TJSP 06/07/2018 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
3313
de Bens - Ewerton Davis Gusmão de Souza - Ricardo Marques - Diante do resultado negativo da pesquisa realizada por meio
do sistema Arisp, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ ROBERTO ROCHA RODRIGUES (OAB
221231/SP), MAYCON ROBERT DA SILVA (OAB 214597/SP)
Processo 1015352-34.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Casa de Misericórdida de
Presidente Prudente - Fls. 109/110: ciência à exequente, que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1015797-52.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 1015848-29.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Debora de Souza Paulino
Camilo Me - Diante da notícia de que o acordo foi descumprido pelo executado, requeira a exequente o que entender de direito
para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 1016208-61.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Fica a
parte exequente ciente de que a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD restou negativa (fls. 100), bem como a pesquisa
por meio do sistema INFOJUD (fls. 93/95). No mais, manifeste-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da
execução. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1016775-29.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Obrigações - Lucas de Mello Santos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito (fls. 170/171),
no prazo de 15 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RODRIGO GOMES DA SILVA (OAB 343072/SP)
Processo 1016943-31.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Luiz Antonio Sobreiro Cabreira
- Banco do Brasil SA - “Sobre os cálculos apresentados pelo Contador Judicial, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1017048-08.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a expedição de oficio à Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo para que informe se o(s) executado(s) possui crédito relativo ao Programa Nota Fiscal Paulista e, em havendo crédito,
seja depositado em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, no Banco do Brasil S/A, até o limite de R$ 184.434,54. ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1018520-44.2016.8.26.0482 - Monitória - Duplicata - Lirafer Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda. - Tendo já
sido ajuizado o pedido de cumprimento de sentença, em autos apartados, cumpra a Serventia o determinado no Comunicado
CG nº 1789/2017. - ADV: MARUM KALIL HADDAD (OAB 33888/SP)
Processo 1019156-73.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Helen Cris Celestino
Proença - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - 1. A ré é uma instituição de ensino de grande porte, sendo natural
a existência de ações judiciais contra ela, e isso não significa que ela esteja insolvente ou na iminência de se tornar. Demais
disso, os fatos alegados pela autora são controvertidos. Assim, indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada pela autora 2.
A preliminar suscitada pelo réu não merece prosperar. A competência para julgar a presente ação é mesmo da justiça estadual,
conforme já reconhecido pelo TJSP em outros casos semelhantes, ajuizados contra o próprio réu. Confira-se: “AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS CONTRATO DE GARANTIA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FIES “A UNIESP PAGA”. Sentença de parcial
procedência para condenar a ré a restituir à autora o repasse ao “FIES” referente ao 5º e 6º semestre, a pagar indenização
por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e a entregar para a autora o aparelho “tablet”. Insurgência de ambas as partes.
Pretensão da ré de que sejam afastadas as suas condenações. ADMISSIBILIDADE: Aluna que solicitou sua transferência
para outra instituição de ensino. Instituição ré que trouxe os documentos e o contrato firmado pelas partes, no qual consta
expressamente a responsabilidade do aluno pelo pagamento do Fies em caso de não permanência no curso até sua formação.
Sentença reformada para improcedência da ação. PROCESSUAL CIVIL INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Alegação da ré de que
a competência para julgar a demanda é da Justiça Federal. INADMISSIBILIDADE: Em que pesem as alegações da Escola
apelante de que o “FIES” é um programa de financiamento criado pelo Governo Federal e administrado pelo Ministério da
Educação (MEC) observa-se que o pedido da autora encontra suporte em descumprimento contratual atribuído somente à ré
apelante. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E PROVIDO O DA RÉ (TJSP, Ap. n° 103281096.2015.8.26.0224, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Israel Góes dos Anjos, j. 11.10.2016). “Ação de obrigação de fazer
cumulada com indenizatória por danos morais. Alegação da autora de ter sido enganada ao assumir contrato de financiamento
estudantil (FIES), sob a promessa da fundação mantenedora da faculdade corré, de que, na fase de amortização, quitaria os
valores por ela devido, tendo, aliás, por sua culpa, ensejado o vencimento antecipado do contrato, o que lhe causou danos
morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora, do banco corréu e adesivo, da faculdade corré. Competência da
Justiça Estadual às ações movidas por aluno contra entidade particular de ensino superior, exceto o mandado de segurança,
ainda que incluído o Banco do Brasil, como representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). [...].
Provimento da apelação dos corréus, desprovida a apelação adesiva da autora (TJSP, Ap. 1005493-34.2015.8.26.0286, 35ª
Câmara de Direito Privado, Rel. Morais Pucci, j. 05.12.2016, DJe 06.12.2016). Nesse sentido, ainda, o STJ: REsp 373904/RS,
2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 07.12.2004, DJe 09.05.2005; CC 41055/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Francisco Peçanha
Martins, j. 13.12.2004, DJe 07.03.2005; REsp 1195580/MG 2010/0099340-6, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j.
10.08.2010, DJe 10.09.2010. Ademais, nem a União nem suas autarquias foram indicadas pelo autor para figurar no polo passivo
e não existe interesse jurídico algum de tais entes que justifique a remessa destes autos à justiça federal, sendo certo que a
discussão aqui travada está relacionada com um suposto descumprimento de um contrato celebrado entre particulares. Diante
disso, afasto a preliminar de incompetência absoluta. 3. Ultrapassadas essas questões, dou o feito por saneado. 4. Fls. 861/862
e 863/864: ciente. Promovam-se as retificações necessárias no sistema. 5. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 16 de outubro de 2018, às 14h40. As partes ficam intimadas na pessoas de seus respectivos advogados. Int. - ADV:
EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP), BRUNO STAFFUZZA CARRICONDO (OAB 294339/
SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), RENATO LUIZ
GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 1019304-21.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
Criarte Ltda - Allan Rodrigues de Oliveira - Vista dos autos à parte credora para regularização de sua representação processual,
ante o teor da certidão retro, inclusive com o recolhimento da taxa devida à Caixa de Previdência dos Advogados (CPA). - ADV:
LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
Processo 1019700-61.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Por meio do(s) sistema(s) Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel, proceda-se pesquisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º