TJSP 14/08/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
2010
Teruo Hangai - - Flavia Eloisa Soares Hangai - Gafisa S.a. - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Rogério
Teruo Hangai e Flávia Eloisa Soares Hangai contra Gafisa S.A., para desconstituir o contrato de compromisso de compra e
venda de unidade condominial, representado pelo quadro-resumo de folhas 23-28; e para condenar a ré à restituição dos
valores efetivamente pagos pelos autores referentes ao preço estipulado no contrato de compromisso de compra e venda,
corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação,
autorizando-se uma retenção de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre os valores efetivamente pagos pelos autores. Diante
da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários
devidos aos patronos dos autores, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 08 de agosto de 2018. - ADV: WILLIAN MUTSUO
ISHII (OAB 305100/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), JOSÉ ARLAN DE JESUS (OAB 381609/SP), WALTER
JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), GUSTAVO VERTULO TRIBONI
(OAB 370054/SP), CAMILA DOS SANTOS LEITE SOARES (OAB 366402/SP)
Processo 1005645-80.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Elayne Aparecida de Carvalho Ribeiro - Ante o exposto, julgo procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, os pedidos formulados por Azul Companhia de Seguros Gerais. contra Elayne Aparecida de Carvalho Ribeiro,
para condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$ 6.745,83 (seis mil, setecentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), corrigidos monetariamente desde a data do respectivo desembolso e contando
juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação da ré. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários devidos aos patronos da autora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação,
em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 09 de agosto de 2018.
- ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), KAROLINE HASS SOUZA FRANCO (OAB 292943/SP),
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1005713-30.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Josimar Moreira Lopes - Para dar integral cumprimento ao r. Despacho de fls. 140, providencie o requerente o recolhimento
das custas necessárias à diligência a ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006606-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Bradesco Cartões S/A - Rcr Auto Posto
Ltda - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão do oficial de justiça de fls.
Retro. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1006798-22.2015.8.26.0361 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Mario Nagao - - Oswaldo
Nagao - Carmoto Participações e Intermediações de Bens Móveis Ltda. - - Granja Nagao Ltda. - - Takeco Nagao - - Neide
Nagao Kurata - - Carlos Henrique Nagao - - Marcos Nagao - - Luiz Nagao - Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias
quanto a petição do sr. Perito de fls. Retro, sem prejuízo do ato de fls. 525. - ADV: BRUNA GIALORENÇO JULIANO SPINOLA
LEAL COSTA (OAB 296997/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), ANTONIO CARLOS PETTO JUNIOR (OAB
234185/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP)
Processo 1006816-77.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FELIPE ALVES FERREIRA
- NELSON BENEDITO GONÇALVES - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a
certidão do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO
RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 1007190-88.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Jose Luiz Martins - Jânio
Henrique Valim - - Denise Capeleti - Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados foram protocolados
tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se os requeridos no prazo de 05 dias quanto aos embargos de declaração retro juntados.
- ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP),
ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1007244-20.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003100-83.2013.8.26.0100 - 4ª Vara Civel Foro Central Cível) - BANCO SAFRA S/A - Reginaldo Roncatti - - Rogerio Franco Roncatti - Manifeste-se a parte interessada, a
respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.22/23, no prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente
a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO
(OAB 32381/SP), MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/SP)
Processo 1007599-30.2018.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Joao Alves Bitencourt - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente,
quanto a certidão do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será comunicado ao juízo de origem e dado baixa nos autos. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009345-35.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Geraldo Benedito da Silva
- Casa de Saúde e Maternidade Santana S/A - Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias quanto ao laudo pericial retro
juntado, as criticas deverão ser apresentadas no mesmo prazo, nos termos da r. Decisão de fls. 143. - ADV: JÚLIO CESAR DE
SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), FABIO ROGERIO RAGANICCHI
(OAB 224074/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 1009365-21.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Janei Silva Guimaraes - Liberei à Central de Mandados o mandado de fls. 53, com
cópia da decisão de fls. 36/37, com senha de acesso aos autos. Deverá o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça
para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do
depositário no ato a ser praticado. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1011634-38.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Tiago Mota da Silva - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente,
quanto ao AR negativo retro juntado. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1011833-55.2018.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Alves Leite - Samed Serviço de
Assistência Médico Hospitalar Ltda - Vistos. A inicial declara que a autora é representada pelas filhas, mas a procuração ao
advogado foi pela autora assinada em nome próprio (fls. 14). Assim, ela não é representada pelas filhas, até porque inexiste
qualquer documento que comprove tal suposta representação. Recebo a petição de fls. 83/84 e 85/87 como emenda à inicial.
Cuida a presente, em suma, de pedido para cobertura contratual para fornecimento de tratamento médico na modalidade home
care, pois a autora afirma encontrar-se inabilitada para qualquer tipo de atividade e que necessita diuturnamente de serviços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º