TJSP 01/08/2018 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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Durante - - ELZA DURANTE POLONIO - - Lais Durante Fantin e outro - Banco do Brasil SA - Vistos. Considerando que o E.
Superior Tribunal de Justiça cancelou o tema 948 em 27/09/2017, desafetando o REsp nº 1.438.263/SP, representativo da
controvérsia, de rigor o regular prosseguimento do feito. Providencie-se a anotação pertinente junto ao Sistema SAJ (inserção na
movimentação do código 55555). Em consulta ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifiquei que o Agravo comunicado
as fls. 180 foi cancelado, conforme cópia que junto em frente. De rigor o prosseguimento dos autos. Autorizo o levantamento,
pelo credor, do valor depositado nos autos, após o trânsito em julgado. Após dois dias úteis do trânsito em julgado de decisão
favorável ao consumidor, expeça-se mandado de levantamento, servindo esta decisão para os fins determinados no Provimento
nº 68/2018 do CNJ. Cumpra-se o determinado. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO NEGRÃO (OAB 274119/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUIZ ANTÔNIO DURÃO JUNIOR (OAB 204711/SP)
Processo 0004518-78.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelcio Turino
- Banco do Brasil S/A - Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se a
parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida
no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/
SP)
Processo 0004518-78.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelcio
Turino - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E TAXA DE PREPARO
RECOLHIDA CORRETAMENTE. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO
DOS SANTOS (OAB 301679/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0004697-12.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IRINEU
TEIXEIRA - Banco do Brasil S/A - Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intimese a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida
no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/
SP)
Processo 0004697-12.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IRINEU
TEIXEIRA - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E TAXA DE PREPARO
RECOLHIDA CORRETAMENTE. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0005086-02.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005086) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Município de Jahu - Cumpra-se fls. 287, aguardando-se no arquivo do cartório. Int. - ADV: ISALTINO DO AMARAL CARVALHO
FILHO (OAB 46611/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), LARISSA VENDRAMINI (OAB 208243/
SP), BENEDITO NAVAS (OAB 88308/SP)
Processo 0005257-90.2011.8.26.0302 (302.01.2011.005257) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Prefeitura Municipal de Jaú - Ante o retro certificado cumpram-se as normas no tocante à destruição dos autos.
Int. - ADV: RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO (OAB 254390/SP), RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA (OAB 209371/SP),
LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB 128034/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0005370-05.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Alberto
Momesso - Banco do Brasil S/A - Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intimese a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida
no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP)
Processo 0005370-05.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Alberto
Momesso - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E TAXA DE PREPARO
RECOLHIDA CORRETAMENTE. - ADV: HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB
212722/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006019-67.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TSP Confecções e Acessórios
Ltda ME - Rita de Cassia Souza Lima - Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a
repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas
o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp
366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, indefiro o pedido de nova penhora online, já que infrutífera
a tentativa anterior (fl. 51), não havendo prova de que a situação econômica do executado tenha se alterado. Manifeste-se o
exequente em prosseguimento, no prazo de 30 dias, uma vez que já existe penhora nos autos. Int. - ADV: GABRIEL MARSON
MONTOVANELLI (OAB 315012/SP), MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), MARIA LIGIA RIZZATTO DOS
SANTOS (OAB 298074/SP)
Processo 0007275-79.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Joaquim da Fonseca - Banco do Brasil S/A - Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se
positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E.
Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme
orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0007275-79.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Joaquim da Fonseca - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E TAXA DE
PREPARO RECOLHIDA CORRETAMENTE. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 0007276-64.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Cunha
Ferrari - Banco do Brasil S/A - Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intimese a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida
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