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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 - Página 1524

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TJSP 07/08/2018 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2632

1524

síntese, que a decisão embargada apresenta ponto contraditório consubstanciado em norma expressa e cogente. Os embargos
visam modificar o conteúdo da decisão, fundamentado em entendimento diverso e, desse modo, sua finalidade é de obter
reconsideração. Não há apontamento de vícios que comprometem a inteligibilidade da decisão, mas exposição de argumentos
sobre o tema para ter outra consideração do juízo. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e, sem perder de vista
sua verdadeira intenção, mantenho a decisão hostilizada pelos seus próprios fundamentos. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1012276-66.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Troca ou Permuta - Ismael Rodrigues Fuentes - Vistos. Fls.
87/88: Indefiro o pedido formulado, que reputo, no momento, inadequado face a tutela pretendida, devendo o requerente fornecer
os meios necessários para cumprimento da decisão que antecipou a tutela. Requisite-se junto ao CEJUSC a designação de
nova data para audiência de conciliação. Após, cite-se o corréu João Henrique e, sem prejuízo, intime-se pessoalmente o corréu
Evandro, nos termos da decisão proferida às fls. 30/31, mediante prévio depósito da verba do oficial de justiça. Intime-se. - ADV:
CIRO RAFAEL SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP)
Processo 1012531-24.2017.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Claudine Roberto Castello - Loop Indústria e Comércio
Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.
51/53 dos presentes autos da ação MONITÓRIA, promovida por CLAUDINE ROBERTO CASTELLO contra LOOP INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. e, com fundamento no 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. Int. - ADV: CARINA
DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1013206-21.2016.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Ademar Vitor da Silva - Vistos. Fls. 74: Nada a apreciar quanto
ao pedido de expedição de ofício, pois é evidente pelo que se afere dos documentos juntados às fls. 50/57, que se trata de
bloqueio com origem em outro processo. Quanto ao pedido de decretação de indisponibilidade de bens, resta prejudicado a
deliberação judicial, pois este Juízo não tem acesso a plataforma de referido sistema. Remetam-se os autos ao arquivo, onde
deverão permanecer no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1013306-39.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque London - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 149/150. Considerando
que a executada Ana Paulo Gobetti não subscreveu o acordo, o que denota desistência implícita, JULGO EXTINTO o processo,
com fulcro no art. 485, VI, do CPC, tão somente com relação a pessoa de Ana Paulo Gobetti. Proceda a serventia a sua
exclusão do polo passivo. Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando o exequente incumbido de informar nos autos no prazo
subsequente de cinco dias a contar do termo final nele previsto. Quedando-se inerte, será considerado cumprido o acordo e
extinto o feito. Intime-se. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1014309-29.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Katia Sillman ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Acerca do depósito judicial de fls. 158/159, manifeste-se a requerente.
Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1014330-39.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Contato Ltda. - Fabio Jesus
Zaneti - VISTOS, Comercial Contato Ltda. ofertou os presentes embargos declaratórios à decisão de fls. 131, aduzindo, em
síntese, que a decisão embargada é omissa, pois deixou de apreciar pedido de manutenção de percentual de 30% do valor
penhorado, diante da possibilidade de penhora no importe de 30% do valor. Os embargos devem ser rejeitados, posto que não
ocorre a decantada omissão. Conforme está fundamentado no terceiro parágrafo da decisão embargada, foi expressamente
mencionado o dispositivo processual incidente sobre o tema, de forma clara e objetiva. Os embargos têm caráter infringente e
a pretensão de modificar o que ficou decidido deve ser alcançada através de recurso próprio, se a conclusão não corresponde
àquela desejada pelo embargante ou se houve, no seu sentir, interpretação equivocada do tema e das regras legais aplicáveis
ao caso. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. P. I. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP),
ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), MATHEUS OLIVEIRA MOREIRA (OAB 363724/SP)
Processo 4000935-31.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Vistos. Diante da dificuldade de localização do executado, intime-o
por edital com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do despacho de fls 152. Após publicado o edital e decorrido o prazo sem a
manifestação do executado, autorizo desde já o levantamento do valor desbloqueado expedindo o mandado de levantamento a
favor do exequente. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 4008304-76.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Fls. 149/150: Defiro o pedido de substituição processual. Retifique-se o polo ativo. Após, nada mais sendo requerido, tornem os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2018
Processo 0018398-15.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1002271-87.2014.8.26.0320) (processo principal 100227187.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.H.S.R. - Vistos. Manifeste-se o exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo, no
aguardo de provocação. Int. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 0019796-94.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004549-56.2017.8.26.0320) (processo principal 100454956.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.L.S.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.
Int. - ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Processo 1000559-23.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.M.G. - Vistos. Para audiência de instrução
e julgamento, designo o dia 10 de setembro de 2018, às 14:40 horas. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes
apresentem seus róis de testemunhas, ficando o patrono do réu ciente do disposto no artigo 455, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º,
do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Considerando que a parte autora é assistida pela Defensoria Pública
e por força do disposto no artigo 455, § 4º, IV, intime-se as testemunhas arroladas às fls. 06, expedindo-se mandado. Sem
prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico, para realização de estudo psicossocial, advertindo-se de que o laudo deverá
ser encaminhado a este Juízo até dez dias antes da audiência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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