TJSP 06/07/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
1624
Processo 0007852-34.2005.8.26.0347 (347.01.2005.007852) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Ana Caroliny Caseri dos Santos (representada Por Sua Mae) - - Suzana Caseri dos Santos - Inss - Vistos.Fl. 600 Defiro a expedição de novo ofício requisitório, conforme requerido.Se - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA
BRANDES (OAB 172814/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0636/2018
Processo 0000747-83.2017.8.26.0347 (processo principal 0004240-49.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Geraldo Manoel de Souza - Vistos. Fls. 196/225- Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o agravante o efeito concedido ao agravo, no prazo de 10(dez) dias.
Sem prejuízo, manifeste-se o executado (INSS) sobre o pedido de expedição de oficios requisitórios da parte incontroversa
(fl. 226). Intimem-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0001573-75.2018.8.26.0347 (processo principal 1001771-32.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcio Henrique Soares - Azaléia Empreendimentos e Participações S/A - Ante a certidão
supra, manifeste-se o exequente. - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), SERGIO GOMES DE
DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 0001807-91.2017.8.26.0347 (processo principal 0008158-08.2002.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jose Ilario dos Santos - Vistos. Diante da petição de fl. 84 prossiga-se nos autos principais 00815808.2002.8.26.0347 (processo físico) arquivando-se este incidente com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARGHERITA
DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0003548-06.2016.8.26.0347 (processo principal 0001593-91.2003.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Maria Fernandes - Vistos. Diante do requerimento
de fls. 321/322 manifeste-se requerido. (INSS) Intimem-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/
SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003552-43.2016.8.26.0347 (processo principal 0002218-76.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Vinicius Gondim Azevedo - Vistos. Defiro o quanto requerido à(s)
fl(s). 65, expedindo-se certidão. Após, diga em prosseguimento. Int. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0004215-55.2017.8.26.0347 (processo principal 1000130-77.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Elidio Luiz Durante - Telefônica Brasil S/A - Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando
cabimento e pertinência. Informem, ainda, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação perante este
Juízo. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), WILDERSON
AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA (OAB 207505/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0004955-13.2017.8.26.0347 (processo principal 0000917-36.2009.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Jayme Gimenez - Fica o executado intimado, através de seus procuradores, do valor eletronicamente
penhorado a fls. 104/105, bem como do prazo para eventual impugnação. - ADV: ANTONIO SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/
SP), MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO (OAB 228078/SP), MILENA APARECIDA TADIOTTO MARTIMIANO NUNES
(OAB 287616/SP)
Processo 0005037-78.2016.8.26.0347 (processo principal 0000235-47.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Paulo Fernando da Silva - Mapfre Seguros Sa e outro - Fl. 162: ciência ao exequente. Deverá o exequente
informar o número de seu CPF para pesquisa junto ao sistema ARISP. Só é possível pesquisa no referido sistema, se forem
informados os CPFs de ambas as partes. - ADV: CAMILA MARIA ROSA CASARI (OAB 247602/SP), PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), DINO MARCOS PORSANI
(OAB 246985/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), FERNANDO RAFAEL CASARI (OAB 247679/SP)
Processo 1000185-23.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada
pela parte autora constante de fls. 59/60, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do
CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000223-35.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cecilia
Torres Masselli - Vistos. Fundado em recente entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP - 4ª Câm. de
Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2096909-17.2016.8.26.0000 - São Paulo - Rel. Des. Enio Zuliani - j. 21/07/2016),
em se tratando de ação civil pública em fase de cumprimento de sentença, cabível o diferimento do recolhimento das custas ao
final pela parte vencida. Por isso, defiro o recolhimento das custas ao final. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000255-40.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Hmn Modas Ltda Me - Vistos. Diante
da Acórdão proferido no Agravo de Instrumento (fls. 505/518) recolha a autora as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. Com o recolhimento, tornem cl., inclusive, para apreciação do pedido de tutela de
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