TJSP 01/08/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
2000
selecionando-se a opção cumprimento de sentença, posto que não é possível a análise nos autos principais. Int. - ADV: MARCO
ROBERIO FERNANDES NEVES (OAB 342709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0786/2018
Processo 0001470-26.2018.8.26.0361 (processo principal 1017623-25.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Lps Eduardo Consultoria de Imóveis S/A - ALESSANDRA MARINHO MALTA MOREIRA - Pelo exposto,
julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeçam-se mandados de levantamento em dos
valores depositados às fls. 78/79, 84/85, 87/88 e 90/91 em favor da parte exequente, conforme determinado às fls. 67. Deixo
consignado que deverá ser expedido mandado de levantamento no valor de R$ 1.499,31 em favor da parte exequente, nos
autos principais, referente ao saldo remanescente depositado às fls. 601/602 dos autos principais. Oportunamente arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0003670-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1012252-80.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - L.S. - J.A.A. - - J.F.T. - Indefiro o pedido de inscrição do nome do executado no SERASA ou SPC, pois
já existe um convênio entre o Tribunal de Justiça e o referido órgão de proteção ao crédito em que automaticamente todas
as ações de execução em tramite ficam constando no referido órgão. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP),
ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP)
Processo 0005547-78.2018.8.26.0361 (processo principal 1004820-39.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Joao dos Santos Filho - Neivaldo Magrini - Nesse diapasão e considerando o tudo mais que dos
autos consta, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485, III,
do Código de Processo Civil. Por consequência, condeno a autora ao pagamento das custas, na forma da lei, observado o
exposto no art. 12 da Lei nº 1060/50. Após, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATO
ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP), DAMARES VERISSIMO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 322136/SP)
Processo 0006008-50.2018.8.26.0361 (processo principal 1009878-23.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Elias
Neto Nunes - Defiro o pedido retro. Expeça-se novo mandado, devendo o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa em
caso de suspeita de ocultação. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP)
Processo 0007787-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1008117-88.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Maria das Graças Batista de Jesus - Espólio de Leonor Siqueira da Silva e Outros - Ante a certidão retro, arquivem-se os autos
no aguardo de provocação. Int. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP),
THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP)
Processo 0007866-19.2018.8.26.0361 (processo principal 1006510-06.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa
- Roseli Maria Lima - Tecnisa S.a. - - Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme determinado à fl. 25 e, também,
com relação ao depósito de fl. 31, em favor da parte exequente. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO MERCADO
LEBRÃO (OAB 174685/SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/
SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP)
Processo 0009282-56.2017.8.26.0361 (processo principal 1009740-90.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Rafael Moutinho Tedesco - Vistos. Defiro a
AJG. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o
acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes,
fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão
lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados (fls. 39/40) em favor da parte exequente, conforme acordo. Após
a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os com baixa definitiva. PRI. - ADV: FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE
(OAB 366471/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 0011055-39.2017.8.26.0361 (processo principal 1000516-31.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Honny Wilker Siqueira Sansoni - Maria das Neves da Silva - Intime-se a parte impugnada para
manifestação, no prazo legal. Int. - ADV: ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP), EZEQUIAS DANTAS (OAB
207818/SP), CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 280763/SP)
Processo 0011361-71.2018.8.26.0361 (processo principal 1012526-73.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Alexandra Pinto de Sousa - Banco Itaucard S/A - Intime-se a parte executada para que complemente o
depósito realizado às fls. 143 dos autos principais, referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 389,58, conforme
cálculo atualizado do débito de fls. 20/21. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ANA CARLA DA
SILVA BARIZON (OAB 261553/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0011375-89.2017.8.26.0361 (processo principal 1000147-37.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valquiria Mitie Inoue - Thomeas Construtora Ltda - Valquiria Mitie Inoue - Intimese a perita para que se manifeste acerca do pedido de fls. 144. - ADV: ROSA MARIA TEIXEIRA DAS NEVES (OAB 103562/SP),
VALQUIRIA MITIE INOUE (OAB 63327/SP)
Processo 0011516-74.2018.8.26.0361 (processo principal 1004654-07.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Tucoser e outro - Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Intime-se a parte executada para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em 15 dias, na pessoa de seu advogado.
Se a parte executada não possuir advogado, for representada pela Defensoria Pública ou se o cumprimento da sentença iniciarse após decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado, intime-se-a por carta, com aviso de recebimento para pagamento do débito
no mesmo prazo. Caso a parte executada, citada na fase de conhecimento por edital, tenha sido revel, deverá ser intimada
por edital com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado pela serventia
com a respectiva data, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente sua impugnação. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo pormenorizado do
débito no prazo de dez dias, incluindo o valor da multa, de 10% e honorários de advogado também no valor de 10% (dez por
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