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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 2023

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

2023

em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA
(OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), ELISIA
HELENA DE MELO MARTINS (OAB 1853/RN)
Processo 1000733-09.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Henrique Garcia - Procedi à
pesquisa on-line. Aguarde-se por dez dias e após tornem os autos para consulta. Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES
(OAB 385877/SP)
Processo 1000796-34.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edy Carlos de Souza - Cesar Gonçalves Dias Me - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO (OAB 253482/SP), EDSON BUJATO (OAB
250625/SP)
Processo 1000825-84.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Edson Bujato
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo constante dos autos , ficando
esta decisão com eficácia de título executivo, conforme disposição do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099.95. Aguarde-se o
cumprimento do acordo em cartório. P.I.e C. - ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP)
Processo 1000862-14.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sérgio da Silva - Vistos.
Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do Enunciado 90 do Fórum Nacional dos
Juizados Especiais FONAJE, e com base no art 485, inciso VIII do Código de Processo Civil . Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. P.I. e C. Após, arquivem-se. - ADV: CÉLIO JOSÉ DA COSTA
(OAB 392377/SP)
Processo 1000897-71.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Franciele
Martins Rossetti - Fls.53 - Ciênte, aguardando-se o decurso do prazo para contestação que começou a partir da audiência. Int.
- ADV: RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP), MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP)
Processo 1001038-90.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lazaro
Francisco da Silva - Renovias Concessionaria S/A - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação, o que faço para condenar a requerida a pagar
ao requerente, a título de danos materiais, a quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos Reais), devidamente atualizada pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês, desde a citação. Sem condenação nos consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº
9099/95). P. I. C.. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1001054-44.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Bujato - Procedi
à pesquisa on-line junto ao sistema BACENJUD. Providencie a serventia as diligências conforme decisão de fls.30. - ADV:
MARCELA CARDOZO DA SILVA (OAB 344538/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
Processo 1001153-14.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Jorente Lourencini - Casas Bahia - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação, ratificando a tutela anteriormente concedida, o que faço para (i)
declarar a inexistência do débito e a inexigibilidade dos contratos discutidos nos autos e (ii) condenar a requerida ao pagamento
de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil Reais), regularmente atualizada pela Tabela Prática
do TJSP, a contar desta data, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem condenação nos
consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P. I. C.. - ADV: FERNANDO MANFREDO
FIALDINI (OAB 260591/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1001196-48.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Sueli
Regina de Faria - Vistos. Não é possível a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais. Assim, determino a redistribuição
da presente ação para uma das varas cíveis desta Comarca. Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 1001207-48.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Laercio Caetano
Neto - Julio Cesar Gurgel Amaral - Inicialmente, deferido a pesquisa junto ao sistema BACENJUD. Após, restando infrutífera a
diligência, será apreciado o pedido. Aguarde-se por dez dias e após tornem os autos para consulta. Int. - ADV: LEANDRO DAVID
GILIOLI (OAB 211614/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1001210-32.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Ronaldo
Ferreira da Silva - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus devidos e legais efeitos o acordo constante dos autos , ficando esta decisão com eficácia de título executivo, conforme
disposição do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099.95. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. P.I.e C. - ADV: DANIEL
AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)
Processo 1001230-91.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ronaldo Adriano Martins telefonica brasil - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento onde, homologada a composição extrajudicial firmada entre os
litigantes, veio aos autos a notícia da satisfação integral da avença, pugnando o credor/exequente pela extinção do feito (pg.
184). Fundamento e decido. Diante da satisfação integral do débito pelo devedor, julgo extinta a presente ação, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando tal ato incompatível com a vontade de recorrer, ressalto
que o trânsito em julgado da presente sentença opera-se nesta data, certificando-se. Feito isso, nada mais sendo requerido,
encaminhem-se os autos ao arquivo, observando para tanto as determinações que constam das NSCGJ. P. I. C.. - ADV: LUCAS
ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP)
Processo 1001279-64.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dalmo Ludovico - Tendo em
vista que foi designado o dia 16/07/2018 às 15:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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