Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 02/07/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2607

2021

Processo 1000075-16.2018.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Família - K.J.S. - Fica a exequente intimada acerca
da expedição da carta precatória de fls. 46/47, disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal
de Justiça, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Comunicado CG Nº 1951/2017. - ADV:
LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000085-60.2018.8.26.0382 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N.J.E. - Fica o
Requerente intimado acerca da expedição da carta precatória de fls. 38, disponível para impressão via consulta processual no
site do Egrégio Tribunal de Justiça, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Comunicado CG
Nº 1951/2017. - ADV: MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 1000122-87.2018.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.C. e outro - E.M.S. - Ciência ao
Requerente acerca do decurso “in albis” do prazo para Contestação. Manifeste-se assim o Autor requerendo o que é de direito
em termos de prosseguimento do processo, no prazo de 5 dias - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000169-61.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Supermercado Santa Rosa
Nevense Ltda. - Ciência ao Requerente acerca do decurso “in albis” do prazo para Contestação. Manifeste-se assim o Autor
requerendo o que é de direito em termos de prosseguimento do processo, no prazo de 5 dias. - ADV: FERNANDA REGINA VAZ
DE CASTRO (OAB 150620/SP)
Processo 1000194-74.2018.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.C.F. - Ato Ordinatório - ADV:
JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000249-93.2016.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Fica o
Exequente intimado acerca da expedição da carta precatória de fls. 105, disponível para impressão via consulta processual no
site do Egrégio Tribunal de Justiça, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELTON ROBERTO
DA SILVA (OAB 303719/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000267-46.2018.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Ciência
ao requerente, na pessoa de seu procurador legal acerca dos avisos de recebimento juntados às fls. 34 e 35, observando-se
que ambos retornaram aos autos constando “mudou-se”. Assim, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de
direito para o devido prosseguimento processual. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000308-13.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Debortolli Filho
- Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, por meio do qual busca o autor a concessão de ordem para determinar
que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em sua propriedade rural, enquanto pendente
de discussão acerca do valor cobrado nas contas de consumo referente aos meses de Dezembro/2015 até Junho/2017, de
R$ 141.789,83. Em análise ao pedido inicial, verifico que é caso de deferimento do pedido de tutela de urgência, uma vez que
os argumentos expendidos pelo autor, que pretende discutir eventual abusividade na cobrança da tarifa pelo fornecimento
de energia elétrica, possuem a presença dos elementos constantes no artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a
probabilidade do direito, diante do que se extrai dos documentos juntados com a inicial, bem como presente o perigo de dano
decorrente da suspensão do fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora. Ainda, observo que não há prova
inequívoca de que o débito apresentado esteja correto e que o fornecimento de energia elétrica configura-se serviço público
essencial, tendo em vista que é prestado mediante concessão do Poder Público e é indispensável para a sobrevivência com
o mínimo de dignidade. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida e determino que o requerida se abstenha
de interromper o fornecimento de energia elétrica no imóvel rural do autor, localizado na Rodovia Neves Paulista, Km 05,
Mata dos Pintos, neste município, usuário Código nº 23694600, ou restabeleça caso já interrompido, enquanto pendente de
julgamento a questão discutida nestes autos, relacionada com a alegada abusividade na cobrança da prestação do serviço,
relativa aos meses de Dezembro/2015 até Junho/2017, sob pena de fixação de multa diária. Observo prejudicada eventual
conciliação entre as partes, diante da controvérsia apresentada nos autos, e por isto, deixo de designar audiência de conciliação
referida no artigo 334, §4º, do Código de Processo Civil. No entanto, caso a requerida tenha a intenção para transigir, deverá
informar a possibilidade e eventual interesse na realização de audiência de tentativa conciliação no bojo da contestação. Citese a requerida, bem como intime-se a acerca desta decisão de deferimento de tutela de urgência, via postal, para dar integral
cumprimento à decisão e, em querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Int. N.Paulista, 28 de junho de
2018. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 1000308-13.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Debortolli Filho Providencie o Requerente o recolhimento das custas postais no valor de R$ 21,25 (vinte e um reais e vinte e cinco centavos), via
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB
87566/SP)
Processo 1000341-71.2016.8.26.0382 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Francisco
Gonçales Martins - - Filomena Mendes Gonçales - 1. Providencie a serventia pesquisa acerca do “AR” da carta de intimação
expedida às fls. 244/245. Int. N.Paulista, 28 de junho de 2018. - ADV: GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP)
Processo 1000381-19.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Ciência ao
Requerente acerca do Trânsito em Julgado da r. Sentença de fls. 138/139, devendo manifestar-se requerendo o que é de direito,
no prazo legal, conforme Provimento CG Nº 16/2016. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000686-37.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fábio Jorge da Costa Pedro Henrique da Silva Rinaldi - - Gpm Rio Preto Equipamentos Ltda - - Banco Itaú Seguros de Auto e Residência Sa - Ciência
às Partes, nas pessoas de seus procuradores, acerca da designação da oitiva das testemunhas para o dia 09/08/2018 às 14:30
horas, conforme Mensagem Eletrônica de fls. 380/381 - ADV: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP),
CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1000733-74.2017.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S.A. - “1- Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do endereço da requerida, obtido
através de pesquisa ao sistema RENAJUD (fls. 122) - (OBS: O endereço encontrado é o mesmo endereço indicado na inicial.).”
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000962-34.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Carlos Sanches
Redigolo - 1. Prejudicada a audiência de conciliação de fls. 94/95, apesar da efetiva citação do requerido às fls. 93. 2. Por tal,
venham os autos conclusos para decisão. Int. N.Paulista, 28 de junho de 2018. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB
229101/SP)
Processo 1000984-92.2017.8.26.0382 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- G.D.M. - - V.V.D. - Itaú Unibanco S/A - Providencie o Embargado, na pessoa de seu procurador, o recolhimento da taxa da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo