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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 2430

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 2430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

2430

deste último, como também o depósito do valor respectivo na conta bancária da representante legal das menores; e 40%
(quarenta por cento) do salário mínimo federal vigente, para a hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício,
a ser efetuado através de depósito em conta bancária indicada às fls. 08, em nome da representante legal da menor até o dia
10 (dez) de cada mês, valendo os recibos de depósito bancário como comprovantes de pagamento. Oficie-se à empregadora
do alimentante (fls. 33), para que proceda aos descontos em folha de pagamentos, fazendo constar que agora se tratam de
alimentos definitivos. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Apesar da sucumbência, o requerido não chegou a apresentar qualquer resistência à
pretensão aqui deduzida pela autora, diante de sua revelia, motivo pelo qual deixo de condena-lo ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações,
expeça-se o competente mandado de averbação, a fim de que o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil competente proceda ao
registro do divórcio aqui decretado junto ao assento de casamento do casal. Nada mais sendo requerido, anote-se extinção e
arquivamento com as cautelas de praxe. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1022518-91.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A. - B.B.S. - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/
SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB
999/SP)
Processo 1023878-61.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.T.M.S. - Vistas dos autos ao autor
para: ( X ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória cumprida, negativa. - ADV: KATHIENE
LEITE IBIAPINO (OAB 325624/SP)
Processo 1025542-93.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fixação - S.L.G. - Compulsando os autos, verifico que
foi constituído Advogado para atuar neste feito (fls. 54), contudo, o autor não está regularmente representado. Assim sendo,
antes de proceder ao julgamento do feito, determino ao autor que providencie, no prazo de quinze dias, a regularização de sua
representação processual nos autos, devendo o menor ser representado por sua genitora e não como ali constou. Cumprida
a determinação supra, tornem os autos conclusos. - ADV: MARIA ELFRIDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 355384/SP),
WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP)
Processo 1026643-34.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.F. - R.M.C. - Vistas dos autos ao
réu para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a resposta à reconvenção. - ADV: ELIZABETH ALVES DE SOUZA (OAB 39412/
SP), ROSILEY MARIA PIVA (OAB 161267/SP)
Processo 1028002-19.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.S. - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação, para o fim de: a) DECRETAR O DIVÓRCIO de L. M. da S. e F. M. da S., o que faço com fundamento no artigo 226,
§ 6º da Constituição Federal, com a nova redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010 e, consequentemente,
DECLARO cessados definitivamente os deveres de mútua assistência, fidelidade recíproca, coabitação e regime de bens entre
os consortes; b) Determino a partilha dos bens adquiridos pelo casal durante a constância do casamento, na proporção de 50%
(cinquenta por cento) para cada um deles, diante da dissolução do casamento aqui decretada. Por consequência, extinto o
processo com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Apesar da sucumbência,
o requerido não chegou a apresentar qualquer resistência à pretensão aqui deduzida pela autora, diante de sua revelia, motivo
pelo qual deixo de condena-lo ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em
julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, expeça-se o competente mandado de averbação, a fim de que o Sr.
Oficial do Cartório de Registro Civil competente proceda ao registro do divórcio aqui decretado junto ao assento de casamento
do casal. Na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de sentença. Nada mais sendo requerido,
anote-se a extinção e arquivamento com as cautelas de praxe. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/
SP (OAB 999/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2018
Processo 0013525-08.2017.8.26.0405 (processo principal 0026855-19.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - D.B.S.
- - Eduardo Barbosa Domingos Oliveira dos Santos - Vistos. Nos termos do r.Despacho de fls. 33, intime-se o executado
no endereço informado a fls. 45. Servirá o presente despacho como mandado/carta precatória. Int. - ADV: ERICA PEREIRA
BATISTA (OAB 343289/SP)
Processo 0013932-14.2017.8.26.0405 (processo principal 0002188-61.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Guarda - R.C.S. - - K.F.S.M. - Alan Danilo Martins - - Fica o(a) advogado(a) ciente da expedição da guia de levantamento que
está disponível para retirada em Cartório pela parte interessada, no prazo de cinco dias. Após, os autos serão arquivados. ADV: GLAYCIANE BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 328183/SP), LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP)
Processo 0015710-53.2016.8.26.0405 (processo principal 0003920-24.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.E.S.A. - Luciano Roberto Adolfo - Vistos. Manifeste-se o executado sobre a oferta de acordo de fls. 125/126,
no prazo de 05 dias. Suspendo, por ora, o decreto prisional, expedindo-se o necessário. Após, ao MP. Int. - ADV: JESIMIEL
PEREIRA NOGUEIRA (OAB 101433/SP), PAULO TARPINIAN (OAB 71697/SP), DAYSI JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ
CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP)
Processo 0019601-14.2018.8.26.0405 (processo principal 1011180-23.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Y.A.S.R. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 0019605-51.2018.8.26.0405 (processo principal 1004427-16.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - V.W.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP),
ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 0019606-36.2018.8.26.0405 (processo principal 1004427-16.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - V.W.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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