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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 2022

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

2022

Processo 1000145-70.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria de Fátima Rodrigues - Orivaldo
Moreira - DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo, intime-se a parte interessada para, no
prazo de 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSÉ NEWTON APOLINÁRIO (OAB 330131/
SP), EDER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 331184/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP), LUCELAINE
CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
Processo 1000173-38.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Douglas Humberto Burrone
- Douglas Humberto Burrone - Procedi à pesquisa on-line. Aguarde-se por dez dias e após tornem os autos para consulta. Int. ADV: DOUGLAS HUMBERTO BURRONE (OAB 197671/SP)
Processo 1000218-71.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Castelli Prini - telefonica brasil - Vistos, etc. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação nos termos do art
924, inciso II do Código de Processo Civil. Sendo o caso, anote-se também no processo principal a extinção, com lançamento da
movimentação específica (código 61615 - arquivado). P.R.I. e C. Após, arquivem-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), LUCAS MICHELIN GOMES DA SILVA (OAB 345821/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000226-48.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edson Bujato - Fls.49
- Defiro. Expeça-se o competente mandado de constatação conforme requerido. - ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA
(OAB 340072/SP)
Processo 1000227-33.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Edson Bujato DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo, intime-se a parte interessada para, no prazo de 05
dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP)
Processo 1000238-67.2015.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiano Pereira
Ferreira - Luiz Fernando dos Santos - DEFIRO o pedido de bloqueio pelo sistema RENAJUD, exceto licenciamento, caso não
haja nenhum impedimento. E, sendo positivo, tome-se por termo a penhora sobre o veículo. Relativamente a AVALIAÇÃO do
bem, a parte exequente deverá comprovar o valor médio de mercado, através de pesquisas e anúncios de venda divulgados
em meios de comunicação (art. 871, IV do CPC). Defiro o levantamento do valor de R$ 102,61, bloqueado via BACENJUD,
intimando-se o exequente por carta da expedição do mandado de levantamento. Int. - ADV: DANIEL AGUIAR DA COSTA (OAB
333362/SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1000265-45.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Carlos Gimenez - Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (alelo) - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento onde,
realizada a audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, veio aos autos o requerente para noticiar o descumprimento
da decisão que concedeu a tutela antecipada requerida, pugnando pelo julgamento antecipado parcial do mérito, nos termos
do art. 356 do Código de Processo Civil, com a conversão da obrigação em perdas e danos. Decido. Respeitado entendimento
diverso, a pretensão do requerente não comporta acolhida. Isso porque, pela sistemática procedimental adotada, entendo que a
situação em comento não atende aos requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil, inviabilizando o julgamento antecipado
parcial do mérito. Neste sentido, cabe ao requerente, em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta à requerida,
executar referida decisão, por meio da instauração de incidente próprio, para o cumprimento provisório da decisão interlocutória,
observando, para tanto, as disposições do artigo 1.288 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Mais creio não ser necessário acrescentar. Por estas razões, bem como por tudo o mais que dos autos consta, indefiro o pedido
de pg. 85, providenciando o requerente, caso queira, a instauração de incidente próprio para execução provisória da decisão
interlocutória que deferiu a tutela antecipada por ele requerida. No mais, aguarde-se pelo decurso do prazo para apresentação
de contestação pela requerida. Int. e dil. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB
263095/SP)
Processo 1000385-88.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Jose Roberto Garrido
- Realize-se a constatação no endereço da parte requerida acima mencionada visando a localização de bens. Após, manifestese a parte exequente em 05 dias em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: ANDRE LUIS
GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1000395-35.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fernando Cesar Neres Junior Nota de cartório: Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão de fls. 29 (decorreu
o prazo legal sem interposição de recurso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão). - ADV: THALIS DIEGO ALVES
CHICARONI (OAB 401786/SP), RODRIGO ALEXANDRE COSTA DE FREITAS (OAB 396331/SP)
Processo 1000407-49.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vagner
Bernardo - Casas Bahia - Manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito (informar se o acordo foi integralmente
cumprido). - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1000557-30.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Fátima Lourencini da Silva - - João Gabriel Lourencini da Silva - Manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento do
feito (informar se o acordo foi integralmente cumprido). - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 1000618-90.2015.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Juvêncio Marques - Leonardo
Silvério Vuotto - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença onde, determinada a intimação do executado para adimplemento
da obrigação a ele imposta, veio aos autos a notícia da composição extrajudicial firmada entre os litigantes, pugnando por
sua homologação. Fundamento e decido. Diante da regularidade dos termos avençados, resguardados os direitos das partes
envolvidas, homologo, por sentença, o acordo noticiado nos autos (pgs. 186/8), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando tal ato incompatível com a vontade de recorrer, ressalto que o trânsito em julgado da presente sentença opera-se
nesta data, certificando-se. Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por notícias acerca do efetivo adimplemento
do acordo noticiado, para oportuna extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido, sem
manifestação, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, ressalvandose que, em caso de descumprimento do acordo, deverá ser interposto o devido incidente para execução do julgado. P. I. C..
- ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), MARCELO TADEU
NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 1000624-92.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Ribeiro
Pereira - telefonica brasil - Vistos. Diante do quanto alegado, concedo à requerida o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento
da determinação contida no despacho de pg. 86. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos à conclusão para
oportuna deliberação. Int. e dil.. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 1000635-24.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Renata Aparecida
Rodrigues da Cruz - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros - Manifeste-se a parte interessada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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