TJSP 08/08/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
2009
Intime-se. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1000314-22.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000377-08.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luis
Augusto Mariano Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls 102/125: ciência aos interessados. Cumpra-se
integralmente a decisão de fls 99. - ADV: ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP), ANDERSON ALVES TEODORO
(OAB 333185/SP), LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP)
Processo 1000406-63.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Donício Luiz Gonzaga - Alvarás disponíveis para impressão. Nada maisl - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA
(OAB 206042/SP)
Processo 1000471-92.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARCOS DE CÁSSIO CÂNDIDO
BRANDÃO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: NAILDE GUIMARÃES
LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 1000497-51.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Everton Depierre - Partes
acima mencionadas. Determinada a emenda a petição inicial nos termos da decisão de fls 32. Concedido prazo suplementar
(10 dias), quedou-se inerte. Posto isto, INDEFIRO a petição inicial, com base no artigo 330, do Código de Processo Civil.
Em decorrência, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma.
Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA SENHORAS
DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1000520-94.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Augusto Martins de Moraes - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades
a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 04 de dezembro, às 16:30 horas. Ocasião em
que a(o) autor(a) prestará para depoimento pessoal, a(o) qual deverá ser trazido(a) pelo(s) seu(s) procurador(es). Prazo para
apresentação do rol de testemunhas: 15 (quinze) dias (Artigo 357, § 4º do C.P.C.) Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB
259028/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1000641-59.2017.8.26.0362 - Interdição - Família - R.A.P.F. - M.C.F.L. - A fim de se expedir o mandado de registro
de interdição, promova a requerente a juntada aos autos da certidão de nascimento ou casamento do interdito. - ADV: SULIVAN
REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1000678-86.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.A.M. - A
fim de se expedir a certidão de honorários, promova o(a) procurador(a) nomeado(a) a juntada aos autos do ofício de nomeação
do convênio Defensoria Pública/OAB-SP, na finalidade de se obter a data correta da nomeação. Lembrando que, nos termos do
inciso XXI da cláusula sétima e nos anexos V, VI, IX e X do Termo de Convênio, o referido ofício a ser juntado deverá conter o
número do Registro Geral de Indicação. Essa obrigatoriedade só fica dispensada quando se tratarem de indicações emitidas
antes da implantação do Módulo Eletrônico de Indicações (Junho/2015). - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 1000876-26.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Laurindo
Rodrigues Novo - Vistos. Ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor a fls. 190/192, não havendo outras provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de 10 dias para entrega de memoriais escritos. Intime-se.
- ADV: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP), MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP),
EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000902-92.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Marcio Gonçalves
- Ante a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP)
Processo 1000936-96.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Emily Cristina de Almeida
- Vistos. Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou
irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 04, de dezembro, às 15:30 horas. Defiro o rol de testemunhas
de fl. 94. O procurador do autor deverá promover o seu comparecimento, bem como das testemunhas arroladas, à audiência,
independentemente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1000963-79.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Ricardo Martins - Chubb do Brasil Companhia
de Seguros - - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 572/573,
oficiando-se ao IMESC, devendo ser observado os assistentes técnicos indicados a fls. 577 e 579, bem como os quesitos de
fls. 568/569, 581/582 e 583/584. Intime-se. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), MARIA
EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), ÉLIDA DE CÁSSIA
RIBEIRO MARIANO (OAB 168907/SP)
Processo 1001014-56.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Margarete Aparecida de Oliveira
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse.
Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e
tempestivamente especificadas. Necessária a perícia médica no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a) MARIANA
FACCA GALVÃO FAZUOLI. Oficie-se a perita requisitando a designação de local, dia, e hora para sua realização, com prazo de
quinze (15) dias para atendimento, observando que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta
e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos
autos. O laudo deverá ser apresentado nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Fixo os honorários à(o)
Perito(a) nomeado(a), no montante previsto na tabela oficial do CNJ, constante da resolução 232/16 do Conselho Nacional da
Justiça. Providente o Instituto-réu o recolhimento no prazo de quinze (15) dias. Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos
formulados pelo Instituto-réu na contestação (fls 76/82), bem como aqueles apresentados pelo(a) autor(a) a fls 17/18. Faculto
a(o) autor(a) a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como
OFÍCIO. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), THIAGO
VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP)
Processo 1001098-91.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Daniela Sousa Braido - Fls
142/143: ciência aos interessados. Aguarde(m)-se a vinda do laudo pericial, pelo prazo legal. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL
LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1001213-49.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Laura Farias
da Silva - Em trinta (30), apresente o Instituto-réu o demonstrativo do débito. Nos termos do art 6º da resolução nº 115 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º