TJSP 11/07/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2613
2020
reuniões. No mais, nada, absolutamente nada (inclusive as imagens gravadas) indica que o réu, na assembleia, tenha atribuído
ao autor ato lesivo à sua honra, a tanto não se equiparando crítica, ainda que mais ou menos contundente, à capacidade
administrativa. A qualidade da administração do autor à frente do condomínio não pode ser avaliada nestes autos, inclusive
porque demandaria a conferência pericial da escorreita arrecadação e da destinação dada às verbas arrecadadas. Mas, para
o desate da controvérsia, basta a constatação de que dos autos não se extrai conduta do réu que tenha ultrapassado a critica
à qualidade da administração do autor, crítica que deve ser absorvida por qualquer pessoa que se disponha a administrar
bens e interesses alheios. Inclusive, a prova afastou a assertiva de arrombamento e subtração de documentos, aos quais o
autor, na petição inicial, levianamente atribuiu natureza criminosa. Com efeito, funcionário do condomínio, ouvido em audiência,
narrou que as chaves do compartimento foram solicitadas e fornecidas. Aberta civilizadamente a porta, os documentos foram
pegos, documentos que pertenciam ao condomínio e não ao autor. Se o autor estivesse presente à assembleia (não estava;
foi representado por procurador) teria a obrigação de entregar os documentos, documentos de todos, pois a soberania para
examiná-los era da assembleia. Em síntese, o autor não comprovou (e seu era o ônus) a prática de ilícito pelo réu, em assembleia
ou fora dela. O pedido é improcedente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. P.I.C. - ADV: GABRIEL SOUSA
PALMA (OAB 337603/SP), EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB 234266/SP)
Processo 1022268-87.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BENEDITO
CARLOS SALIBA - FERNANDO CÉSAR SILVESTRE VIEIRA - O valor do preparo é R$ 1.500,00. - ADV: EDMILSON PEREIRA
LIMA (OAB 234266/SP), GABRIEL SOUSA PALMA (OAB 337603/SP)
Processo 1023141-87.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOSÉ
ALTAY SOUZA SILVA - - JOSEFA DE ANDRADE SILVA - Car System Alarmes LTDA - Vistos. Intime-se o(a) patrono(a) do(a)
REQUERENTE para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do
Comunicado Conjunto 474/2017, constando no campo OBSERVAÇÕES o tipo de conta e sua titularidade, ficando advertido(a)
de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes
para receber e dar quitação. Após, providencie a serventia a emissão do MLE, certificando-se nos autos. No mesmo prazo,
manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. Int. - ADV: TERESINHA
FERNANDES DA SILVA PINTO (OAB 155861/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1023522-32.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ANA LUCIA DE OLIVEIRA COSTA - ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA CARAM LTDA - - PHASER INCORPORAÇÃO
SPE S/A - - CONDOMÍNIO JARDINS DO BRASIL - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Intime-se o(a) patrono(a)
do(a) autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do
Comunicado Conjunto 474/2017, constando no campo OBSERVAÇÕES o tipo de conta e sua titularidade, ficando advertido(a)
de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes
para receber e dar quitação. Após, providencie a serventia a emissão do MLE (fls. 244), certificando-se nos autos. Após, voltem
conclusos para extinção. Int. - ADV: CARMEN FALCONI CARVALHAL (OAB 37650/SP), GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB
199645/SP), ARTHUR RABAY (OAB 142639/SP), CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1023925-98.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - FABIO DA COSTA FRANCA
- BANCO BRADESCO SA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Ante o protocolo do Cumprimento de Sentença,
prossiga-se naqueles. No mais, remeta-se o presente ao arquivo definitivo. Int. - ADV: JOHNATAN LOPES DE CARVALHO
(OAB 330279/SP), DONIZETI APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 330705/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), THIAGO DA SILVA BEZERRA COLOMBO (OAB 333687/SP)
Processo 1023999-21.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - GIOVANA DE ARAUJO NUNES
- Nextel Telecomunicações LTDA - Em cumprimento à determinação de fls. 122, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE), a favor do(a) autor(a), referente ao(s) depósito(s) de fls. 116, no valor de R$ 1.005,87 , conforme segue. - ADV: SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SOLANGE MARIA DE ARAUJO
(OAB 372475/SP)
Processo 1024157-76.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ANTONIO NETO
DE SOUZA - LIDERANÇA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ME - Vistos I - Recebo o recurso de fls. 87/91, interposto por
ANTONIO NETO DE SOUZA, em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja a inversão
do julgado, ficando deferida a assistência judiciária gratuita. Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso no prazo
de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: CAROLINA HELENA
FREITAS PRADO (OAB 283864/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA
DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
Processo 1024207-73.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Creusa Maria
Nunes Ferreira Baron - BANCO CETELEM S/A - - SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA (TELHA NORTE) - Creusa
Maria Nunes Ferreira Baron - Em cumprimento à determinação de fls. 61, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a
favor do(a) exequente, referente ao(s) depósito(s) de fls. 52, no valor de R$ 335,98, conforme segue. - ADV: CREUSA MARIA
NUNES FERREIRA BARON (OAB 249014/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO
(OAB 84786/SP)
Processo 1024948-45.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, proceda a Exequente à distribuição da carta precatória expedida, comprovando
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1024970-06.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, proceda a Exequente à distribuição da carta precatória expedida, comprovando
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1025313-02.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica HELENA LOMOVTOV FIGUEREDO - - Simone Sandra da Silva Figueredo - Eletropaulo Metropolitana - O valor do preparo é R$
574,80. - ADV: ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/
SP)
Processo 1025313-02.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica HELENA LOMOVTOV FIGUEREDO - - Simone Sandra da Silva Figueredo - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Considerando
o formulário já preenchido às fls. 94, providencie a Serventia a emissão do MLE a favor do(a) AUTORES, certificando-se nos
autos. Após, manifeste-se, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV:
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP)
Processo 1025496-70.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fábio Augusto Keller - Vistos.
Fls. 35/36 e 46: Considerando a impugnação específica do exequente às fls. 48/51, o pedido deduzido não pode ser conhecido
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