TJSP 13/08/2018 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2636
1749
Processo 1006889-49.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Girlene Moreira Feitosa 1- Ante o ofício de fls. 08 nomeio a Dra. Andreia Paiva Monteiro patrona da autora e defiro a gratuidade pretendida. Anote-se.
2 -Cite-se a ré, para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, devendo instruir a contestação com a documentação de que
disponha para esclarecimento da causa. 3- A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município
ou de quem o substitua, nos termos do art. 242, § 3º, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB
388612/SP)
Processo 1008104-94.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - João do Carmo Vieira de Almeida - MUNICIPIO DE MAUA - INTIME-SE a parte executada para comprovar a
satisfação da obrigação de fazer, fixada no título judicial transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
diária. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha abaixo. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Senha de acesso da pessoa selecionada
- ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1008339-61.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Rosemeire Odilha da
Conceição - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, informando
sobre a satisfação do crédito, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDIO PORPINO CABRAL DE MELO (OAB 335557/SP), GLAUCO
LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1009185-78.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson
dos Santosda Silva - Departamento Estadual de Trânsito de Sâo Paulo - Vistos. Fls.73/74: Tendo em vista que o comprovante
encontra-se ilegível, providencie o autor, no prazo de dez dias, a juntada de cópia legível do referido comprovante. - ADV:
JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP)
Processo 1011351-83.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Levi Augusto da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pronuncie-se o autor quanto aos termos da contestação apresentada (fls.38/55),
em especial quanto à proposta de acordo formulada. Após tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULA FERRARESI
SANTOS (OAB 292062/SP), ANÉSIO BARBOSA (OAB 352130/SP), FLAVIA REGINA BRIANI DESSICO (OAB 388825/SP)
Processo 1011984-94.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - S.H.T. - M.M. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termo de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: MAYARA DE
LIMA REIS (OAB 308885/SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1012013-47.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Deivison
Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao cumprimento
da r. Sentença de fls. 559-563, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP),
MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
RELAÇÃO Nº 0187/2018
Processo 0000825-45.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - TAIMIER COMERCIO
E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA-ME - Fls. 127: A certidão de crédito já foi expedida a fls. 123/124. Quando, e em termos,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO BARBOZA PAVAO (OAB 219628/SP)
Processo 0001228-14.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JEAN
CLEBER VENCESLAU ROSA - SKY BRASIL SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Ciência ao patrono da empresa ré: O
mandado de levantamento em favor da requerida, foi expedido a fls. 168, em nome da patrona indicada a fls. 160, sendo
retirado em 03/05/2018 (fls. 179). Para expedição de novo mandado, será necessário juntar aos autos as 03 vias do mandado
de levantamento n.º 677/17, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0003042-32.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003042) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - João Daniel - Itau Unibanco Sa - (Comparecer em cartório o advogado da parte autora, a fim de retirar mandado
de levantamento expedido, após 05 (cinco) dias da data da publicação, manifestando-se sobre eventual saldo remanescente).
- ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), REGINALDO DONISETE ROCHA LIMA (OAB 221450/SP),
CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARÃES (OAB 149416/RJ)
Processo 0003445-64.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Paula de Sousa
Nogueira - Água das Rochas Ltda - Intimar a requerente a retirar o mandado de levantamento nº 254/2018, no prazo de 10 dias.
- ADV: MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB 321994/SP), ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 170566/SP)
Processo 0003845-78.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Sergio Morgan Me - Vistos.
Fls. retro: Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução na presente ação de Cheque, movida por Paulo Sergio
Morgan Me em face de FLORISA ROSA DA SILVA, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, tendo a autora o prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, para
providenciar a retirada, sob pena de destruição. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 0004269-86.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer VANESSA APARECIDA ALBANO DA SILVA - TIM CELULAR SA - Intime-se a requerida para retirar o mandado de levantamento
em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP), ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0007214-80.2014.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telefonica Vivo Brasil S/A - Fls. retro: Defiro conforme requerido. Oficie-se ao Banco do Brasil deste Fórum, solicitando a
transferência do valor depositado (fls.260) para a conta de titularidade da empresa ré informada às fls. 285. Após a comprovação
da transferência, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0012861-61.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012861) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Casas Bahia Comercial Ltda e outro - (Comparecer em cartório o patrono da empresa Casas
Bahia Comercial Ltda, Dr. Rodrigo Silva Sampaio Gomes, para retirar mandado de levantamento expedido, no prazo de 10 (dez)
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