TJSP 02/07/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
2019
depósito judicial de fls. 70/72. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO
PRADO (OAB 307718/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 0003113-87.2012.8.26.0374/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago Ambrósio
Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Tiago Ambrósio Alves - Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a presente execução .Expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente com relação
ao depósito judicial de fls. 28/29. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TIAGO AMBRÓSIO ALVES
(OAB 194322/SP), DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP)
Processo 0004049-44.2014.8.26.0374/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Márcia Cristina Leandro - Nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução . Expeça-se mandado de levantamento
a favor do patrono da autora com relação ao depósito judicial de fls. 57/58, uma vez que se trata de verba honorária. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP)
Processo 1000061-56.2018.8.26.0374 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação de
busca e apreensão, movida por BV FINANCEIRA S/A em face de JOSÉ MARIO BARBOSA, para declarar rescindido o contrato
e consolidar em favor da parte autora o domínio e a posse plena do veículo dado em garantia, que promoverá a venda do bem
em questão, aplicando o preço apurado no pagamento de seu crédito e despesas decorrentes, entregando ao requerido o saldo
verificado, se houver. Sem condenação sucumbencial, haja vista que o requerido não ofereceu resistência ao pedido. Expeçase o necessário, inclusive o desbloqueio do veículo através do sistema Renajud, caso necessário. Oportunamente, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Pg. 55, último parágrafo: Defiro e anote-se. P. I. C. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000126-51.2018.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.J.V.M. - Diante da certidão do oficial
de justiça, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV:
FELIPE DE ALMEIDA LEÃO (OAB 378075/SP)
Processo 1000277-17.2018.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.O. - E.S.O. - Fls. 17/22: Manifeste a
parte autora. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: DAIANE BARBARA BATISTA (OAB 389872/SP), PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB
258815/SP), ELTON RODRIGO BRANCO (OAB 301279/SP)
Processo 1000278-02.2018.8.26.0374 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Evandro Carlos Rucinato - - O mandado foi desentranhado e encontrase com o Oficial de Justiça RAYAN, devendo a parte autora entrar em contato com o mesmo a fim de providenciar os meios
necessários para o cumprimento do mesmo. Fone: 16 9 9165-5190. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000505-89.2018.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S. - Fls. 40: Diante da certidão
do oficial de justiça, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silencio, tornem conclusos. Int.
- ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1000521-43.2018.8.26.0374 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.H.G.R. - M.R.R. - Providencie o exequente
a distribuição da carta precatória mediante peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução CNJ 551/2.011,
instruindo com cópias digitalizadas das principais peças processuais dos autos e o recolhimento da pertinente taxa para
oportuna impressão dessas peças no Juízo Deprecado, em consonância com o disposto no Comunicado CG nº 155/2.016,
além do recolhimento da respectiva taxa judiciária para a distribuição da precatória e das cotas de ressarcimento das despesas
de condução do oficial de justiça, correspondente a 3 (três) UFESPs para cada destinatário da ordem judicial. - ADV: JOSE
APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP)
Processo 1000624-50.2018.8.26.0374 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Jogo e Aposta - A.B.C. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem condenação de sucumbência por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Concedo a Gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. P. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO AMARAL DI MONACO (OAB
226622/SP)
Processo 1000762-17.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Sebastião Zilli Sobrinho PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Vistos etc. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se o(a) requerido(a). O prazo para contestação (de trinta dias úteis) será contado a partir juntada do mandado cumprido
aos autos (art. 231, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial (art. 344, CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze (15) dias úteis apresente manifestação. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB
83117/SP), IVAN APARECIDO GOMES (OAB 362212/SP), LENY CARDOSO GONÇALVES (OAB 398229/SP)
Processo 1000762-17.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Sebastião Zilli Sobrinho PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Apresente a parte autora a guia de recolhimento do Oficial de Justiça.Int. ADV: IVAN APARECIDO GOMES (OAB 362212/SP), LENY CARDOSO GONÇALVES (OAB 398229/SP), DAVILSON DOS REIS
GOMES (OAB 83117/SP)
Processo 1000810-73.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Welson Spencer da Silva Oliveira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Apresente a parte autora a guia de recolhimento do Oficial de Justiça.
Int. - ADV: DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP), IVAN APARECIDO GOMES (OAB 362212/SP), LENY CARDOSO
GONÇALVES (OAB 398229/SP)
Processo 1000939-15.2017.8.26.0374 - Procedimento Comum - Guarda - D.M.R. e outro - Diante da certidão do oficial
de justiça, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV:
ARTHUR FIATIKOSKI ANGELO (OAB 387511/SP)
Processo 1001375-71.2017.8.26.0374 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Fabio de Oliveira Nishi - - Paulo Roberto Nishi - - Maria Helena de Oliveira Nishi - COOPERATIVA DE CREDITO DOS
PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - ANTE O EXPOSTO, julgo
procedente em parte o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, para declarar a nulidade da Cláusula Quinta Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º