TJSP 01/08/2018 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
1999
Intime(m)-se o(s) executado(s) para ciência da penhora dos ativos financeiros e para manifestação. Determino o desbloqueio
das contas dos Bancos Santander e Caixa Econômica Federal dos valores penhorados conforme pesquisa que segue, tendo em
vista que houve cumprimento integral do bloqueio na outra conta do executado. Manifeste-se o exeqüente a respeito, requerendo
especificamente o quê de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB
171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0011171-45.2017.8.26.0361 (processo principal 1012736-61.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Celia Maria Pereira Sant’anna - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Vistos. Realizo, nesta data, a
penhora online. Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem
e disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta realizada através do próprio depósito. Neste
sentido: Com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática, independe da lavratura do
respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546),
liberando-se eventual excesso. Feito o bloqueio, intime-se a parte executada para ciência, na pessoa de seu advogado ou, não o
tendo, pessoalmente. Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficie-se ao Banco solicitando informações.
Se for frustrada a tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de
tal ocorrência à parte exequente. Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque tal não
justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no artigo 836 do CPC. Decorridos 03 dias do protocolamento,
tornem conclusos para verificação da resposta. Int. e C. Juiz de Direito: Robson Barbosa Lima Mogi das Cruzes 18/06/2018 ADV: HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB 377296/SP), GUSTAVO TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP), RICARDO ELIAS
MALUF (OAB 76122/SP), ANA LUCIA SALVADOR BAROSA (OAB 162097/SP)
Processo 0011171-45.2017.8.26.0361 (processo principal 1012736-61.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Celia Maria Pereira Sant’anna - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Segue em frente recibo de
protocolamento de bloqueio on-line integralmente cumprido (R$ 328,00). Intime(m)-se o(s) executado(s) para ciência da penhora
dos ativos financeiros e para manifestação. Determino o desbloqueio das demais contas dos valores penhorados conforme
pesquisa que segue, tendo em vista que houve cumprimento integral do bloqueio na outra conta do executado. Manifestese o exeqüente a respeito, requerendo especificamente o quê de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB 377296/SP), GUSTAVO TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP), RICARDO ELIAS MALUF
(OAB 76122/SP), ANA LUCIA SALVADOR BAROSA (OAB 162097/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0784/2018
Processo 1013685-51.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iraci Guedes Pinto - - Nelson Freski - Concedo
o prazo suplementar conforme requerido na petição retro. Ao final do prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sendo certo que não será deferido novo prazo. No silêncio,
tornem conclusos. Int. - ADV: TEREZA CRISTINA DO CARMO W. LOBO CURSINO (OAB 154950/SP)
Processo 1014332-80.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Tacachi Suzumura - - Wanda dos
Santos Suzumura - Não havendo impugnação ao laudo pericial, defiro o levantamento dos honorários ao(à) Perito(a). Oficie-se
à Defensoria Pública (fls. 151/153). No mais, expeça-se edital para a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, nos
termos do item 2 de fls. 56. Decorrido o prazo do edital, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA DO
PRADO (OAB 383271/SP)
Processo 1015840-27.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisca Neide de Brito Aliduir Defiro a citação por edital. Providencie a serventia sua expedição, nos termos do item 1 e 4 de fls. 55. Int. - ADV: MARCIA FARIA
DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 1015912-14.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcio Luiz Silva de Almeida - Vistos.
Inicialmente deverá a parte autora juntar a certidão de óbito da confrontante falecida. Outrossim, neste caso, a necessidade de
sua citação se dará na medida em que restar comprovado que a mesma era a titular do imóvel confrontante, através da juntada
da respectiva certidão de matrícula. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que indique o atual ocupante do imóvel
outrora ocupado por Maria do S A de Oliveira, caso seu falecimento se confirme, requerendo a sua citação, ou junte a certidão
de matrícula do imóvel confrontante, requerendo a citação do titular dominial do mesmo. Prazo de 30 dias, sob as penas da lei.
No mais, aguarde-se o laudo pericial. Int. - ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP)
Processo 1015933-24.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Iraci Pazini - Vistos. Item “a” de fls. 396: defiro
o prazo requerido. Item “b”: indefiro. As pessoas indicadas pela parte autora se tratam dos alienantes do imóvel, e conforme já
mencionado, o feito deve ser constituído tão somente pelo titular ou titulares do imóvel, que constam nas certidões dos cartórios
de registro de imóveis, citando-se ainda os confinantes do mesmo. No mais, observa-se que, conforme laudo pericial, a empresa
Soligran não é confrontante do imóvel, havendo inclusive certidão às fls. 346 que a mesma não está estabelecida no local.
Desnecessária sua citação. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para a citação do confrontante indicado às fls. 356, item
03, Gilvan Menezes de Melo. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), LUIS GUSTAVO SOUSA
DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP)
Processo 1016758-31.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Evaristo da Silva - - Maria Jose
Rodrigues da Silva - Nicomedes Alves de Souza Filho e outros - Defiro o pedido retro. Entretanto, em se tratando de processo
digital, torne-se sem efeito as fls. 143/145. Int. - ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA
HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), AGNALDO DE PAULA LEITE RIBEIRO (OAB 342918/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0785/2018
Processo 1010112-39.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Elaine Cristina Rodrigues
Oliveira - Vistos. O cumprimento de sentença deve ser feito em apartado, observando-se o peticionamento eletrônico obrigatório,
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