TJSP 08/08/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
2007
comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: ANDRE
LEANDRO DELFINO ORTIZ (OAB 156476/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), IRENE DELFINO DA SILVA
(OAB 111597/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), ELIANA COELHO (OAB 281788/SP), FABIANA CRISTINA
CUNHA DE SOUZA (OAB 222748/SP)
Processo 0004656-54.2018.8.26.0362 (processo principal 1011676-50.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - V.L.F.B. - O.A.P.B. - Vistos, Defiro a gratuidade processual em favor do exequente. Anote-se. Intime-se o executado,
por mandado, para que, em três dias, comprove o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 976,17 (fls. 18, em maio/2018),
o qual deverá ser devidamente atualizado (correção e juros) e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda
ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Consigne-se que somente a impossibilidade absoluta de pagar a prestação alimentar,
devidamente comprovada, justificará o inadimplemento. Fica advertida a parte executada que a não comprovação do pagamento
ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá implicar na decretação de sua prisão, em regime fechado, pelo prazo
de um mês; sem prejuízo do protesto judicial do débito (art. 528, parágrafo primeiro, CPC) e do prosseguimento da execução
da dívida de valor. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI
(OAB 128656/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0004658-24.2018.8.26.0362 (processo principal 1005094-97.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.H.F.P. - Vistos, Defiro a gratuidade processual em favor do exequente. Anote-se. Intime-se o executado, por mandado, para
que, em três dias, comprove o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 541,92 (fls. 03, em maio/2018), o qual deverá ser
devidamente atualizado (correção e juros) e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo. Consigne-se que somente a impossibilidade absoluta de pagar a prestação alimentar, devidamente
comprovada, justificará o inadimplemento. Fica advertida a parte executada que a não comprovação do pagamento ou a não
aceitação da justificativa apresentada, poderá implicar na decretação de sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de um mês;
sem prejuízo do protesto judicial do débito (art. 528, parágrafo primeiro, CPC) e do prosseguimento da execução da dívida de
valor. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 0004664-31.2018.8.26.0362 (processo principal 1000636-71.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - J.C.C. - K.F.C.C. - EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O EXEQUENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO
APRESENTADA - ADV: KAREM FERREIRA CATARINO (OAB 196044/SP), ANA CAROLINA NADER ERMEL (OAB 282021/SP),
RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 0004693-81.2018.8.26.0362 (processo principal 1005930-41.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ederson José Gonçalves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto-réu a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). Int. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0004718-31.2017.8.26.0362 (processo principal 1000820-90.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cartorio Segundo Tabelião de Notas de Mogi Guaçu - A.M.D.E.A. - *O ALVARÁ
EXPEDIDO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO. - ADV: PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP), ANDRESA
TATIANA DA SILVA (OAB 220153/SP)
Processo 0005029-85.2018.8.26.0362 (processo principal 1007666-60.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria José de Arruda Borges de Lima - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto-réu a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente. Observe-se, para fins de
comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: CLAUDIA
REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 0005045-39.2018.8.26.0362 (processo principal 0006628-74.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.C.M.B. - Vistos, Defiro a gratuidade processual em favor da exequente. Anote-se. Intime-se o executado, por
mandado, para que, em três dias, comprove o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 483,84 (fls. 17, em junho/2018), o
qual deverá ser devidamente atualizado (correção e juros) e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda ou
justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Consigne-se que somente a impossibilidade absoluta de pagar a prestação alimentar,
devidamente comprovada, justificará o inadimplemento. Fica advertida a parte executada que a não comprovação do pagamento
ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá implicar na decretação de sua prisão, em regime fechado, pelo prazo
de um mês; sem prejuízo do protesto judicial do débito (art. 528, parágrafo primeiro, CPC) e do prosseguimento da execução
da dívida de valor. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Servirá a cópia desta decisão como ofício à empregadora do executado, para efetuar descontos mensais, a título de
alimentos, que deverá ser pago para a autora acima qualificada, no valor e condições contidas no acordo de fls. 16, cuja cópia
deverá acompanhar o ofício. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada, que na oportunidade informará a conta
corrente ou conta poupança para depósito diretamente à empregadora. Servirá a cópia desta decisão como ofício ao Banco
do Brasil para proceder à abertura de conta corrente para depósito de pensões alimentícias em nome da exequente acima
qualificada. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada, apresentando a documentação necessária junto ao Banco.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/SP),
HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS (OAB 220398/SP), HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP)
Processo 0005282-73.2018.8.26.0362 (processo principal 1007908-19.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Noel Honorio Franco - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto-réu a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente. Observe-se,
para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0005495-79.2018.8.26.0362 (processo principal 0017786-24.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Edson de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto-réu a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente. Observe-se,
para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º