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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 2126

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TJSP 08/08/2018 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

2126

Processo 1000632-45.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ademilson de Jesus Dias
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - O pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de
peticionamento eletrônico como “petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.
Arquivem-se estes autos. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1000964-12.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Izildo Fernando da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Há decisão concessiva de benefício previdenciário ao Autor, competindo
ao INSS imediata providência para a implantação. Assim, providencie a Autarquia Federal (INSS) à implantação do benefício
de auxílio-doença, com data de início - DIB 07/02/2018 ao Autor IZILDO FERNANDO DA SILVA (brasileiro, solteiro, portador
do RG nº47.921.690, CPF nº404.016.128-99, residente na Rua Altino Pereira Martins, 21, em Aparecida de Monte Alto-SP),
no prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária, desde logo fixada em R$100,00, limitada a 90 dias. Servirá o
presente, assinado eletronicamente, como OFÍCIO, instruído com cópias de fls.107/109 e 122. O pedido para o cumprimento da
sentença em relação aos valores em atraso deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária
- cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente. Arquivem-se estes autos. Intimem-se. Monte Alto, 03 de
agosto de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA Ilmo. Senhor Diretor INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EADJ - Equipe de Atendimento
de Demandas Judiciais Rua 9 de Julho, 2.794 - Vila José Bonifácio CEP 14.802-000 - Centro - Araraquara - SP - ADV: ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 1001188-47.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria
Aparecida da Silva Moreti - Instituto Nacional da Seguridade Nacional - Inss - Fls.135: defiro o pedido para substituição da
testemunha. Aguarde-se a audiência. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOÃO GERMANO GARBIN
(OAB 271756/SP)
Processo 1001234-36.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Claudinei Augusti - Instituto Nacional do Seguro Social - Encaminhe-se ao perito, via e-mail, cópia dos quesitos oferecidos a
fls.201/203. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP)
Processo 1001238-73.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose
Luiz Ferreira - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se a intimação e a eventual manifestação por parte do
INSS (fls.204). - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP),
ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP)
Processo 1001595-53.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Nilva
Aparecida Costa Mello - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Aguarde-se eventual manifestação da Fazenda Pública
Municipal. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP),
DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1001606-82.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luzia Aparecida Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na presente ação, condenando o requerido a pagar a LUZIA APARECIDA RODRIGUES o benefício
previdenciário do auxílio-doença, nos termos da Lei nº 8.213/91 e suas alterações posteriores, a partir da data de cessação
(26/02/2018 p. 52/53). Convolo em definitivo a decisão de p. 153. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para
pagamento de verbas de natureza não-tributária, os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada
vencimento pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no que se refere ao período posterior à vigência da Lei
11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91 e acrescidos de juros de mora, calculados nos mesmos moldes da caderneta
de poupança, a partir da citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). Arcará o requerido com
o pagamento da verba honorária, fixada em 10% sobre o valor atualizado da condenação, não incidentes sobre as prestações
vincendas (Súmula nº 111 do STJ). Sendo a parte requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita e figurando no polo
passivo autarquia federal, não há incidência de custas processuais. Consigno que, para os fins do Comunicado CG n. 912, de
03/09/2007 e Provimento Conjunto N. 69 da CG da Justiça Federal, passo a incluir o presente TÓPICO SÍNTESE: ATENDIMENTO
AO COMUNICADO CG Nº 912/07: PROCESSO Nº 1001606-82.2018 Segurado: LUZIA APARECIDA RODRIGUES Benefício:
Auxílio-doença DIB: 26/02/2018 RMI: a calcular Data do início do pagamento: data do recebimento para cumprimento Renda
Mensal Atual: não há P.R.I.C - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/
SP)
Processo 1001719-36.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Julia Maria Bonfatti - InssInstituto Nacional de Seguridade Social - Intime-se a Autora, novamente, para que se manifeste acerca da proposta de acordo
formulada pelo INSS a fls.104/107. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1001949-78.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Hidalgo Neto Instituto Nacional do Seguro Social - Requisite-se os honorários do perito. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes. O
INSS deverá ser intimado através de carta precatória, com cópia do laudo. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB
251340/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1002002-59.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Carlos Minjono - Inss
- Instituto Nacional do Seguro Social - Requisite-se os honorários do perito. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes.
O INSS deverá ser intimado através da carta precatória, com cópia do laudo. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB
170930/SP)
Processo 1002166-24.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ana Lucia Zocchio Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se a Autora acerca da contestação. - ADV: GLAUCO GOMES FIGUEIREDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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