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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 - Página 1261

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TJSP 06/07/2018 - Pág. 1261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2611

1261

Processo 1000458-20.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - DANIEL
MARRARA - - FRIGORÍFICO BOM SABOR LIMEIRA LTDA-EPP - - CYBELLE DE SOUZA MARRARA - - CARLOS ROBERTO AP.
MARRARA - - ISABEL AP. STRADIOTTO MARRARA - Cumpra o exequente conforme já determinado à fl. 263, visto que para
futura solicitação de averbação de penhora via ARISP, será necessária a indicação da parte ideal expressa em porcentagem
(%), pois tal sistema on line não permite a inscrição de penhora expressa em fração. Cumprido, tornem para apreciação do
pedido de penhora do imóvel descrito às fls. 261/262. - ADV: CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP)
Processo 1000476-07.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudemir Jose da Silva Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Concedo
às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem seus memoriais. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1000513-68.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BHM Transportes Eireli e
outro - Já extinto o feito, providencie a serventia o desbloqueio dos veículos junto ao RENAJUD (bloqueios efetivados à fl. 114).
Após, tornem ao arquivo. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), FERNANDO CESAR LOPES
GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1000533-59.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Admir Odécio Marrara Filho - Indefiro o
pedido, ante o quanto insculpido no artigo 833, inciso IV do C.P.C.. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento, com a
indicação de outros bens à penhora. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1000540-17.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Franklin Servilha Veronez,
- Adite-se o mandado para citação da corré Vera. Intime-se. - ADV: LIGIA MARIA ROCHA PEREIRA TUPY (OAB 133429/SP)
Processo 1000689-81.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Valeria Lourenco Bogo - Banco Santander
(Brasil) S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra a serventia de imediato o quanto determinado a fl. 229 e após tornem. Intimese. - ADV: BRUNA SILVA SANTOS (OAB 282982/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1000953-30.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Dissolução - Daniella Ramos Martins - Daniella Ramos
Martins - Manifeste-se a autora em prosseguimento, informando acerca de eventual composição amigável. - ADV: DANIELLA
RAMOS MARTINS (OAB 265995/SP)
Processo 1000991-42.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - VESPER TRANSPORTES LTDA. BANCO SAFRA S/A - Inicialmente, ao contrário do quanto sustentando pelo réu, ao suscitar preliminar de carência da ação,
em razão da impossibilidade de revisão de contratos já quitados, possível a revisão dos mesmos, visto que sob a égide da
Lei 8078/90, desde que observado o prazo prescricional, sendo certo que este não decorreu na espécie, considerando, ainda,
tratar-se de obrigação de trato sucessivo. Neste sentido, inclusive, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo: APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CONTRATO QUITADO. É perfeitamente possível a revisão
contratual, ainda que a avença já tenha sido quitada integralmente, desde que seja observado prazo prescricional aplicável
à espécie. Precedentes do STJ RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO (...) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação 314899720068260114/SP, 37 Câmara de Direito Privado.
Julgamento : 16 de dezembro de 2010. Relator Eduardo Siqueira) Ementa: CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO
QUITADO. AÇÃO REVISIONAL. É possível a revisão de contrato já quitado, ante ao determinado pela Súmula 286 STJ e
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. Aplica-se o Código de
Defesa do Consumidor ao caso em concreto, vez que busca a apelante a revisão do contrato (cheque especial e empréstimo),
para fins pessoais, ou seja, é destinatária final e não intermediária. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS.A resolução nº 1.129 /64 do Banco Central permite a correção pela comissão
de permanência, mas veda a cumulação com os outros encargos. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DA
DEVOLUÇÃO EM DOBRO. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE.O artigo 42 , parágrafo único do Código de
Defesa do Consumidor determina que somente será devido a devolução em dobro quando não se tratar de hipótese de engano
justificável. Como o engano foi justificável no caso dos autos, não cabe a devolução dobrada de valores, no entanto, a repetição
do indébito é possível de forma simples após, verificada a cobrança de encargos expurgados por esse v. Acórdão. Apelação
parcialmente provida. ( TJ-SP Apelação 9109653-37.2007.8.26.0000. Publicação:11.11.2011) Ainda, insta anotar que presentes
os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, tornando apta a petição inicial para instauração da instância. Não há
nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Não há circunstância que autorize o reconhecimento
da hipossuficiência da consumidora autora, móvel da inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90.
Feita a observação, face a divergência entre as partes quanto à correção dos valores praticados, defere-se a prova pericial
contábil, nomeando perito contador José Vanderlei Masson dos Santos ([email protected]) fixando honorários provisórios
em R$ 2.800,00, a serem depositados pela autora no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intime-se o senhor perito a
se manifestar sobre a honorária definitiva. Acolho os quesitos oferecidos pela autora a fls. 1005 e 1006. Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos e ao réu oferecimento de quesitos no prazo de 15 dias. Oportunamente será aberto prazo para
as partes arrolarem testemunhas e, caso necessário, colhida prova oral em audiência de instrução, debates e julgamento. Intimese. Limeira, 03 de julho de 2018. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MATHEUS CAMARGO
LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1001000-72.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gioconda
Alberoni Correa - Banco do Brasil SA - Cumpra-se a R. Decisão, mantendo-se suspenso os autos até final julgamento do agravo
de instrumento. Intime-se. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP)
Processo 1001099-71.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente, em cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001134-65.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Graham David North - - Elizabeth Cristine
North - Salvador Lombardi e outros - Fls. 352:Ciência às partes da manifestação do perito. Para audiência de instrução e
julgamento, designo o dia 12 de setembro de 2018, às 13:30 horas, momento que serão ouvidas somente as testemunhas do
autor e a comum das partes Desivaldo Santana dos Santos, providenciando as partes o quanto já consagrado na decisão de fls.
343 parágrafo 4º do CPC. Expeça-se carta precatória para ouvida da testemunha Alexandre Luis Gonçalves, providenciando o
autor, quando intimado, sua distribuição e instrução, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias sob pena de preclusão.
Após o retorno da referida precatória, tornem para designação de audiência em continuação para ouvida da testemunha do
réu indicada a fls. 349 João José Bispo. Intime-se. - ADV: MILTON EMILE HANNA (OAB 124954/SP), ANTÔNIO VINCENZO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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