TJSP 06/08/2018 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
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concedo o pedido de tutela de urgência para sustar os efeitos da inscrição do nome da interessada em órgãos de proteção ao
crédito, oficiando-se. No mais, cite-se, conforme requerido. - ADV: CARLA CRISTINA SILVA BATISTA MELO (OAB 336715/SP)
Processo 1003582-68.2018.8.26.0322 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Polimix Concreto Ltda - O
Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que é possível deduzir da base de cálculo do ISSQN o valor referente
aos materiais empregados na construção civil (Relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 04.02.2010, Repercussão Geral Mérito DJe-081, Publicado em 07.05.2010 - Ementa Vol-02400-08 PP-01639), ao passo que, no âmbito do colendo Superior
Tribunal de Justiça, restou assentado que, “Após o julgamento do RE nº 603.497, MG, a jurisprudência do Tribunal passou a
seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na
construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem” (AgRg no AREsp 812.803/
RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23.02.2016, DJe 01.03.2016). Com base nessas
respeitáveis manifestações jurisprudenciais superiores, defiro liminar para determinar a autoridade impetrada que se abstenha
de bloquear da base de cálculo do ISSQN, a dedução do valor total dos materiais empregados na prestação dos serviços de
concretagem prestados pela impetrante, possibilitando assim a emissão da nota fiscais eletrônicas de serviço, com aquele
abatimento. Expeça-se mandado para o cumprimento da determinação judicial. Oficie-se requisitando informações no prazo
legal. Ciência à Procuradoria do Município dos termos da impetração. Int. - ADV: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES
(OAB 148712/SP), TARCY G. ÁLVARES NETO (OAB 7080/RN)
Processo 1003607-81.2018.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000977-27.2018.8.26.0104 - Vara Única do Foro
da Comarca de Cafelândia) - T.C.R.S. - Cumpra-se, conforme requerido. Após, devolva-se. - ADV: ANNA LAURA SANCINETTI
RODRIGUES (OAB 377962/SP)
Processo 1003658-97.2015.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.A.P. - Vistos. Antes de apreciar
o pedido de fls. 98, diligencie a serventia com o respectivo oficial de justiça, se o mandado de intimação de fls. 97 foi cumprido
e, em caso positivo, cobre-se a devolução. Int. - ADV: ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP)
Processo 1003729-31.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Nestor Dias - Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS - Vistos etc. INTIME(M)-SE as partes e seus procuradores da perícia médica agendada
para o dia 27/08/2018, às 11:10 horas, na Unidade Descentralizada do IMESC em Araçatuba - DARAJ2, no endereço sito
à Rua Aguapeí, nº 50, Centro, Araçatuba-SP (próximo da Procuradoria do Estado), ocasião em que o(a) periciando(a) será
examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), devendo comparecer munido(a) de documento de identificação original com
foto - Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - sem o qual não será atendido(a), além de Carteira
de Trabalho (CTPS). Fica ciente o(a) periciando(a) que o não comparecimento poderá prejudicar a disponibilidade de vagas
para reagendamentos, devido à grande demanda de solicitações. Antes da perícia, documentos pertinentes ao exame pericial
tais como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, sejam
acostados aos autos pela parte, para que possam ser apreciados pelo perito do caso concreto, em homenagem ao princípio
da ampla defesa e do contraditório. Intime-se. - ADV: ENI APARECIDA PARENTE (OAB 172472/SP), NIVEA CAROLINA DE
HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1003852-97.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Picinin Alimentos Ltda - Supermercados
Luzitana de Lins Ltda - Vistos. Defiro a suspensão requerida. Decorrido o prazo (15 dias) nova vista. Int. - ADV: ARETHA
BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP), CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP)
Processo 1004853-83.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilton Cesar de
Oliveira Candido - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Sobre a contestação e documentos apresentados, manifeste-se o(a) autor(a),
no prazo legal. Int. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB
341936/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE
SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1004935-80.2017.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.N.L.S. - M.M.S. - Vistos. Homologo o acordo
de fls. 222/224, aguardando-se o seu cumprimento. Int. - ADV: CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA (OAB 370884/SP), LETÍCIA
NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP)
Processo 1005525-62.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Jose Hugo Gentil Moreira - Vistos. Não cabe a este Juízo determinar que seja feita citação por hora certa vez que, nos
termos do artigo 252 do CPC, trata-se de ato do proprio Oficial de Justiça quando observar ser o caso concreto de aplicação da
medida. Intime-se o requerente para recolher as diligências necessárias. Após, expeça-se novo mandado, nos termos da decisão
proferida às fls. 172. Int. - ADV: RIELLE DA SILVA FLORENCIO (OAB 389754/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB
167512/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1005573-16.2017.8.26.0322 - Monitória - Locação de Móvel - Pashal Locadora de Equipamentos Ltda - Co Har
Construções Harfuch Eireli Epp - Fl. 159. Defiro, procedendo-se as anotações necessárias. - ADV: ALEX DOS REIS (OAB
310647/SP)
Processo 1005859-28.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Concessão / Permissão / Autorização - Claudeir Moreira
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Verifico dos autos que o INSS já depositou o valor dos honorários
periciais exigido pelo IMESC para realização da perícia (fls. 130). Nesse caso, oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que
proceda a transferência do valor depositado para a conta bancária do Instituto, conforme solicitado nos autos às fls. 117. Após a
transferência, expeça-se oficie-se ao IMESC, com cópia do depósito, solicitando designação de data para realização da perícia.
Int. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP), ENI APARECIDA PARENTE (OAB 172472/SP)
Processo 1006092-93.2014.8.26.0322 - Exibição - Medida Cautelar - Fabricio da Costa Ramos - Magazine Luiza S/A Arquivem-se. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP), JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
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