TJSP 05/07/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2610
2014
financeira do executado, Nilson Roberto Silva dos Santos, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil,
mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada (R$ 31.603,74, conforme p. 248). Providencie-se a minuta de
bloqueio, verificando em 48 horas. 2. Havendo bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do
crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. A seguir, INTIME-SE o executado, na pessoa do advogado, ou não
o tendo, via postal, para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos
do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se-o que na ausência de impugnação a indisponibilidade
será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em
favor do credor. 3. A seguir, dê-se vista à parte exequente do resultado da pesquisa, para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Nada sendo requerido, libere-se os valores eventualmente bloqueados e aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0007510-10.2011.8.26.0348 (348.01.2011.007510) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVEST. EM DIR. CRED. NÃO PADRON. PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Magnstamp Industria de Estampados
e Usinagem Ltda Epp - - Jose Ricardo Magnani Junior - - Andrea Magnani Dumont - - Ronaldo Magnani - Ao patrono do autor:
Autos desarquivados pelo prazo de 30 dias. - ADV: CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0008681-55.2018.8.26.0348 (processo principal 0001190-22.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Joao Roberto Alves - istos. Promova a serventia a regularização no SAJ, no tocante ao cadastro
das partes no Cumprimento de Sentença. Sem prejuízo, manifeste-se a autarquia acerca das diferenças apresentadas pelo
exequente. Int. - ADV: WILSON MIGUEL (OAB 99858/SP)
Processo 0008921-25.2010.8.26.0348 (348.01.2010.008921) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Nlp Ipanema Vi - Vistos. Trata-se de execução de título
extrajudicial promovida por Banco Santarder (Brasil) S/A em face de Intercontinental Indústria e Comércio de Produtos Químicos
e Alimentícios Ltda, Garcindo Folego Júnior e Marcos Rogério de Souza. Os executados foram regularmente citados (fls.
25/26 e fls. 180). Realizada pesquisa, via BACENJUD, para localização de ativos financeiros em nome da empresa executada,
Intercontinental, restou infrutífera, do executado, Garcindo, houve bloqueio da quantia de R$ 3.152,06 + R$ 500,00 (fls. 42 e
verso). Tentado o arresto do executado, Marcos, houve bloqueio da quantia de R$ 526,88 + R$ 180,63 (fls. 43). Pesquisa via
INFOJUD, fls. 85/86, fls. 195/196 e fls. 322/325. Realizadas novas pesquisas, via BACENJUD, não foram encontrados valores
em nome dos três executados (fls. 104/105 e fls. 197/198); via RENAJUD, pela qual foram localizados veículos, mas com
restrições (fls. 188/194 e fls. 326/327). Levantados os valores pelo executado Marcos, no valor de R$ 707,51 (fls. 217/218).
Ofício da Brasilprev Seguros e Previdência S/A informando a existência de contratação do plano Brasilprev PGBL, matrícula
034787259, no valor de R$ 17.066,20 de titularidade do executado Garcindo Folego Júnior e do plano de titularidade de Giuliana
de Souza Folego, matrícula 065391977, no valor de R$ 29.598,45, o qual o executado Garcindo figura como Responsável
Financeiro, ou seja, responsável pelo pagamento das contribuições mensais destinadas ao custeio da Renda Mensal Vitalícia
(fls. 337/338), cujo bloqueio foi realizado (fls. 358), e transferidos respectivos valores, totalizando a quantia de R$ 42.401,36,
conforme ofício (fls. 420) e depósito (fls. 421). Notícia de que FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III, adquiriu o crédito, objeto da ação e a determinação de substituição no polo ativo da
demanda (fls. 427). Fls. 431/432 e fls. 440/441, pede o exequente a transferência do valor bloqueado para conta deste juízo
e expedida a carta de intimação ao executado para intimação dos valores penhorados em seu nome. É o relatório. Os valores
bloqueados em nome do executado GARCINDO FOLEGO JÚNIOR já se encontram disponíveis em contas judiciais à disposição
deste Juízo, R$ 3.152,06 (fls. 51), R$ 500,00 (fls. 52) e R$ 42.401,36 (fls. 426). Resta apenas a intimação do executado.
Assim, se regular o recolhimento da taxa pertinente, conforme comprovante acostado a fls. 444/445, intime-se o executado dos
bloqueios efetivados conforme determinado a fls. 352. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0010293-72.2011.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osvaldo Oliveira Bastos
- Vistos. Em que pese o despacho do A.I. nº 2120422-43.2018.8.26.0000 (fl. 234), aguarde-se por trinta (30) dias o deslinde do
recurso. Decorrido o prazo do recurso sem qualquer noticia, deverá a serventia efetuar nova consulta e tornar conclusos. Int.
- ADV: VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP), SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP)
Processo 0011905-11.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011905) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Megastamp Industrial Ltda - Pro Aço Ind
Sider Ltda Pr 8222013 - - Wipe Comércio de Plásticos Ltda - EPP e outros - Vistos. 1. Noticiado que os bens levados à leilão
foram arrematados (fls.2699/2712). Os lotes 01, 02, 03, 04 e 06 serão pagos parcelados, sendo 25% do valor do lanço quando
da arrematação e o restante em 10 parcelas mensais, sucessivas e corrigidas, com quitação prevista até final de março/2018.
Cientifique-se o juízo da 4ª Vara Cível de Mauá, para instrução do processo nº 0002412-73.2013.8.26.0348, falência de Fermeg
Ferramentaria Ltda. Instrua-se com cópias de fls.2705 e 2712. Servirá a presente decisão, por cópia digitada como ofício.
Encaminhe-se à 4ª Vara Cível por e-mail. 2. Ciência ao Administrador Judicial da penhora efetuada no rosto dos autos, em
cumprimento ao mandado expedido pela 1ª Vara Federal de Mauá, juntado a fls.2714/2718, referente à execução fiscal nº
0000570-54.2012.403.6140, promovida pela Fazenda Nacional contra Megastamp Industrial Ltda, para haver a quantia até o
valor da execução de R$ 1.812.097,89. Intime-se o administrador do teor desta e da decisão de f.2695 por e-mail. 3. Com a
manifestação do administrador, ao Ministério Público. Int. - ADV: JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ALTAIR DE FAVARI MARQUES (OAB
62233/SP), AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP), LUIZ CARLOS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 74133/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), ANA APARECIDA GOMES SAO
MARTINHO (OAB 78818/SP), SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP), ADOLPHO HUSEK (OAB 31576/SP), BRUNO YOHAN
SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB
234531/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), ROSINEIA ANGELA MAZA COMISSÁRIO (OAB 224468/SP),
MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 223810/SP), DANIELA DA SILVA CARVALHO (OAB 222265/SP), JOSE OCTAVIO
DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), VANIA PINHEIRO DA SILVA (OAB 207905/SP), LEONARDO DOMINIQUELI
PEREIRA (OAB 276431/SP), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES VICENTE (OAB
347025/SP), LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP), CAROLINA LOPES SOARES DOS SANTOS (OAB 335744/
SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), LUANA ELOÁ MARTINS NOBRE (OAB 313552/SP), CARLOS EDUARDO RAMOS
PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/SP), LUIZ GAFFO FILHO (OAB 279604/SP), ROBERTO BAHIA (OAB 80273/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), HEBERT FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 263045/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB
266486/SP), THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB
260708/SP), ALESSANDRA DA SILVA LIRA (OAB 261540/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), VICENTE
CASTELLO NETO (OAB 90422/SP), ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP), CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º