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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 1118

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

1118

C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o
presente processo, fazendo-se as devidas anotações. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”. P.R.I. - ADV: MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2018
Processo 0000063-12.2011.8.26.0302 (302.01.2011.000063) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Luiz Eduardo Ferri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o retro certificado cumpram-se as normas no
tocante à destruição dos autos. Autorizo desde logo o desentranhamento de documentos, por quem os juntou, mediante recibo.
Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), CARLOS
ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 0000671-05.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antonio
Doswaldo - Banco do Brasil SA - Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intimese a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação
contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 0000671-05.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antonio
Doswaldo - Banco do Brasil SA - NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE E TAXA DE PREPARO
RECOLHIDA CORRETAMENTE. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 0000764-31.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Luzia
Lucatto - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o retro certificado cumpramse as normas no tocante à destruição dos autos. Autorizo desde logo o desentranhamento de documentos, por quem os juntou,
mediante recibo. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO
(OAB 76643/SP)
Processo 0001382-15.2011.8.26.0302 (302.01.2011.001382) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Brasil Sa - Fls.
69: o interesse na adesão a acordo relativo a Planos Econômicos deverá ser manifestada através de portal disponibilizado
para tal fim, conforme publicação no DJE do dia 21/05/2018, pág. 6/7 (Com. 02/2018). Estes autos deverão permanecer com o
andamento suspenso até ulterior deliberação da Superior Instância. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0001486-65.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Leonísio Aparecido Ribeiro - - - São Paulo Previdência SPPREV - Ante o retro certificado cumpram-se as normas vigentes no
tocante à destruição dos autos. Fica desde logo autorizado o desentranhamento de documentos, por quem os juntou, mediante
recibo. Int. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/
SP)
Processo 0001675-43.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Waldir Donizete
Rodrigues - Vistos. A fim de que seja arbitrados honorários e expedida certidão, junte o autor ofício de indicação do Convênio da
Defensoria Pública em que conste o Registro Geral de Indicação. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BROTI
(OAB 147464/SP)
Processo 0003605-33.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - José Ferrucio Botura
- Município de Mineiros do Tiete - Retornem ao arquivo do cartório. Int. - ADV: OTAVIANO JOSE CORREA GUEDIM (OAB
52061/SP), PAULO CEZAR RISSO (OAB 91224/SP)
Processo 0003626-09.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha de
Fatima Rosin - - Maria Aparecida Rosin Vidal - Banco do Brasil SA - Da profunda análise dos autos e das contas elaborados,
desnecessárias novas provas e juntada de documentos. O valor posteriormente depositado pelo Banco executado é flagrantemente
excessivo e deve ser devolvido. Veja-se que logo após o início do cumprimento da sentença, cujo valor da pretensão era R$
25.292,96, houve depósito judicial deste exato montante a título de garantia de juízo. Com o trânsito em julgado da decisão que
julgou improcedente a impugnação ofertada pelo executado, tocaria ao exequente apenas o levantamento do valor depositado,
com os acréscimos ínsitos ao depósito judicial. Logo, ao que se percebe o banco executado promoveu novo depósito por
equívoco, posto que no momento daquele, nenhum saldo devedor havia ainda em aberto a ser cobrado. Nestes termos, resta
considerar adimplida a obrigação pelo banco executado, o que faço nesta oportunidade, com fundamento no art. 924, II, bem
como determino o levantamento do valor depositado (fls. 192) em favor do banco executado, após o trânsito em julgado. No
mais, intime-se novamente a co-autora Maria Aparecida Rosin Vidal para providenciar a retirada do mandado de levantamento
já expedido em seu favor, dentro do prazo de 10 dias. Com ou sem a retirada do mandado de levantamento pela co-autora, após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), GLAUCO NOGUEIRA (OAB 221211/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0003723-09.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josefa de Oliveira
Gaiato - Banco do Brasil SA - Vistos. Concedo prazo de 30 dias para que a autora traga aos autos a qualificação dos herdeiros
e documentos que comprovem tal situação. Decorridos sem manifestação, voltem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 0003762-69.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcos José da Cruz - Ferkar Veiculos - Cadastre-se no sistema informatizado a advogada retro indicada. Apresente o
autor planilha de cálculo do valor atualizado de seu crédito e voltem conclusos. Int. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA
(OAB 330100/SP), ISABELA FERNANDA OLIANI (OAB 365455/SP)
Processo 0003777-72.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wanda Ferrari
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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