TJSP 04/07/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
2015
instrução e julgamento, determino que a serventia agente dia e horário para realização do ato. As partes deverão comparecer
em Juízo e trazer suas testemunhas nos termos do art. 455 do CPC/2015. O rol de testemunhas deverá se amoldar aos termos
do art. 450 do CPC/2015, devendo ser apresentado em até 15 dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão
da prova. Intime-se. - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 412462/SP)
Processo 1000810-18.2018.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiane Andrea Martins de Souza Ana Carolina Martins de Souza - - Thaís Carolina Martins de Souza - - David José Bernardes de Souza - Vistos. Cumpra-se
integralmente a decisão de folha 34. Intime(m)-se. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1000869-06.2018.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.P.N. - *Diga o autor em prosseguimento - ADV:
GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 1001237-15.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Regime de Bens Entre os Cônjuges - V.E.T. - - K.C.D.T. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO, nos termos do art. 487, I, do CPC, PROCEDENTE a pretensão inicial
para AUTORIZAR a alteração do regime de bens, fixado conforme certidão de fl. 15, de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS PARA
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, ressalvados os direitos de terceiros. As custas e despesas processuais serão arcadas
pelos requerentes. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), MARIA GABRIELA CATALANI RIBEIRO (OAB 291125/SP)
Processo 1001258-88.2018.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Felipe do Carmo - - Ana Celia da
Silva - Vistos. Folha 27: Diga a parte autora, conforme requerido pelo Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: KATIA SAKAE
HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 1001261-43.2018.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.F.A. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza,
por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do CRI
de seu domicílio e da Ciretran. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: DJAIR
TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1001554-13.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Clarice de Oliveira Santos
- Vistos. Ante a declaração de pobreza de fls. 08, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Da mesma forma,
sequer o perigo de dano irreparável encontra-se satisfatoriamente demonstrado. Simples inconveniência em se aguardar o
trâmite do feito não autoriza a concessão da tutela antecipada. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada ora
formulado. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, considerando-se aperfeiçoada a citação com
a carga dos autos por Procurador Federal de seu quadro, o que deverá ser certificado nos autos, dispensando-se a expedição
de Carta Precatória. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL FERNANDO PIZANI (OAB 206225/SP)
Processo 1002352-08.2017.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.P.G.N. - Vistos. Folhas 54/59: Cumpra-se
novamente a decisão de folhas 20/21. Intime(m)-se. - ADV: LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
Processo 1003173-12.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.C. - *Providencie o procurador
conforme fl 41 - ADV: JAIR CARLOS PEREIRA ROTTA (OAB 264504/SP)
Processo 1003244-14.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Guarda - R.D.D. - - M.F.S. - Ao autor: Carta Precatória
disponível no sistema. - ADV: PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 218134/SP)
Processo 1003327-30.2017.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002552-49.2017.8.26.0575 - 2ª Vara do Foro
de São José do Rio Pardo) - Nicole Lilia Conti da Silva - - Cristiane Conti Soares - Vistos. Folha 42: Decorrido mais cinco dias de
prazo sem manifestação, devolva-se a carta precatória. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA LEMOS SALDINI (OAB 388488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2018
Processo 0000901-67.2014.8.26.0360 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Rural - Antonio Marcos Miquelin - Autos
desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002031-63.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002031) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - Maria Laura
Rodrigues Pazoti e outros - Rogamo Jonas Pazoti - Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: CARLOS
EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 0002258-58.2009.8.26.0360 (360.01.2009.002258) - Execução de Alimentos - Alimentos - Julia Gabriela de Paula
Leite - Marcelo de Paula Leite - Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: GUESA FERNANDA DA CUNHA
OLIVEIRA (OAB 260381/SP), RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP)
Processo 0002282-91.2006.8.26.0360 (360.01.2006.002282) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Vistos. Folha(s) 162: Nos termos do artigo 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo em cartório pelo prazo de
um ano. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação,
providenciando a seguinte movimentação no sistema: 61613 - Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002346-28.2011.8.26.0360 (360.01.2011.002346) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Fundação Municipal de Ensino de Mococa antonio Carlos Massaro - Autos disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º