE VENERONI MAZINI (OAB 353108/SP), MARIO HENRIQUE ALTENFELDER WALDEMARIN (OAB
141455/SP)
Processo 0003792-79.2018.8.26.0438 (processo principal 0001113-82.2013.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Maria Izabel Marques de Mello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Recebo o presente pedido de cumprimento de decisão ou sentença provisória ou definitiva, para regular processamento.
Intime-se a(s) Ré(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sentença proferida por este Juízo e transitada em julgado,
entregando ao(a) autor(a) os medicamentos/insumos a saber: VALDOXAN 25mg(01 cx.), SEROQUEL 25mg (02 cx.), LORAX
02mg(03 cx.), FRONTAL 02mg(03 cx.) e FRONTAL XR 02mg(1cx.) ou medicamento(s) com o(s) mesmo(s) princípio(s) ativo(s)
genérico, sob pena de sequestro imediato de valor suficiente para a aquisição dos produtos, cujo valor de R$2.907,87, conforme
orçamentos constantes dos autos e apresentados pelo(a) autor(a) fls.23/27, aqui adoto, sendo suficientes para aquisição por 90
dias. Após, deverá ser comprovado pelo(a) autor(a), a aquisição, com a respectiva nota fiscal, no prazo de 10 dias, sob as penas
da lei. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ANTONIO SÉRGIO FERREIRA BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP), FLÁVIO
MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP)
Processo 0003804-93.2018.8.26.0438 (processo principal 1006349-90.2016.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Mauricio Martins da Costa - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Recebo
a presente ação de Execução de Título Judicial para regular processamento. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo,
por DOJ, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sentença proferida por este Juízo e transitada em julgado, comprovando o
apostilamento e implantação em folha de pagamento do autor, sob pena de multa diária. Cumpra-se com urgência. Comprovado
o apostilamento pela Ré, apresente o autor, cálculo especificado e pormenorizado dos valores retroativos, dando-se após a
apresentação, vista à Ré para manifestação, sob as penas da lei. Int. - ADV: ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/
SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 0004043-97.2018.8.26.0438 (processo principal 1004922-24.2017.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de Medicamentos - Agnaldo Rocha da Silva - Vistos. Recebo o presente pedido de cumprimento de
decisão ou sentença provisória ou definitiva, para regular processamento. Intime-se a(s) Ré(s), para, no prazo de 10 (dez) dias,
cumprir a sentença proferida por este Juízo e transitada em julgado, entregando ao(a) autor(a) os medicamentos/insumos a
saber: entrega do medicamento Xarelto 20 mg (Rivaroxabana 20 mg) 30 comprimidos por mês, sob pena de sequestro de verba
pública para aquisição do medicamento e comprovação nos autos, no valor de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete Reais),
por mês de tratamento, ou seja, R$ 1.602,00 (hum mil e seiscentos e dois Reais), suficientes para 180 dias de tratamento, ou
medicamento(s) com o(s) mesmo(s) princípio(s) ativo(s) genérico, sob pena de sequestro imediato de valor suficiente para a
aquisição dos produtos, cujo valores acima aqui adoto, conforme orçamentos constantes dos autos e apresentados pelo(a)
autor(a) fl.07, aqui adoto, sendo suficientes para aquisição por 180 dias. Após, deverá ser comprovado pelo(a) autor(a), a
aquisição, com a respectiva nota fiscal, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: CARLOS
SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/SP), VICTÓRIA DE MELLO PAMPLONA (OAB 396017/SP)
Processo 0004046-52.2018.8.26.0438 (processo principal 1001114-79.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Creziuda dos Santos Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo
o presente pedido de cumprimento de decisão ou sentença provisória ou definitiva, para regular processamento. Intime-se
a(s) Ré(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sentença proferida por este Juízo e transitada em julgado, entregando
ao(a) autor(a) o medicamento/insumo a saber: Velija 60mg(30 comprimidos por mês) ou medicamento(s) com o(s) mesmo(s)
princípio(s) ativo(s) genérico, sob pena de sequestro imediato de valor suficiente para a aquisição dos produtos, cujo valor de
R$396,66, conforme orçamentos constantes dos autos e apresentados pelo(a) autor(a) fls.12, aqui adoto, sendo suficientes para
aquisição por 90 dias. Após, deverá ser comprovado pelo(a) autor(a), a aquisição, com a respectiva nota fiscal, no prazo de 10
dias, sob as penas da lei. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), CLEBER IVAO
IVAMA (OAB 293005/SP)
Processo 0004365-20.2018.8.26.0438 (processo principal 0007114-49.2014.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ANA APARECIDA GARCIA BERTO
- ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo a presente ação de cumprimento de sentença ou decisão provisória ou definitiva
para regular processamento. Intime-se a(s) Ré(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sentença proferida por este Juízo
e transitada em julgado, entregando ao autor(a) os medicamentos/insumos a saber: PONDERA 40mg (Paroxetina 40mg-01
comprimido por dia; 30 comprimidos por mês) ou medicamento com o mesmo princípio ativo genérico, sob pena de sequestro
imediato de valor suficiente para a aquisição dos produtos, que deverá ser comprovado com a juntada, pelo autor, do respectivo
orçamento. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: SUSSUMI IVAMA (OAB 73671/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/
SP), CLEBER IVAO IVAMA (OAB 293005/SP), CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/SP)
Processo 0004977-89.2017.8.26.0438 (processo principal 1003988-03.2016.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sidnei Albregard - Procuradoria do Estado de São Paulo - Manifestese a parte reclamada sobre os documentos retro juntados (fls.164/168) , no prazo de 10 dias. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB
86090/SP), PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP)
Processo 0005330-66.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Raimundo de Abreu Honorato - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Arbitro os honorários advocatícios
ao(a) Dr(ª) André Bazan Tarabini OAB 193639/SP, nomeado às fl. 170/172, no valor fixado pela tabela em vigor do convênio de
Assistência Judiciária (DPE - OAB/SP) para a espécie, expedindo-se certidão. Outrossim, ante o arbitramento dos honorários
sucumbenciais em 2º Grau, de fl.183, sem prejuízo da expedição da certidão acima, homologo, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, o valor do mesmo de R$900,00(em 4/18), pois em consonância com a legislação em vigor. Também, em atenção
ao Comunicado n.394/15 que informa sobre os novos procedimentos sobre RPV e PRECATÓRIOS, é necessário que o advogado
do autor providencie o peticionamento eletrônico, requerendo a expedição dos mesmos, como incidente processual, nos autos
principais e não no cumprimento de sentença (orientação do suporte do SAJ, fones(011)3614.7950 ou (011) 3627.1919-protocolo
n.8511071 em 9/11/17, com Michelle), devendo anexar as peças necessárias, para que este Juízo dê o devido prosseguimento
no feito, devendo ser observado rigorosamente, os preceitos das Portarias nº 8.660 de 01/10/12; 8.941 de 04/02/14; e 9.095
de 17/12/2014 da E. Presidência, além dos Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, ambos do DEPRE. Em caso de dúvida está a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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