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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 - Página 5

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TJSP 06/08/2018 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2631

5

RELAÇÃO Nº 0675/2018
Processo 0000272-47.2018.8.26.0233 (processo principal 1000269-46.2016.8.26.0233) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Baldan Implementos Agrícolas S.a. - EDENILSO PEREIRA
- - LEANDRO AUGUSTO PEREIRA - Vistos. Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré H.Cem
Comércio e Recuperação de Tambores Metálicos Ltda Epp Ltda formulado como incidente em cumprimento de sentença para
atingir os bens pessoais pertencentes aos sócios. Por ora, indefiro tal pedido, pois não se esgotaram todos os meios necessários
para penhora de bens para garantia da presente execução, certo que foi não foi constatado por oficial de justiça a ausência de
bens pertencentes à empresa executada, além de não ter sido feita pesquisa para verificação da existência de bens imóveis.
Acrescento ainda que não foi comprovado nos autos que a executada está com suas atividades encerradas de fato, bem
como que a cópia do contrato social ou extrato da Jucesp da empresa executada a fim de aferir quem não os sócios, não foi
juntada aos autos. Ressalto ainda que não há preclusão para renovação do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, desde que presentes os requisitos, já que a desconsideração da pessoa jurídica é medida excepcional. Como economia
processual, suspendo o presente incidente até a realização de todas a diligências acima mencionadas nos autos principais.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), ROSANGELA
GRAZIELE GALLO (OAB 247867/SP)
Processo 0000500-22.2018.8.26.0233 (processo principal 0001596-48.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gc Locação de Equipamentos Ltda - Vera Lucia Ribeiro Ibatá Me - No prazo legal,
manifeste-se o(a) Exequente(s) em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB
220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB
73558/SP), JOÃO GUILHERME RIBEIRO ROCHA ROSSI (OAB 292236/SP)
Processo 0000594-67.2018.8.26.0233 (processo principal 1001068-55.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Henrique Estella Me - Construjá Distribuidora de Materiais para Construção Ltda
- Fls.09: Manifeste-se a parte autora indicando a satisfação do débito ou, se o caso, requerendo o que for de direito. Intime-se.
- ADV: FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP)
Processo 0001233-56.2016.8.26.0233 (processo principal 0001213-02.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Antonio Pinto - Manifeste-se o(a) Requerente(s) em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO
JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 0001277-41.2017.8.26.0233 (processo principal 3000598-29.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos da Silva - Banco Bonsucesso S.A - Fica o Exequente intimado a dar
andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art.
485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), MÁRCIO BARROCA SILVEIRA (OAB
74181/MG)
Processo 0005418-31.2002.8.26.0233/02 - Requisição de Pequeno Valor - Inadimplemento - Companhia Paulista de Forca
e Luz - Vistos. Expeça-se o cancelamento do presente ofício requisitório, cadastrado por equívoco, conforme a petição de fls.
19/20 da requisição nº 0005418-31.2002.8.26.0233/01. Providencie a serventia a baixa do incidente. Int. - ADV: SERGIO DE
PAULA EMERENCIANO (OAB 195469/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E
ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP)
Processo 1000004-10.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Renilton Lima da Silva
- BV Financeira S/A. - Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão do embargante. Assiste
razão ao embargante quanto à omissão da decisão de fls. 368 que condenou o embargante ao pagamento de custas e despesas
processuais contrariamente ao que fora estabelecido no acordo de fls.339/344. Desse modo, revejo a referida sentença em
partes condenando o embargado ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, observado o benefício da justiça
gratuita concedido. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000012-21.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jacival Nunes
Rios - Banco do Brasil S.A - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Ciente dos cálculos apresentados pelo perito, bem como
das manifestações apresentadas. O exequente concordou com os cálculos, já o executado, ao contrário discordou, solicitando
a realização de nova perícia, contudo, entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta os defeitos ensejadores de
segunda perícia (artigos 480 do Código de Processo Civil). Portanto, não havendo outras provas a serem produzidas, homologo
o laudo pericial de fl. 177/191, e declaro finalizado o trabalho pericial. Expeça-se o mandado de levantamento dos salários
periciais em favor da perita. Decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se a importância de R$ 13.485,91, valor depositado
à fl.122, em favor dos credores. Intime-se o executado por meio de seus patronos para, no prazo de 15 dias, complementar
o valor remanescente, no importe de R$ 4.424,41, valor apurado em março de 2018, devidamente atualizado até a data do
pagamento. Intime-se. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000017-09.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Destilaria Autônoma Santa
Helena de Ibaté Ltda e outros - Manifeste-se, o requerente/embargado, em relação aos embargos de declaração juntado. - ADV:
WALTER RIBEIRO JUNIOR (OAB 152532/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000062-47.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSA MARIA DA SILVA
QUATRINI - PEDRO BENEDITO CARDOSO - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10%
do valor da causa atualizado, observando-se, contudo, o artigo 12 da Lei 1.060/50 por ser beneficiário da assistência judiciária
gratuita. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os
autos à Superior Instância com as homenagens do juízo. Expeça-se certidões de honorários, se o caso. P.I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/
SP)
Processo 1000104-28.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fica o
autor intimado a dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485
do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência
das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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