TJSP 01/08/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
2024
conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).
Todos os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº
380/2016). - ADV: MARISTELA COSTA MENDES CAIRES SILVA (OAB 245335/SP)
Processo 1011366-76.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sofia
Camargo Gonçalves - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/09/2018 às 15:00h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
DANIELA CRISTINE MAGNESI (OAB 383000/SP)
Processo 1011366-76.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sofia
Camargo Gonçalves - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 06/09/2018 às 15:00 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à
Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi
das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado
na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo
mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes
da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a
cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou
cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da
audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).
Todos os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº
380/2016). - ADV: DANIELA CRISTINE MAGNESI (OAB 383000/SP)
Processo 1011374-53.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz Carlos Dalbelles - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/09/2018 às 15:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE
DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ITAMAR SAID (OAB 204939/
SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP)
Processo 1011374-53.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz Carlos Dalbelles - Pela
presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 06/09/2018 às
15:30 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de
Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência
poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria,
munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação,
sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica (arquivos de
vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de conciliação,
gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias
para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte
contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da audiência), inclusive para
se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação será tentada solução
amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após
a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).Todos os prazos serão
contados em dias corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). - ADV: ITAMAR
SAID (OAB 204939/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP)
Processo 1011397-96.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luzinete
Alves Leite Librelon - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/09/2018 às 16:00h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
ROBERTO CARLOS LIBRELON (OAB 394541/SP)
Processo 1011397-96.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luzinete
Alves Leite Librelon - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 06/09/2018 às 16:00hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência
de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de
conciliação, gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das
partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de
memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da audiência),
inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação será
tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a
conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se
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