TJSP 08/08/2018 - Pág. 1537 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
1537
Colégio, sala 315
Nº 1012149-46.2016.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Carla Palumbo Martins - Apelado:
Torres de Carvalho e Andrade Advogados Associados - Magistrado(a) Maurício Campos da Silva Velho - Negaram provimento ao
recurso. V. U. Sustentaram oralmente as dras. Carla Palumbo Martins e Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea. - APELAÇÃO.
VALORES LEVANTADOS EM JUÍZO E INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. REQUERIDA QUE, ENQUANTO FUNCIONÁRIA
DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, DEIXOU DE EFETUAR OS REPASSES CORRESPONDENTES, INEXISTINDO LASTRO
PARA QUE O REPASSE (VIA DEPÓSITO) PUDESSE SER EFETIVADO EM PRAZO INDETERMINADO E SEM DISPENSA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO
DIREITO DA AUTORA. RECONHECIMENTO TÁCITO DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO
BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018
do STF de 23/04/2018. - Advs: Carla Palumbo Martins (OAB: 184938/SP) - Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/SP) - Flávia
Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB: 196786/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1013639-06.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaúseg Saúde S.A Apelado: Jose Carlos Borges dos Santos - Magistrado(a) Maurício Campos da Silva Velho - Em julgamento estendido, deram
provimento integral ao recurso, por maioria de votos, vencidos o Relator sorteado, que declara, e o 5º Juiz. Acórdão com o 2º
Juiz. - OCORREU JULGAMENTO COM TURMA AMPLIADA, NA FORMA DO ART. 942, DO CPC. DECIDIDO, PELA MAIORIA,
O PROVIMENTO.REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA (60 ANOS). LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. O CONTRATO
PREVÊ E OS VALORES FORAM INFORMADOS. NÃO SÃO ABUSIVOS (2,658 AO VARÃO E 5.935 PARA A DEPENDENTE).
PROVIMENTO PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$
179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA
E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/
SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Fernando Dias Carvalho (OAB: 336269/SP) - Sidney Costa de Arruda
(OAB: 285480/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1126532-37.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sul América Companhia de
Seguro Saúde S/A - Apelado: Marcos Antônio Pires - Magistrado(a) Maurício Campos da Silva Velho - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE. PLANO COLETIVO. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. ALEGAÇÃO DE ENVIO DEFICIENTE
DE DOCUMENTOS E, POR CONSEQUÊNCIA, CONSIDEROU A RÉ, ORA APELANTE, INEXISTENTES OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS AO APROVEITAMENTO DE CARÊNCIAS. O AUTOR SUSTENTA QUE COMPROVOU DOCUMENTALMENTE
A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NORMATIVOS E QUE A RÉ FOI OMISSA PORQUE DEIXOU DE INFORMÁ-LO ACERCA
DA RECUSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ INDEVIDA. FICOU INCONTROVERSO NOS AUTOS
QUE A RÉ FOI OMISSA E NÃO INFORMOU AO AUTOR ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE
CARÊNCIAS POR INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO PLEITO. TAL OMISSÃO, ADEMAIS, IMPLICA NA ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA
DA PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS (ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, RN Nº 186/2009). NÃO BASTASSE ISSO, O CONJUNTO
PROBATÓRIO DEMONSTROU O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PORTABILIDADE EXIGIDOS NO ARTIGO
3º, DA RN Nº 186/2009. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE
www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET
- RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs:
Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB: 206610/SP) - Renata Villhena Silva (OAB: 147954/
SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2122747-88.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. I. de
M. - Agravada: J. F. F. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Não conheceram do recurso, por maioria de votos, vencido o Relator
sorteado que o declarará. Acórdão com o 2º Juiz. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO ROL TAXATIVO OBSERVÂNCIA
- DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO E DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO O
RETORNO PARCIAL AO MÉTODO DO CPC/1939 NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO RETROCESSO, MAS É FRUTO
DE LONGA EXPERIÊNCIA, DO RECONHECIMENTO DOS EFEITOS DELETÉRIOS À SOLUÇÃO DOS CONFLITOS, DA
POSSIBILIDADE IMEDIATA DO RECURSO, QUANDO DESNECESSÁRIA - NÃO SE OLVIDA A POSSIBILIDADE DA ADOÇÃO
DE SUCEDÂNEOS DO RECURSO, DENTRE ELES A AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, A QUAL, CONTUDO, TEM
REQUISITOS BEM DELINEADOS E É PREFERÍVEL À SEDUTORA TESE, DEFENDIDA POR PARTE DA DOUTRINA, DE
INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR CONTRARIAR A
INTENÇÃO DO LEGISLADOR, QUE DELIBERADAMENTE EXCLUIU DO PROJETO AS HIPÓTESES EM QUE NORMALMENTE
SE PRETENDERIA O CABIMENTO AMPLIATIVO (X VERSAR SOBRE COMPETÊNCIA; XI DETERMINAR A ABERTURA DE
PROCEDIMENTO DE AVARIA GROSSA; XV ALTERAR O VALOR DA CAUSA ANTES DA SENTENÇA; XIX INDEFERIR PROVA
PERICIAL; XX NÃO HOMOLOGAR OU RECUSAR APLICAÇÃO A NEGÓCIO PROCESSUAL CELEBRADO PELAS PARTES),
POR NÃO EXISTIREM CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SEGURA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, GERANDO INCERTEZAS
E INJUSTIÇAS, ALÉM DE INDEVIDO DESPRESTÍGIO DAS DECISÕES DE PRIMEIRO GRAU INADMISSIBILIDADE DE
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º