TJSP 08/08/2018 - Pág. 1538 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
1538
R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$
0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE
REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609
DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: José Luiz Carbone
Junior (OAB: 305592/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 4017724-44.2013.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: Cristina Rosa (Justiça Gratuita)
- Apelado: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - Magistrado(a) Fábio Quadros - Em julgamento estendido,
negaram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o Relator sorteado que o declarará. Acórdão com o 2º Juiz. EMENTA: PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PRETENSÃO DA REALIZAÇÃO DE
TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA EM CLÍNICA DESCREDENCIADA POR SUA INICIATIVA ANOS ANTES DO DIAGNÓSTICO
DA DOENÇA OPERADORA QUE OFERECE AOS PACIENTES O SEU CENTRO DE QUIMIOTERAPIA AMBULATORIAL, ONDE A
AUTORA PODERÁ SER ATENDIDA POR SUA MÉDICA, POR SER COOPERADA - INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE O
CQA NÃO POSSA DAR O ATENDIMENTO ADEQUADO À PACIENTE - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE
www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET
- RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs:
Juliano Gibertoni (OAB: 184735/SP) - Dagoberto Silverio da Silva (OAB: 83631/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0017966-51.2015.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: W. da S. P. (Revel) Apelado: W. H. C. S. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Negaram provimento ao recurso. V. U.
- EMENTA: ALIMENTOS TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE/ NECESSIDADE/CAPACIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA
INEXISTENTE – REVELIA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUE EVIDENCIEM A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA QUE JUSTIFIQUE
A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PENSÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE
AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 116,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET
- RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. Advs: Daniela Storoli Pongeluppi (OAB: 172333/SP) (Convênio A.J/OAB) - Maria Cristina de Moraes Aguiar (OAB: 79337/SP)
(Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1000008-83.2017.8.26.0512 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Pires - Apelante: J. M. (Justiça Gratuita) Apelado: N. G. S. M. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – ALIMENTOS – BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – UM BENEFICIÁRIO
– REDUÇÃO DA PENSÃO PARA 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE - ALIMENTOS QUE DEVEM
INCIDIR SOBRE TUDO QUE ACRESÇA O SALÁRIO DO ALIMENTANTE DE FORMA HABITUAL, EXCLUINDO-SE AS VERBAS
RESCISÓRIAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Marcia Racine Raimundo Maldonado
(OAB: 364553/SP) (Convênio A.J/OAB) - Eliza Aparecida Camine (OAB: 177549/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio,
sala 315
Nº 1000047-77.2016.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Mpp Empreendimentos
Imobiliários-spe Ltda - Apelado: Derneval Gondim Freire e outro - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - EMENTA: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – DISTRATO - REVISÃO - A RETENÇÃO ESTABELECIDA
E OPERADA FOI ABUSIVA, E CONSEQUENTEMENTE NULA DE PLENO DIREITO, CONFORME DISPOSTO EM NORMA DE
ORDEM PÚBLICA (ART. 51, IV, CDC), O QUE PODE SER CONHECIDO EM PROL DO CONSUMIDOR SEM VIOLAÇÃO AO ATO
JURÍDICO PERFEITO – CONTROLE À POSTERIORI - RETENÇÃO DE 25% DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS, DESCONTANDOSE O QUE FOI DEVOLVIDO JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO NOS TERMOS DOS PRECEDENTES
DO STJ - SATI - LEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” DA INCORPORADORA COBRANÇA INDEVIDA RESTITUIÇÃO
DE FORMA SIMPLES RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 116,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Fernando Sasso
Fabio (OAB: 207826/SP) - Adriana Marcon Aló (OAB: 262906/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1000146-75.2016.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Carapicuíba - Apelante: E. A. C. (Justiça Gratuita)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º