TJSP 02/07/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
2023
número 0005657-45.2015.8.26.0438, que foi distribuído neste Juízo Deprecado em 10.05.2018. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se.Neves Paulista, 11 de maio de 2018. - ADV: MARCIO KEIJI SATO (OAB 33505/PR), ARGEMIRO GARCIA
JÚNIOR (OAB 33528/PR)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO GARCIA SUZANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2018
Processo 1000172-16.2018.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Grasiela Fernanda Polizeli
Alonso - Joao Paulo Tristao - - Ana Leticia Bruzzao - “1- Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
acerca da pesquisa RENAJUD de fls. 44/46, onde houve o bloqueio do seguinte veículo de propriedade do coexecutado João
Paulo Tristão: a) Marca/Modelo: HONDA/CG 160 START, Placa GGU9686, Restrição: LICENCIAMENTO. 2- Ademais, ciência
à exequente acerca do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores BACENJUD de fls. 42/43, informando que não
foram encontrados valores para bloqueio em nome dos executados.” - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000205-06.2018.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Bem Brasil Produtos
Agropecuários Ltda - Andre Luis Aparecido da Costa - “1- Providencie o advogado da requerente, qual seja, Dr. Matheus
Kruger (OAB 350.844/SP), com URGÊNCIA, (tendo em vista a audiência designada para ao dia 06/08/2018 às 14:00 horas), a
distribuição da carta precatória de fls. 38/39 para a citação e intimação para a audiência da requerida, por meio de peticionamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, devendo apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
o comprovante de sua distribuição.” - ADV: MATHEUS KRUGER (OAB 350844/SP)
Processo 1000309-95.2018.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elizandra Milene da Rocha
- Guerino Seiscento Transportes Ltda - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica
dispensada a audiência de conciliação. 2. Cite-se o(a) requerido(a), na pessoa do representante legal, para apresentação de
defesa escrita, no prazo de 15 dias corridos, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do
disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido,
o Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua” (XXXIX
Encontro - Maceió-AL). 3. Por fim, considerando o pedido de fls. 19 e os documentos acostados aos autos às fls. 21 e 23,
defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à requerente. Int. Neves Paulista, 28 de junho de 2018. - ADV: ERNESTO
TADEU DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 23557/SC)
NHANDEARA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2018
Processo 0000028-49.2014.8.26.0560 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - L.F.A. - Vistos.
Recebo o recurso e razões de apelação do MP de fls. 291/295. À defesa para apresentação das contrarrazões de apelação.
Apos, remetam-se os autos para uma das Câmaras da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as homenagens de praxe.Int. - ADV: PEDRO DE SOUZA (OAB 252234/SP), CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP),
FERNANDO BAGGIO BARBIERE (OAB 298588/SP)
Processo 0000297-03.2015.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- A.D.X. - Vistos.Diante da manifestação ministerial (fls. 162), verifico que as condutas dolosas praticadas pelo réu ARTHUR
DIAS XAVIER se amoldam ao tipo penal previsto no artigo 28 da Lei n.° 11.343/06, cuja pena é inferior a 01 (um) ano.Assim, a
prescrição da pretensão punitiva, na sua forma abstrata, dar-se-á em dois anos, visto que as penas máximas previstas para as
infrações penais são inferiores a um ano (artigo 30 da Lei n° 11.343/2006).Entre a data do recebimento da denúncia (11/08/2015
- fls. 87) e a data da decisão que suspendeu o prazo prescricional com fundamento no artigo 366 do CPP (14/09/2017 - fls. 159)
decorreram-se 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 03 (três) dias.Assim, a prescrição punitiva do Estado, na sua forma abstrata, deuse em meados do mês de agosto de 2017.Portanto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do declarante ARTHUR DIAS XAVIER e
o faço com fundamento no artigo 107, IV do Código Penal. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO (OAB 124927/SP)
Processo 0001477-88.2014.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - L.F.S. - - E.E.M. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu ERICK HENRIQUE MARQUES, qualificado nos autos, à
pena de pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, como incurso
no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.Diante da restituição dos bens furtados, deixo de fixar o valor de indenização.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, ante a ausência de circunstâncias que justifiquem a custódia cautelar. Condeno
o réu nas custas e despesas do processo. Caso beneficiário da justiça gratuita, a cobrança obedecerá ao disposto no artigo 98,
§3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do réu no valor máximo da Tabela do
Convênio OAB/DPESP.Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e tome as providências necessárias.
Oportunamente, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.P.I.C.Nhandeara, 22 de maio de 2018. - ADV: ANA PAULA
ALVES (OAB 370022/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º