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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 2024

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

2024

junto ao CEJUSC desta comarca, o procurador do(s) autor(es) deverá providenciar o(s) seu(s) comparecimento(s). Cite-se e
intime-se a parte ré. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir da realização da audiência, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de 18/03/2016). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da
Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente
pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como
requerimento de julgamento antecipado. Não comparecendo a parte requerida à sessão de conciliação ou à audiência de
instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05). Por outro lado, faltando, em quaisquer das audiências, a parte requerente, o feito será extinto.
Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo que a ausência injustificada,
além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado ( art. 334 § 8º do NCPC). Todavia,
se o réu (é) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa), deverá informar tal fato ao juízo, com 10 dias de
antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1001393-03.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudeli
Donizeti Bueno - Banco do Brasil S.a. - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação de fls. 38/56. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES
(OAB 412548/SP)
Processo 1001397-74.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lotérica Garrido Ltda Me - João Pedro
de Carvalho Netto Alves - Vistos. Tendo em vista a notícia da efetivação da penhora deferida nos autos (pgs. 151/153), bem
como em atenção aos dizeres do artigo 53 da Lei nº 9099/95, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data
para audiência de conciliação. Feito isso, intimem-se as partes para comparecimento, consignando que o executado, até a data
da audiência, poderá oferecer embargos (art. 52, IX - Lei nº 9099/95), por escrito ou verbalmente. Int. e dil.. - ADV: THIAGO
JUNQUEIRA POSSEBON (OAB 225900/SP), ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP), PAULO CELSO BOLDRIN
(OAB 120935/SP)
Processo 1001397-74.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lotérica Garrido Ltda Me - João Pedro
de Carvalho Netto Alves - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/08/2018 às 10:30h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Av.Dr.Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab
I, 13732-700, Mococa, (19) 3665-1113, [email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP), THIAGO JUNQUEIRA
POSSEBON (OAB 225900/SP), PAULO CELSO BOLDRIN (OAB 120935/SP)
Processo 1001397-74.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lotérica Garrido Ltda Me - João Pedro
de Carvalho Netto Alves - Tendo em vista que foi designado o dia 01/08/2018 às 10:30h para realização de audiência de tentativa
de conciliação entre as partes, cumpra-se o despacho de fls.154. - ADV: THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON (OAB 225900/SP),
PAULO CELSO BOLDRIN (OAB 120935/SP), ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1001415-61.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - Gildo Garrido - Manifeste-se a parte
exequente sobre o prosseguimento do feito (depósito efetuado as fls. 22). - ADV: LUCAS MICHELIN GOMES DA SILVA (OAB
345821/SP)
Processo 1001421-68.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hamilton Dinis Bertti - Banco
do Brasil S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação de fls. 54/64. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1001431-15.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Henrique Franzoni - telefonica brasil - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação de fls. 34/44. - ADV: DANIEL
AGUIAR DA COSTA (OAB 333362/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 1001511-76.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André
Ricardo Batista - Recebo como aditamento ao pedido inicial. Remeta-se ao CEJUSC para designação de audiência. - ADV:
ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1001511-76.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André
Ricardo Batista - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/08/2018 às 10:30h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Av.Dr.Gabriel do Ó, 1203, Sala de audiências, Cohab I, 13732700, Mococa, (19) 3665-1113, [email protected]. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1001511-76.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André
Ricardo Batista - Tendo em vista que foi designado o dia 07/08/2018 às 10:30h para realização de audiência de tentativa de
conciliação entre as partes junto ao CEJUSC desta comarca, o procurador do(s) autor(es) deverá providenciar o(s) seu(s)
comparecimento(s). Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir da realização da
audiência, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de 18/03/2016). A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Para imprimir
celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida
indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção
de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. Não comparecendo a parte requerida à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05). Por outro lado, faltando, em quaisquer das audiências, a parte
requerente, o feito será extinto. Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo
que a ausência injustificada, além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado ( art. 334
§ 8º do NCPC). Todavia, se o réu (é) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa), deverá informar tal fato ao
juízo, com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI
MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1001531-67.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cofar Distribuidora de Produtos
Alimenticios Epp - DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo, intime-se a parte interessada
para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANDREIA DE OLIVEIRA JACINTO
VALLIM (OAB 142107/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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