TJSP 06/07/2018 - Pág. 2014 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
2014
juízo de origem para transcrição e envio de “BACKUP” da gravação eventualmente existente em Cartório. Oportunamente, com
a vinda da gravação, remetam-se os autos à Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, para eventual aditamento do r. parecer e
tornem cls. Int. São Paulo, 3 de julho de 2018. MAURICIO VALALA Relator - Magistrado(a) Mauricio Valala - Advs: Jose Pedro
Said Junior (OAB: 125337/SP) - Paulo Antonio Said (OAB: 146938/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB:
999999/DP) - - 5º Andar
DESPACHO
Nº 0000935-44.2015.8.26.0542 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Barueri - Apelante: Aparecido Pereira Botelho Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 218: Neste caso, não há CD a ser remetido. As declarações da vítima,
o depoimento da testemunha e o interrogatório do réu já se encontram disponíveis no próprio processo digital, já carregados
no sistema SAJ, logo após os Termos de Audiência de fls. 168, 169 e 170. Retornem os autos à d. Procuradoria de Justiça para
parecer. - Magistrado(a) Fernando Simão - Advs: Adriano Ferreira Botelho (OAB: 346443/SP) - Luiz Carlos Pinto (OAB: 321968/
SP) - 5º Andar
Nº 0009979-54.2016.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Praia Grande - Apte/Apdo: Rafael dos Santos
Nascimento - Apte/Apdo: Ralisson Rodrigo Veloso Camargo - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos.
1. Recebo a consulta de fls. 650 como Embargos de Declaração de ofício. Autue-se. 2. Após, retornem conclusos. Int. Magistrado(a) Fernando Simão - Advs: Marcelo Tadeu Maio (OAB: 244974/SP) - Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB:
136749/SP) - Denizar Antonio Correa Fontes Junior (OAB: 371760/SP) - Alessandro Sermarini Gióia (OAB: 286007/SP) - Rui
Franco Peres Junior (OAB: 295958/SP) - 5º Andar
DESPACHO
Nº 2136579-91.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jacareí - Paciente: ANNE CAROLINE FELIX
BEZERRA DO VALE - Impetrante: Debora Cristina Lopes - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado
DECISÃO MONOCRÁTICA HABEAS CORPUS nº 2136579-91.2018.8.26.0000 Proc. nº: 0006523-06.2015.8.26.0292 Origem:
JACAREÍ VOTO nº 09964 VISTOS Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado pela advogada DÉBORA
CRISTINA LOPES, em favor de ANNE CAROLINE FELIX BEZERRA DO VALE, apontando, como AUTORIDADE COATORA, o
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACAREÍ. Aduz que a PACIENTE sofre constrangimento ilegal,
decorrente de sentença condenatória que estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da pena carcerária, alegando,
inclusive, inocência. Pleiteia, liminarmente, a fixação da modalidade aberta, ainda que mediante uso de tornozeleira eletrônica;
alternativamente, semiaberto. A final, a concessão da ordem em definitivo. É O RELATÓRIO. Não é caso de processamento
deste writ. Saliente-se que o presente remédio heroico foi distribuído a este Relator, por prevenção à Apelação de nº 000652306.2015.8.26.0292, já julgada aos 28/2/2018, por esta C. 7ª Câmara de Direito Criminal, a qual, por v.u., negou provimento
ao recurso da PACIENTE, com a observação de que a pecuniária corresponde a 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa,
corrigindo-se lapso material ex officio. Assim, infere-se que a AUTORIDADE COATORA, em tese, seria Órgão diverso do
apontado, havendo incompetência absoluta deste E. Tribunal conhecer e processar o pedido. Neste sentido, já se decidiu esta C.
Câmara: “Habeas Corpus - Recurso de apelação julgado por este E. Tribunal de Justiça. Incompetência para modificar matéria
já apreciada neste Tribunal. Impetração não conhecida” (Habeas Corpus nº 2188538-72.2016.8.26.0000, Relator: FREITAS
FILHO, j: 10/11/2016). Diante do exposto, nego seguimento à impetração, com fulcro no RITJSP, art. 168, § 3º. São Paulo, 5 de
julho de 2018. EDUARDO ABDALLA RELATOR Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Advs: Debora Cristina
Lopes (OAB: 311393/SP) - 5º Andar
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 5º andar
DESPACHO
Nº 0001379-95.2018.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: Herbert
de Santana - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Despacho - Magistrado(a) Ely Amioka - Advs: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Luana Trino de Medeiros (OAB: 184191/RJ) (Defensor Público) - 5º Andar
Nº 0001379-95.2018.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: Herbert
de Santana - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À Secretaria (SJ 2.1.10. Serviço de Distribuição
de Direito Criminal) para informar/esclarecer, tornando conclusos em seguida. São Paulo, 27 de junho de 2018. FERNANDO
TORRES GARCIA Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - Luana Trino de Medeiros (OAB: 184191/RJ)
(Defensor Público) - 5º Andar
Nº 0001379-95.2018.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: Herbert
de Santana - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Assiste razão à relatora sorteada, pois a pena em
cumprimento refere-se à Apelação Criminal nº 0004073-40.2015.8.26.0050, julgada pela 11ª Câmara de Direito Criminal, relator
o Des. Alexandre Almeida (fls. 49/50). Nesse sentido, são claras as afirmações do agravante, representado pela D. Defensoria
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