TJSP 02/08/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
2015
do Tribunal de Justiça, a mantença de competências residuais às Varas Cíveis. Se cabe ao Tribunal de Justiça regulamentar
determinados assuntos, não é possível seguir a linha de que pertence às Varas de Família o cumprimento de títulos formados
em outras Varas. Por fim, mas não menos importante, a tratativa pela especialização contou com aval de todos os Magistrados,
que, obviamente, previram o assunto analisado e, então, foram uníssonos ao sedimentar que caberia ao Juízo formador do
título o seu respectivo cumprimento. Aliás, diga-se de passagem, há a tranquilidade de que o Juízo que receberá o presente
expediente não se insurgirá, procedendo ao necessário para o seu normal prosseguimento. Em síntese, remetam-se os autos
para a 4ª Vara Cível local. Int. - ADV: JESSICA DE OLIVEIRA REPULLO (OAB 382104/SP)
Processo 1011652-54.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.P.C.S. - Defiro à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se o necessário. Intime-se a parte executada por precatória, para que efetue o pagamento
das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ),
no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado
a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput” e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Devidamente
intimado(a), com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Intime-se a parte exequente, salvo se se tratar de Defensoria Pública,
para providenciar a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, devendo instruí-la com os documentos necessários e comprovar a sua distribuição nos autos. Esclarece-se que o
advogado nomeado pelo Convênio possui a responsabilidade pela distribuição da carta precatória, ressalvando-se unicamente
a própria Defensoria Pública. Em caso de não localização, desde já, defiro as pesquisas de endereços junto aos sistemas
INFOJUD e BACENJUD, providenciando a serventia o necessário. Nesta hipótese, em caso positivo, defiro a intimação por
mandado ou carta precatória. Feitas as pesquisas e nada sendo encontrado, defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo sem resposta, oficie-se à DPE solicitando a indicação de advogado dativo. Com a indicação, intime-o(a) para
que apresente resposta. Com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo do que foi dito acima, a parte exequente poderá a
qualquer momento apresentar NOVO endereço, sendo deferidos, desde já, a expedição de mandado ou carta precatória para
intimação. - ADV: SUELI DE OLIVEIRA REISINGER (OAB 414652/SP)
Processo 1011756-46.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Milton Rafael da Silva - - Marcos Moura Brito Silva - Nesse diapasão, em sede de cognição sumária e não exauriente, indefiro
a concessão dos benefícios da assistência jurídica gratuita, pois não constatada a situação de hipossuficiência econômica da
parte autora, não havendo, em tese, prejuízo à mantença de sua própria subsistência caso arque com as custas e despesas
processuais. Assim, por ora, recolha a parte autora as custas e diligências necessárias para a análise do feito, no prazo legal,
sob pena de arcar com as consequências estipuladas em lei. Int. e C. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/
SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), EDUARDA
LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0794/2018
Processo 1016014-36.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elia Feitosa da Conceição - Raimundo Fernando da Conceição - Vistos. Tendo em vista que o correquerido Manoel de Souza é falecido, deverá a parte
autora juntar sua certidão de óbito, assim como cópias do inventário, bem como a indicação de seu inventariante, a fim de
que seja efetuada a sua citação. Prazo de 20 dias. Quanto à solicitação do Município, desde já providencie a serventia o
seu cadastro junto ao sistema, dando-lhe ciência do laudo oportunamente, para a devida análise e manifestação. Int. - ADV:
CLAUDIA FERREIRA SARAIVA (OAB 372821/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0795/2018
Processo 0004304-02.2018.8.26.0361 (processo principal 0004242-35.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda - Gilson - Intime-se o defensor do executado para esclarecer
a qualificação correta de “Gilson”, uma vez que este se identificou como Gilvan Santos, conforme pedido retro. - ADV: LUIZ
ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 0005392-12.2017.8.26.0361 (processo principal 1005703-54.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Portinari - Vistos. Assiste razão ao peticionário de fl.179/181. De fato, a parte
executada possui advogado constituído nos autos, hipótese na qual basta a intimação do causídico. Assim, visando evitar
qualquer alegação de nulidade, intime-se a parte executada acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, consoante artigo
841, §1o do CPC. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP), ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP)
Processo 1012574-66.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Letícia Akemi Takahashi
- Tecnisa S.a. - - Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda. - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora
e Incorporadora S/a. - Tendo em vista a certidão de fls. 415, reconsidero o despacho de fls. 412. No mais, aguarde-se a decisão
dos embargos. Int. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB
246728/SP), GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP)
Processo 1013426-27.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Sergio Prestes - Gold Amapá Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Pdg - Realty S/A Empreendimentos e Participações Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LIMA JUNIOR DOMENE
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), ROBERTO MERCADO
LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1014625-50.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - G.R.V. - Eduardo de Oliveira
Santos e outro - Intimação ao autor para ciência do resultado das pesquisas Infojud e Renajud, fls. 183/192, devendo apresentar
manifestação em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ADILSON SANTANA DA SILVA (OAB 330627/SP), AMANDA MARIA
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