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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 - Página 3024

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TJSP 06/07/2018 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2611

3024

nº 168, de 5 de dezembro de 2011. - ADV: VIVIANE BARUSSI CANTERO (OAB 161854/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI
(OAB 172175/SP)
Processo 0002097-22.2017.8.26.0472 (processo principal 1000796-23.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Transportadora Andre Luiz Ltda - Vistos.
Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio
“on-line” de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD.Autorizo a realização das
diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução.Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo
Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou,
não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ( inciso
II).Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento
das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser
feita a transferência para conta judicial.Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as
razões e indícios justificadores para novo bloqueio.Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias
úteis, requerendo o que entender de direito.Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: BACENJUD juntado às folhas 65/66.) - ADV:
LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP),
MARCOS ROBERTO SILVA (OAB 203341/SP), EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP)
Processo 1000038-78.2016.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Castro
Arantes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.225: Em sede de exercício de juízo de retratação, mantenho a sentença proferida
as fls.180/190, por seus próprios fundamentos. E considerando a fase processual em que se encontram os autos, por ora,
aguarde-se pelo prazo de 04 (quatro) meses, notícias do Egrégio Tribunal sobre o julgamento definitivo do recurso de Agravo
de Instrumento interposto pelo Banco Requerido. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a z.Serventia pesquisa junto ao
sistema informatizado, obtendo informações, certificando-se. Int e dil. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000088-07.2016.8.26.0472 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.R.C. - P.G.P. - Vistos. 1.)
Fls.549: Concedo o prazo suplementar solicitado, de 20 (vinte) dias úteis para a finalidade pretendida, devendo a instituição
financeira apresentar a resposta do ofício após o transcurso do prazo ora concedido, independentemente de nova intimação.
Oficie-se ao Banco Santander, agência de Porto Ferreira, comunicando a concessão do prazo solicitado de 20 (vinte) dias
úteis para que traga aos autos os extratos da conta do cartão de crédito em nome da parte autora M.R.C., CPF 821.711.73815, RG nº 8.511.740/SP, no período compreendido entre os anos 2000 a 2015. Tratando-se de processo digital, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 2.) Sem prejuízo, intime-se o Requerido, na
pessoa de seu patrono, para se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte autora as fls.551/552, nos termos do
artigo 437, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int e dil. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP),
SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP), RAFAEL FRANCO DE LIMA (OAB 303547/SP), LUCIA HELENA BIANCHI
FRANCO DE LIMA (OAB 278647/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 79450/SP)
Processo 1000122-11.2018.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI
S.A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.56: Indefiro o pedido formulado pela parte autora, para bloqueio da
circulação do veículo, porquanto a providência trata-se de medida extrema que somente se justifica quando envolve questões
de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses particulares. Neste sentido, os seguintes julgados: “
Agravo de Instrumento nº 0024666-17.2013.8.26.0000- Relator: Ruy Coppola, Comarca de Campinas-SP, Órgão julgador: 32ª
Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 28/02/2013, data de registro: 01/03/2013. Ementa: Busca e apreensão de
veículo. Veículo não localizado. Expedição de ofício ao DETRAN para restringir a circulação do veículo alienado fiduciariamente.
Indeferimento. Medida extrema que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública, não devendo ser
deferida para atender interesses particulares. Localização do veículo alienado que incumbe à autora, devendo a apreensão ser
feita por oficial de justiça. Decisão mantida. Recurso improvido”. À respeito, vale ainda trazer os seguintes julgados: “Agravo de
Instrumento. Alienação Fiduciária. Ação de Busca e Apreensão. Veículo não localizado. Pedido para restrição de circulação de
veículo pelo sistema RENAJUD. Impossibilidade. Providência que visa tutelar pretensão de natureza patrimonial e extrapola as
funções da Administração Pública, ausente circunstância excepcional capaz de autorizar a medida. Decisão mantida. Recurso
improvido” (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2048583-60.2015.8.26.0000 - Rel. Des. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR - j.
09/08/2015). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão - Bloqueio pelo sistema Renajud
- Restrição de circulação - Impossibilidade - Ausência de Interesse Público - Recurso provido” (TJSP - Agravo de Instrumento
nº 2113518-12.2015.8.26.0000 - Rel. Des. CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA - j. 04/02/2016). Assim sendo, reitere-se
a intimação à parte autora, através de seu advogado, para comprovação do recolhimento da taxa de serviço para utilização do
sistema RENAJUD, a fim de determinar tão somente o bloqueio da transferência do bem. Int e dil. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000356-61.2016.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Senise
Aparecida Bortoletto Penteado Poltronieri - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da concessão do efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento, aguarde-se seu julgamento. Intime-se. Porto Ferreira, 03 de julho de 2018. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PRISCILA PEREIRA
DE ARAÚJO (OAB 244987/SP)
Processo 1000431-32.2018.8.26.0472 (apensado ao processo 1000434-84.2018.8.26.0472) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria Odenita Buso Correa - Vistos. Fls. 62: Intime-se o advogado
que o termo de Compromisso de Testamenteiro está formalizado devendo comparecer em cartório para assinatura. Intime-se.
Porto Ferreira, 29 de junho de 2018. - ADV: MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP)
Processo 1000462-86.2017.8.26.0472 - Sobrepartilha - Liquidação - Dirceu Lacerda - Vistos. Certifique a z.Serventia acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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