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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018 - Página 2019

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TJSP 11/07/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2613

2019

nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1018320-40.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, proceda a Exequente à distribuição da carta precatória expedida, comprovando
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1018322-10.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, proceda a Exequente à distribuição da carta precatória expedida, comprovando
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1018559-78.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ALEX RODRIGUES SILVA - FREECAR LOCADORA LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Ante o
protocolo do Cumprimento de Sentença, prossiga-se naqueles. No mais, remeta-se o presente ao arquivo definitivo. Int. - ADV:
LEONARDO DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP)
Processo 1019241-96.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, proceda a Exequente à distribuição da carta precatória expedida, comprovando
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1019270-49.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, proceda a Exequente à distribuição da carta precatória expedida, comprovando
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1019538-06.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - E.J. DE SOUZA
TRANSPORTES - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 164/167: O silêncio do autor demonstra que o processo atingiu
sua finalidade. Considerando o trânsito julgado da sentença de fls. 155/157, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1019685-03.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROBERT JOSÉ
FERREIRA - FREECAR LOCADORA LTDA - Vistos. Fls. 119/122: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo, tornem conclusos. INT. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), ROGERIO SACRAMENTO DOS SANTOS
(OAB 261457/SP), JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA (OAB 124363/SP)
Processo 1019748-91.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - RICARDO DOS SANTOS
OLIVEIRA - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, proceda o Exequente à distribuição da carta precatória expedida,
comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANDRÉ LUIS FRANCO RODRIGUES (OAB 331226/SP)
Processo 1019784-07.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Bernardino
de Souza - EMPÓRIO BRASILEIRO CASA & CONSTRUÇÃO LTDA EPP - Vistos. Fls. 129/131: Observo que de fato houve
determinação judicial para que a exequente retirasse os cheques junto ao patrono do executado, conforme despacho de fls.
119. Ocorre que posteriormente o exequente se insurgiu contra essa determinação e não houve nova manifestação do juízo,
à exceção da imposição da multa. Assim, recebo os embargos de declaração e a eles dou provimento para suspender a multa
fixada às fls. 127. Fixo o prazo de 10 dias para que o executado deposite em juízo as cártulas objeto do feito, sob pena da
aplicação da conversão operada às fls. 127. Caso os cheques sejam depositados no prazo determinado, ficará sem efeito a
decisão de fls. 127. Caso a determinação seja descumprida, a suspensão será levantada, com a conversão determinada às
fls. 127. Int. - ADV: LUCIANE MACHADO DA CUNHA SOUZA (OAB 350815/SP), GRASIELE REGINA PARO DE SOUZA (OAB
336084/SP), VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP)
Processo 1020187-73.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Vistos. Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se com relação ao cálculo do débito apresentado às fls. 28.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1020319-28.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, proceda a Exequente à distribuição da carta precatória expedida, comprovando
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1020784-37.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DANILO
APARECIDO ALVES - LPJM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA - GS SEG - Vistos I - Melhor analisando os
autos, razão assiste a requerida. Reconsidero o despacho de fls. 113 e recebo o recurso de fls. 87/108, interposto por LPJM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CONSULTORIA LTDA, em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável,
caso haja a inversão do julgado. Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de dez dias. IIIApós, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: DIEGO PEDRO DE CARVALHO (OAB
371765/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1021012-12.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana
de Almeida - Nextel Telecomunicações LTDA - Em cumprimento à determinação de fls. 95, emiti Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE), a favor do(a) autor(a), referente ao(s) depósito(s) de fls. 83, no valor de R$ 5.335,08, conforme segue. ADV: CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 211588/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1021172-71.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Cintia Boriollo - Vistos. Fls.
62: Com razão a Serventia. Posto isto, expeça-se novo mandado de penhora nos endereços informados as fls. 50, para que
o Sr. Oficial de Justiça liste os bens existentes na residência do(a) executado(a, se houver. Int. - ADV: MARCELO TETSUYA
NAKASHIMA (OAB 286651/SP)
Processo 1021388-95.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo ROGÉRIO MENDES - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2018, às 16:00h. Cite-se o(s)
réu(s) advertindo(s) dos efeitos da revelia. Intime-se o(a) autor(a). - ADV: CAMILA MECHI DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
333800/SP)
Processo 1021389-80.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Foccus Desenvolvimento
Educacional Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, notadamente do veículo bloqueado às fls.
34. Int. - ADV: SIDNEI MANGANELI FILHO (OAB 217425/SP)
Processo 1022268-87.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BENEDITO
CARLOS SALIBA - FERNANDO CÉSAR SILVESTRE VIEIRA - Vistos. Pretende o autor, em síntese, o ressarcimento de danos
morais gerados pela imputação de atos lesivos à sua honra. Feita a anotação, extrai-se dos autos que as partes residem no
mesmo condomínio e o autor, ao longo de anos, exerceu o cargo de síndico. Em dado momento, o réu e outros condôminos
apuraram atos que caracterizariam irregularidades administrativas, tudo conduzindo à destituição do autor. Encerrada a
instrução, nenhuma conduta ilícita do réu restou demonstrada. Inicialmente, o autor não produziu prova de reuniões secretas
nas quais lhe tenham sido atribuídas condutas desonrosas. Aliás, a falta de prova é inerente ao caráter secreto das supostas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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