TJSP 01/08/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
2023
JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254-Mogi das Cruzes/SP.
Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência
de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de
conciliação, gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das
partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de
memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da audiência),
inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação será
tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a
conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).
Todos os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº
380/2016). - ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 1010315-30.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudia Patrícia de Barros - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/09/2018 às 15:00h a
se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA,
sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 1567/AC)
Processo 1010315-30.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudia Patrícia de Barros - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação
que se realizará no dia 03/09/2018, às 15:00hs, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das
Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254-Mogi
das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado
na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo
mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes
da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a
cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou
cartão de memória.A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da
audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).
Todos os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº
380/2016). - ADV: MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 1567/AC)
Processo 1010801-15.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Hatsue Hayakawa - Vistos. Fls. 14/15: Recebo a emenda à inicial. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intime(m)-se. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1010820-21.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleide Alves
de Oliveira - Vistos. Fls. 19/26: Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema. Diante dos documentos
apresentados, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora. Anote-se. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Intime(m)-se. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1011037-64.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos
Sousa Silva - Vistos. 1) Fls.40/41:recebo como emenda à inicial. 2)Os documentos de fls. 12/36 não são suficientes para conferir
a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o
contraditório. Não restou comprovada, outrossim, urgência necessária à concessão do pleito. Diante do exposto, INDEFIRO
a tutela provisória. 3) Intime(m)-se e cite(m)-se, com as advertências de praxe. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE
SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 1011200-44.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Paula Airton Paiva Vistos. Inicialmente, retifique o nome da autor no sistema para que conste Paulo Airton Paiva. Fls. 17/18: Diante da justificativa
apresentada, redesigne-se a audiência. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: MARIA DA PENHA SOARES PALANDI
(OAB 179417/SP)
Processo 1011297-44.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Isaltina Almeida
D Avila - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/09/2018 às 14:30h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da
UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
MARISTELA COSTA MENDES CAIRES SILVA (OAB 245335/SP)
Processo 1011297-44.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Isaltina Almeida
D Avila - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia
06/09/2018 às 14:30hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência
de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de
conciliação, gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das
partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de
memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da audiência),
inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação será
tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º