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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 - Página 1142

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TJSP 10/08/2018 - Pág. 1142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2635

1142

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2018 - Digitais
Processo 0008620-88.2016.8.26.0309 (processo principal 1018119-16.2015.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Domingos Flores - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 106/123: À vista do decidido pela E.
Superior Instância, manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento.
Int. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), PAULO HENRIQUE
KURASHIMA (OAB 305617/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0010945-27.2002.8.26.0309/02 - Precatório - Reajustes e Revisões Específicos - Lafaiete Ferreira da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - VISTOS. JOÃO APARECIDO ALVES propôs ação de EXECUÇÃO em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, fundada em título executivo judicial. Após a expedição de ofício requisitório
(fls. 18/19), houve pagamento (fls. 27/30), procedendo o exequente ao respectivo levantamento (fls. 41/42), dando plena
quitação. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto
realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo
extinta a execução. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, para fins de extinção do Precatório. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB
80613/SP)
Processo 0014148-69.2017.8.26.0309 (processo principal 1004117-41.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Atos
Processuais - VITOR HANNA PEREIRA - WILSON DONIZETE MARTONETO - - ESTELA OLIVEIRA DA SILVA - Intimação ao
Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa BACEN-JUD realizada, que resultou negativa. - ADV: VITOR HANNA PEREIRA
(OAB 357509/SP), RENE EDUARDO SALVE (OAB 102660/SP)
Processo 0018400-18.2017.8.26.0309 (processo principal 0011819-94.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Direção S/A Credito Financiamento e Investimento - Expandra Estamparia e Molas Ltda - Autor retirar Carta
Precatória, já expedida, on-line através do sistema E-SAJ e comprovar sua distribuição em 10 dias. - ADV: JOÃO DE SOUZA
VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB
96438/SP)
Processo 1000488-54.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adriana Aparecida Pereira - Vistos. Fls. 73: Defiro a suspensão do feito
pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, conforme requerido às fls. 75. Anote-se. Após, diga a parte autora em termos
de prosseguimento. No silêncio, intime-se, via postal, para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Int. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000668-07.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - José Ricardo
Bassi - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV:
LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 1000946-71.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Elizabete Shizuyo Taketomi - Itau
Unibanco S/A - Vistos. Fls. 285/287: Nos termos do §1ª do art. 112 do CPC, após a comprovação da renuncia nos autos,
nos 10(dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Decorridos, proceda-se a exclusão do nome dos patronos renunciantes do sistema. Int. - ADV: MAURICIO REHDER CESAR
(OAB 220833/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001074-91.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - ANA GABRIELA
DE ANDRADE - Vistos. Certidão retro: Comprove a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição da Carta Precatória
expedida. No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo §1°, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o
caso. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1002708-25.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rodrigo Benedito Mora - Rodrigo Meleiro da Cunha - Vistos. Expeça-se
folha de rosto, anexando-a ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para integral cumprimento no endereço da inicial,
devendo o oficial de justiça designado, se o caso, proceder com os benefícios dos arts. 212, § 2º, 846 e 846, § 2º, do Código de
Processo Civil. Providencie-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002974-46.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - On
Engenharia Facilities Eirelli Epp - - Edilberto Aparecido de Souza Barboza - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de arresto cautelar,
pois não vislumbro neste momento processual motivo plausível que justifique a a antecipação dos atos de constrição forçada.
Expeça-se folha de rosto, anexando-a ao mandado já expedido e arquivado em cartório, para integral cumprimento na forma
requerida às fls. 77/78, devendo o oficial de justiça designado, se o caso, proceder com os benefícios do art. 212 do Código
de Processo Civil, bem como à citação “com hora certa”. Intime-se e providencie-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003985-13.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vivian Venturini - Vistos. Fls. 130/198: À vista da comprovação da cessão
do crédito objeto desta demanda, procedam-se às devidas anotações, substituindo o polo ativo da demanda por ITAPEVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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