TJSP 13/08/2018 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2636
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dias. Decorrido o referido prazo, os autos serão arquivados.) - ADV: RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP),
CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB 215954/SP), MARCELO TOSTES DE C. MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0017448-63.2010.8.26.0348 (348.01.2010.017448) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Caroline Hamada - Augusto Cesar Cambrea - Vistos. Fls. Retro: Defiro conforme requerido. Com o decurso do prazo,
em nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO
MUNHOZ (OAB 136178/SP), DAVI ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 3001672-64.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR
MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO NO PRAZO DE DEZ DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 3002423-51.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - ADEMIR ROCHA
- Intime-se a parte autora para retirar o mandado de levantamento nº 264/2018, no prazo de 10 dias. - ADV: ALEXANDER
COELHO (OAB 151555/SP)
Processo 3005523-14.2013.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdenir Ribeiro de Almeida ME
- Fls. Retro: Indefiro o pedido conforme decisão de fls.72. No prazo de dez dias, em não havendo indicação, por parte do credor,
de bens livres e desimpedidos passíveis de penhora, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA ANTÔNIA CORRÊA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2018
Processo 0003068-25.2016.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LEANDRO BASTO - Vistos. Fls. retro: Ante a manifestação da defesa, e não tendo o réu efetuado o pagamento da multa
imposta a fls. 83, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis, expedindo-se certidão de objeto e pé,
a qual deverá ser anexada ao ofício. - ADV: ROBERTO MATOS DE SOUSA (OAB 321533/SP)
Processo 0011298-90.2015.8.26.0348 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.M.F.S. - Ante
o cumprimento da pena restritiva de direitos, Julgo Extinta a pena aplicada ao sentenciado JONATHAN MATA FERNANDES DA
SILVA. Efetuem-se as anotações e comunicações necessárias. - ADV: LYGIA SOUZA LIMA (OAB 30318/SP)
Processo 1508552-10.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Falsa identidade - ANTONIO ALVES DOS
SANTOS FILHO - Recebo o recurso de fls. 105, em ambos os efeitos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o autor dos fatos, para que no prazo de dez dias, apresente suas razões de recurso. Com as razões, a contrariedade.
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2018
Processo 0007231-77.2018.8.26.0348 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - N.R.F.S. - Vistos.
Fls.42/44: Homologo o plano individual de atendimento apresentado pela equipe técnica do SMSE/CREAS em relação ao
adolescente. No mais, prossiga-se com a execução da(s) medida(s), aguardando por novos relatórios. Decorrido prazo, cobrese a vinda de informações atualizadas. O presente servirá, por cópia assinada, como ofício. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
APARECIDA CAVALLINI (OAB 368555/SP), LENIEVERSON MODESTO JACÓ PETRECA (OAB 328220/SP), RICARDO
FRANCISCO DE SALES (OAB 317229/SP)
Processo 1000856-14.2016.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - N.S.G. - M.M. - 1- Autos baixados. Não
obstante o trânsito em julgado, intime-se a Defensoria Pública do inteiro teor do v. Acórdão; 2- Nada sendo requerido em 30
dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3- Intime-se. Nada Mais - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
DE SOUZA (OAB 73929/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003248-87.2017.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.T.M. - F.M.M. - 1- Autos baixados.
Nada sendo requerido, os autos aguardarão em cartório por 30 dias. Decorridos, serão arquivados. 2- Intime-se. Nada Mais. ADV: ADRIANA QUINTILIANO DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/
SP)
Processo 1003268-78.2017.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - F.J.S.L. - F.M.M. - 1- Autos baixados.
Nada sendo requerido, os autos aguardarão em cartório por 30 dias. Decorridos, serão arquivados. 2- Intime-se. Nada Mais. ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), ADRIANA QUINTILIANO DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/
SP)
Processo 1003465-33.2017.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - G.A.S. - M.M. e outro - 1Autos baixados. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a Defensoria Pública de seu inteiro teor, bem como do prazo para eventual
recurso. 2- Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de
Justiça. 3- Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 4- Intime-se. Nada Mais. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP),
NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP)
Processo 1004272-19.2018.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - C.V.S.S. e outros - “(...)Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a matrícula em creche, em período integral, próxima a residência da parte
autora observado raio de 2 km, nos termos e na forma acima estabelecidos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.confirmo a tutela antecipada.A parte autora é isenta de custas e emolumentos, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º