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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 - Página 913

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TJSP 07/08/2018 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2632

913

PEREIRA DOS SANTOS - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar os requeridos, de forma solidária, no
cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento pleiteado na inicial, tornando definitiva a
liminar, com as observações acima explicitadas. Por conseguinte, dou por resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Não há falar-se em imposição de honorários de sucumbência. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR
(OAB 243805/SP), YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP)
Processo 0000653-75.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARIZA FERNANDES MARTINS - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar os requeridos, de forma solidária, no
cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento do suplemento e medicamento pleiteado na inicial, tornando
definitiva a liminar, com as observações acima explicitadas. Por conseguinte, dou por resolvido o mérito, na forma do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Não há falar-se em imposição de honorários de sucumbência. - ADV: PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP)
Processo 0001261-73.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução JOSÉ DE ARIMATÉIA FELIPE - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de esclarecer acerca do
informado pela Fazenda municipal em fls.16/17. - ADV: YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP)
Processo 0002230-88.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução ANA CLÁUDIA MENDES DE CARVALHO - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Não havendo outras informações acerca do descumprimento da ordem, arquivem-se os autos. - ADV: YURI
GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP)
Processo 0002923-09.2017.8.26.0291 (processo principal 0000429-11.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELIZABETH GONÇALVES DA CRUZ - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o certificado retro, arquivem-se o presente incidente. - ADV: DANIEL CARMELO
PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0002947-03.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARGARIDA RODRIGUES DE AMORIM ARTIOLI - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - ‘’Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos, Fls. 38/42: Faculto às rés manifestação acerca do laudo social juntado aos autos, no prazo comum de 05
(cinco) dias. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), YURI GANGA
FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP)
Processo 0003087-37.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ
JORGETTE FILHO - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
63/70: Aguarde-se o julgamento do Recurso Especial nº1.657.156/SP, conforme determinado às fls. 33/35. - ADV: VANDERLEI
ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
Processo 0003157-54.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - KAUÃ
ALEXANDRE ENGLATURES BRANDÃO - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Fls. 41/52: Faculto às rés manifestação acerca do laudo social juntado aos autos, no prazo comum de 05 (cinco)
dias. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP), EDUARDO
BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0003352-39.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GABRIELLY DE OLIVEIRA FERNANDES - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos, Fls. 54/58: Faculto às rés manifestação acerca do laudo social juntado aos autos, no prazo comum de 05 (cinco)
dias. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), YURI GANGA
FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP)
Processo 0003632-10.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer VINÍCIUS PAULINO CABRAL - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 51/58: Aguarde-se o julgamento do Recurso Especial nº1.657.156/SP, conforme determinado às fls. 25/27. - ADV: PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP)
Processo 0003733-81.2017.8.26.0291 (processo principal 1001509-90.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tereza de Jesus Pereira - Unesp - -Universidade Estadual Paulista
“ Julio de Mesquita Filho” - Vistos. Fls.37/38: Ante a concordância expressa do autor acerca da impugnação apresentada em
fls.18/20 pela executada, homologo os cálculos no valor de R$17.594,67. Intime-se a parte autora para providenciar a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, observando os termos do Comunicado SPI nº
64/2015. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0004066-33.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MATEUS
ROBERTO PONTES FERREIRA - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) o(s)
as fraldas constante(s) da receita médica. Por fim, é o caso de se determinar ao (a) autor(a), que atualize a receita médica a
cada seis meses, de forma a comprovar a persistência da necessidade do tratamento. A comprovação deverá ser feita junto à
farmácia municipal. Caso o(a) autor(a) deixe de atualizar a receita médica, poderá a parte requerida suspender o fornecimento
do produto, até a efetiva comprovação pela parte interessada. Incabível a fixação de honorários nesta fase processual nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), ARATUS GLAUCO MARTINS
FERNANDES (OAB 274241/SP)
Processo 0004576-46.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer NADHUSKA DUBI DE SOUZA - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0004638-52.2018.8.26.0291 (processo principal 1003028-66.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Infração Administrativa - Carlos André de Jesus Camillo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- Vistos. Expeça-se ofício de tutela definitiva, conforme determinado na sentença, providenciando a serventia o seu devido
encaminhamento. Manifeste-se a executada acerca dos cálculos apresentados pelo credor, em fls. 37, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 0004669-72.2018.8.26.0291 (processo principal 1003244-61.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Natal Augusto Fenerich - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Intimese o executado a comprovar no presente incidente o cumprimento da obrigação imposta no v. Acórdão de fls.161/163 (autos nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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