TJSP 08/08/2018 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
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MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 1001061-63.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Alimentos - B.A.L. - - L.M.L.L. - A.J.F.L. - Vistos. Devidamente
citado para pagamento de parcelas de alimentos em atraso (fl. 82), o executado, deixou fluir o prazo de 03 (três) dias sem
qualquer manifestação ou pagamento (fl. 83). O exequente já havia requerido o prosseguimento do feito com a decretação
da prisão civil (fls. 72). O Ministério Público, na sequência, pugnou pela decretação da prisão civil do executado. Após ser
intimado para pagamento do débito, o executado assumiu postura inadmissível em sede de execução, deixando fluir o prazo
de pagamento sem qualquer manifestação ou providência, o que indica, de forma inequívoca, descaso para com o sustento e
criação do filho, deixando todo encargo para que a genitora o suporte. Assim sendo, outra saída não resta senão a decretação
de sua prisão civil. Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado ALEX JUNIO FERREIRA LOPES pelo prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do 3º, do art. 528, do CPC. O devedor será solto se efetuar ou comprovar o pagamento das
pensões devidas e ainda não pagas a partir do terceiro mês imediatamente anterior ao ajuizamento da ação até a data do
efetivo pagamento, conforme entendimento da Súmula 309, do STJ. Após, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-o à
autoridade policial para cumprimento. Cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar.
Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada acompanhada do cálculo do contador como ofício a ser levado pela parte
interessada ao tabelião para protesto. Ciência ao Ministério Público. Intime - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP),
FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1001063-67.2016.8.26.0233 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Gilberto Paes Pereira - Maria Cristina Ventra Winter e outros - Dra. Micheli Volpiano Rinaldi-OAB/SP 279632, esclareça petição
de fls. 117, tendo em vista o código da ação (105) corresponde com o da nomeação. - ADV: EDNEIA SALES DE BRITO (OAB
2874/AC), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1001288-53.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jose Renato de
Almeida Barros - Nilton Brito Pessini - JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, resolvo o mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios na espécie. Fixo os honorários dos
Defensores nomeados em 100% do que estabelece o Convênio. Expeça-se certidão. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 1001308-78.2016.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silmara Amaral Brasil de Freitas - Fábio
Amaral Brasil de Freitas - - Luiza Amaral Brasil de Freitas - - Otávio Amaral Brasil de Freitas - - Guilherme Amaral Brasil de
Freitas - Numa análise preliminar, o valor dos veículos supera o débito decorrente do Empréstimo Consignado, realizado junto ao
Itaú Unibanco S/A, contrato nº 00000543936934, cujo saldo devedor em 04/11/2016 era de R$ 27.020,35 (vinte e sete mil, vinte
reais, trinta e cinco centavos), conforme extrato de fl. 92. Para melhor análise, providencie a inventariante a juntada aos autos
de extrato atualizado do débito e cópia do contrato acima mencionado para verificação de eventual cláusula de indenização
securitária. Expeça-se mandado para avaliação dos veículos por oficial de justiça, bem como, mandado para constatação para
saber se a empresa indicada a fl. 61/69 ainda está em funcionamento (Rua Paulino Carlos, 1275, Centro, Ibaté/SP). Intimese - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), CATIA APARECIDA SILVA
SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1001322-62.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - E.T.S. - M.S.T. - - R.T.V. - - Y.V.T. - - A.A.V.T. - I.C.T. - - A.D.T. - - R.A.T. - - M.R.T. - - F.L.T. - - F.L.T. e outros - No prazo legal, indique a Defensora as folhas que farão parte do
Formal de Partilha a ser expedido. - ADV: NEA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 96232/SP), DAYANE APARECIDA FANTI TANGERINO
(OAB 306601/SP), VANESSA GONÇALVES JOÃO (OAB 368404/SP)
Processo 1008757-24.2017.8.26.0566 - Procedimento Comum - Alimentos - L.G.S. - À vista da certidão de fls. 63, manifestese o requerente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0688/2018
Processo 1500015-16.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Destilaria Nova Era Ltda. - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em
10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: REGINA MARTA CEREDA LIMA (OAB 112018/SP), VERA
CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1500015-16.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Destilaria Nova Era Ltda. - 1- Penhore-se, avalie-se e intime-se da penhora para eventual impugnação.Defiro, desde já,
penhora “on-line” e pesquisa RenaJud. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios
de natureza irrisória, bem assim os eventualmente excessivos.Efetivada a penhora on line , intime o(a)(s) devedor(a)(s)(es) na
pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou da sociedade de advogados a que pertença(m) (artigo 841, parágrafo 1º, do CPC) de
que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, 3º CPC.Caso não haja advogado constituído nos autos,
a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no
artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Verificada a pluralidade de bens, se o caso, intime-se a exequente para indicar sobre qual
pretende a penhora.2- Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis.No silêncio, a execução será
suspensa independentemente de novo pronunciamento ou intimação (CPC. Art. 921, III). Oportunamente, arquivem os autos
(NSCGJ, art. 639) . - ADV: REGINA MARTA CEREDA LIMA (OAB 112018/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA
MONTE (OAB 128132/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1500015-16.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - ‘’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Destilaria Nova Era Ltda. - Trata-se de pedido para liberação do valor de R$ 60.090,46 bloqueado da executada em
execução fiscal movida pela FESP, sob o argumento de que está em recuperação judicial e que o levantamento de referido valor
trará prejuízo ao plano, pois seria destinado aos pagamentos. Em que pese estar a executada em processo de recuperação
judicial, não há supedâneo legal a obstar o prosseguimento da execução fiscal. É cediço que o deferimento de recuperação
judicial não obsta o prosseguimento de execução fiscal, nos termos do artigo 6º, § 7º, da Lei nº 11.101/05. Isso porque, a
recuperação é meio de composição de dívidas privadas, não interferindo nos créditos fiscais. O entendimento em consonância
com a orientação do STJ é no sentido de que, embora a execução fiscal não se suspenda em razão do deferimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º