TJSP 03/07/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2608
2020
cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP), FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 0003099-63.2018.8.26.0481 (processo principal 0005796-04.2011.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Arlindo Galdino da Silva - Feito nº 2011/000927 O executado
apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no qual requer a nulidade da execução, pois diz que não foi apresentada
a planilha de cálculo e cópia da sentença (fls. 29/31). Manifestação do exequente às fls. 34/36 postulando pela rejeição da
impugnação, pois há cópia da sentença e os cálculos foram devidamente apresentados. Nova manifestação do executado
alegando que não constam dos autos os cálculos dos valores devidos e cópia da sentença (fl. 37). É o relatório. Fundamento e
Decido. Embora conste os cálculos às fls. 23/24, o executado alega que tais páginas não constam dos autos. Por conta disso
foi realizada consulta através do Portal E-Saj para verificação das alegações do executado e foi constatado que as páginas
23/24 realmente não aparecem no E-Saj, embora apareçam na pasta digital do SAJ. Sendo assim e para se evitar prejuízo à
defesa, determino que a parte exequente apresente novamente os documento que constam das páginas 23/24, bem como cópia
da sentença, já que os documentos de fls. 08/21 se referem apenas ao acórdão. Com a apresentação, intime-se novamente
o executado para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Providencie a serventia a juntada de cópia da
pesquisa realizada no Portal E-Saj. Int. - ADV: MARTA ROSA DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI (OAB 170025/SP)
Processo 0003100-48.2018.8.26.0481 (processo principal 0005796-04.2011.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Arlindo Galdino da Silva - Feito nº 2011/000927 O executado
apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no qual requer a nulidade da execução, pois diz que não foi apresentada
a planilha de cálculo (fls. 29/31). Manifestação do exequente às fls. 34/36 postulando pela rejeição da impugnação, pois os
cálculos foram devidamente apresentados. Nova manifestação do executado alegando que não constam dos autos os cálculos
dos valores devidos (fl. 37). É o relatório. Fundamento e Decido. Embora conste os cálculos à fl. 24, o executado alega que tal
página não consta dos autos. Por conta disso foi realizada consulta através do Portal E-Saj para verificação das alegações do
executado e foi constatado que a página 24 realmente não aparece no E-Saj, embora apareça na pasta digital do SAJ. Sendo
assim e para se evitar prejuízo à defesa, determino que a parte exequente apresente novamente o documento que consta
da página 24. Com a apresentação, intime-se novamente o executado para apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença. Providencie a serventia a juntada de cópia da pesquisa realizada no Portal E-Saj. Int. - ADV: MARTA ROSA DE
AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI (OAB 170025/SP)
Processo 0003262-43.2018.8.26.0481 (processo principal 1003560-52.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marco Antonio Madrid - Marco Antonio
Madrid - Feito nº 2017/003485 Como a executada não possui procurador cadastrado nos autos, depreque-se sua intimação. A
carta precatória deverá ser impressa e instruída com o documentos necessários pela parte interessada, que deverá distribuíla eletronicamente no Juízo Deprecante (Comunicado CG 1951/17 e 390/18). Int. - ADV: MARCO ANTONIO MADRID (OAB
125941/SP)
Processo 0003438-22.2018.8.26.0481 (processo principal 1002787-41.2016.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ana Aparecida dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Feito nº
2016/003599 Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda PúblicaAdicional de Insalubridade movida por
Ana Aparecida dos Santos em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ. A executada foi intimada para apresentação de
impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do CPC. No entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para
sua apresentação (fl. 78). É o relatório. Fundamento e Decido. Diante da não apresentação de impugnação pela Fazenda Pública,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora às fls. 03/04 e, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, determino a
expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso. Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e
4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos
devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna desnecessária a intimação
da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de eventual crédito. Com o
trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de RPV/Precatório (art. 535, § 3º, I, do CPC). De acordo com o Comunicado
394/15, foi implantado no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação
de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Assim, deverá o
advogado da parte credora peticionar eletronicamente requerendo a expedição do Precatório/RPV, inclusive anexando as peças
necessárias e registrando os valores. Aguarde-se o pagamento do Precatório/RPV. Publique-se. - ADV: JOAO CARLOS T DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0003491-42.2014.8.26.0481/04 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Joseane Pupo
de Menezes Trevisani - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Joseane Pupo de Menezes Trevisani - Feito
nº 2014/001378 Considerando o pagamento do RPV, EXPEÇA-SE MLJ (fl. 69)em favor da parte credora, com os devidos
acréscimos legais. Para expedição do MLJ deverá a serventia aguardar o decurso do prazo recursal e somente 2 dias úteis
após o decurso desse prazo é que deverá ser expedido o MLJ (Provimento 68/18, do CNJ). Junte-se cópia deste despacho
nos autos do cumprimento de sentença, tornando-o conclusos. Com a retirada do MLJ, providencie a serventia a baixa deste
incidente, bem como a expedição de ofício de comunicação à DEPRE, quanto àextinção da Requisição de Pequeno Valorpela
satisfação da obrigação (Comunicado CG 1299/17). Int. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), JOSEANE PUPO
DE MENEZES TREVISANI (OAB 165094/SP)
Processo 0005051-77.2018.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003981-31.2017.4.03.6112 - 1ª Vara Federal da
12º Subseção Judiciaria -) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Feito nº 2018/002259 Tendo em vista o caráter itinerante
da carta precatória, providencie a serventia sua remessa à Comarca de Bataguassu-MS. Comunique-se o juízo deprecante. Int.
- ADV: RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP)
Processo 0008659-20.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José Ricardo Quero - Feito
nº 2017/004282 Diante da concordância do autor, HOMOLOGO os cálculos de fls. 355/357. Como o Plenário do STF julgou
parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado
o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF.
Assim, se torna desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para
satisfação de eventual crédito. Nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC, DETERMINO a expedição de RPV/Precatório. Int. - ADV:
WALMIR RAMOS MANZOLI (OAB 119409/SP)
Processo 0009313-07.2017.8.26.0481/02 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Gleidmilson da Silva Bertoldi - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Gleidmilson da Silva Bertoldi - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverão os autores
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