TJSP 04/07/2018 - Pág. 2205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
2205
NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO CONTRATANTE E DOS
CONTRATADOS”. EMBARGOS ACOLHIDOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP)
Nº 1016285-16.2015.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Mogi das Cruzes - Embargante:
Helena Maria do Carmo Cabeleireira Me - Embargado: Carvajal Informação Ltda - Magistrado(a) Paulo Fernando Deroma de
Mello - Deram provimento aos emabrgos de declaração. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
NA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS RECEBIDOS E
ACOLHIDOS. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00, POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ARTIGO 85, § 8º, CPC). (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Conrado Marrano
(OAB: 228680/SP) - Izilda Maria de Moraes (OAB: 85277/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 1005280-81.2017.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Nelson Jose
Nunes - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE
DE REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO
DENEGATÓRIA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Mauro Ortega (OAB: 99911/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP)
Nº 1009081-47.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Maria Cristina
Cusciano Oliveira - Recorrido: Telefônica Brasil S/A - Recorrida: Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Magistrado(a) Gustavo
Alexandre da Câmara Leal Belluzzo - Negaram provimento ao recurso ao agravo interno, por V. U. - AGRAVO CONTRA
DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA
À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de
abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Walter Vechiato Junior (OAB: 137390/SP) - Helder Massaaki Kanamaru
(OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Nº 1010891-57.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Recorrida: Célia Aparecida Fernandes - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal
Belluzzo - Negaram provimento ao agravo, por V. U. - AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE
DE REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO
DENEGATÓRIA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Sandra Regina Cipullo Issa (OAB: 74745/SP) - Ricardo Fatore de Arruda (OAB: 363806/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0002098-74.2017.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Companhia
do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Recorrida: Fernanda Candido dos Santos - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da
Câmara Leal Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE DE TREM. AÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO MORAL COERENTE COM OS FATOS SOFRIDOS. . CARACTERIZADA A
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jordana
Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB: 202266/SP) - Heloísa Luz Corrêa Vidal (OAB: 253107/SP) - Priscila Simão de Oliveira Correa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º