TJSP 08/08/2018 - Pág. 3231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
3231
cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335,
III). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem, que poderá
vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou
extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento
de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de
contas. Caso tenham sido recolhidas previamente as custas pertinentes pelo interessado, expeça-se minuta para a inserção de
restrição judicial de bloqueio de transferência, circulação e licenciamento do bem no sistema de Registro Nacional de Veículos
Automotores - RENAVAM. Com a apreensão do bem, proceda-se o levantamento da restrição. Ficam, desde já, deferidos todos
e quaisquer pedidos de consulta de dados aos sistemas informatizados, mediante o prévio recolhimento das custas respectivas,
bem como indeferidos os pedidos de suspensão do feito sem motivo plausível, ou para a realização de diligências visando a
localização do bem ou do(a) requerido(a). Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o interessado para dar andamento ao
feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Informando a parte interessada endereço para o cumprimento da medida fora
da jurisdição deste juízo, servirá esta decisão como carta precatória. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001571-86.2017.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.V. - Diante do exposto e considerando o mais
que dos autos consta JULGO EXTINTO com fundamento nos artigos 485, inciso VIII c.c. 775 ambos, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SOAVE DE CARVALHO (OAB
235757/SP)
Processo 1001725-41.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida de Carvalho
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 227: ciência à parte autora. No mais, aguarde-se a realização da perícia.
Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), RAIMUNDO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 194691/SP),
PEDRO HENRIQUE SOTERRONI (OAB 274171/SP)
Processo 1001764-04.2017.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017267-84.2017.8.26.0482 - Vara da Fazenda
Pública) - Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - Ciop - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Cumpra-se,
servindo esta de mandado. Após, devolva-se à origem com nossas homenagens. Int. - ADV: RANGEL STRASSER FILHO (OAB
309164/SP)
Processo 1001863-71.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Odair de
Carvalho de Souza - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, condições da ação, bem
como não havendo irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. Para audiência de instrução,
debates e julgamento designo o dia 8 de outubro de 2018, às 16h30min. Intimem-se as partes para comparecimento. Deverão
comparecer acompanhadas das respectivas testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por
ele arrolada, nos termos do artigo 455 do CPC. As testemunhas deverão ser arroladas, pelo menos, vinte dias antes da data da
audiência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1001868-93.2017.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto União de Pirapozinho Ltda. Renato Antonio de Souza Velasco - Sobre o resultado da pesquisa abaixo descrita, manifeste-se o exequente: Renajud: resultou
infrutífera “a pesquisa não retornou resultados”. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 1001895-76.2017.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.B. - L.A.S. - Para que seja
realizada pesquisa de endereço via sistema Bacenjud manifeste-se o requerente em relação ao número de CPF do requerido.
Int. - ADV: ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP)
Processo 1001961-56.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Francisca Fernando da
Silva Portella - PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI - VISTOS. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sob pena de indeferimento
e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar
a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se
pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar
com cada uma das testemunhas. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV:
FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP)
Processo 1002146-94.2017.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00004493-11.2014.8.26.049 - Vara Única) Francisca dos Santos Figueira - Viação Garcia Ltda - *Fica a requerida VIAÇÃO GARCIA LTDA devidamente intimada a recolher
a diligência do Sr. Oficial de Justiça para a intimação da testemunha CLAUDINEI LUIZ DA ROCHA, com urgência, tendo em
vista a audiência já designada para o dia 29 de outubro de 2018 às 14h00min. (conforme já anteriormente determinada no r.
Despacho de fls. 356-tópico final) - ADV: MARIANA FILGUEIRAS DOS REIS (OAB 31319/PR), PAOLA CAETANO DE CARVALHO
(OAB 62948/PR), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 1002256-93.2017.8.26.0456 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Simone da Silva Pantoja Concedo os benefícios da assistência judiciária. Oficie-se ao INSS solicitando certidão de dependentes habilitados, bem como
informações sobre eventual saldo residual do beneficio de aposentadoria e pensão por morte em nome do “de cujus” . - ADV:
JOSE CARLOS CORDEIRO DE SOUZA (OAB 128929/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2018
Processo 0000522-27.2017.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - ELIZENE SILVA OLIVEIRA - INSS - INSTITUTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º