TJSP 16/08/2018 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
2190
Distribuidora de Combustiveis e Derivados de Petroleo Sa - Auto Posto Jupiter de Novo Horizonte Ltda - Consoante pesquisa
anexa, a penhora já foi averbada nos autos respectivos. Assim, à exequente em 05 dias. - ADV: RICHARD ADRIANE ALVES
(OAB 167130/SP)
Processo 0003630-55.2014.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S.R. - P.E.R. - O salário mensal do(a)
executado(a), por força do disposto no Art. 833, IV, do Código de Processo Civil, goza do atributo da impenhorabilidade absoluta,
só podendo ser relativizado em circunstâncias excepcionais, como no caso de pagamento de pensão alimentícia, o que não é
o caso dos autos. Nesse sentido, é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “EXECUÇÃO FISCAL Penhora - Decisão que deferiu a penhora sobre 30% do salário recebido pelo executado - Impossibilidade - Valor penhorado que
é exclusivamente de natureza salarial, de modo que ilegítima é a constrição que recaiu sobre esse ativo financeiro, conforme
estabelece o inciso IV do “caput” do art. 649 do CPC - Ainda que eventualmente parte do valor percebido pelo agravante a
título de salário permaneça na conta corrente por mais de trinta dias, tal não induz à perda da natureza alimentar dessa verba
tornando-a passível de penhora, mesmo porque não há na legislação regente qualquer dispositivo que indique a perda da
condição de impenhorabilidade na hipótese mencionada - Decisão reformada - Recurso provido para determinar o desbloqueio
total da verba salarial recebida pelo agravante” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2036668-82.2013.8.26.0000, da Comarca de
São Carlos, Rel. Des. MARIA LAURA TAVARES, v.u., j. 27.01.2014). Pelas razões expostas, INDEFIRO o pedido formulado
pelo(a) exequente de expedição de ofício ao INSS para obter informações sobre eventual vinculo empregatício do executado,
para posterior penhora de percentual do salário. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO
(OAB 239667/SP)
Processo 0003743-53.2007.8.26.0396 (396.01.2007.003743) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.P.B. - M.I.B. - Em 05
dias, providencie o exequente o regular andamento ao feito, comprovando a distribuição da carta precatória expedida. - ADV:
LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP)
Processo 0003804-35.2012.8.26.0396 (396.01.2012.003804) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daud Fauaz
Júnior - Wiliam Douglas Rangel Rocchi - Em 05 dias, regularize a advogada do executado sua manifestação de fls. 280/287,
face a falta de assinatura, bem como providencie a juntada do original da procuração e da declaração de fls. 288/289. Ainda,
como o executado foi citado por edital, deverá ser informado seu atual endereço, que não consta da petição, procuração e
declaração de pobreza. Regularizados, intime-se o exequente para manifestação sobre a arguição de impenhorabilidade. Prazo:
05 dias. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários à curadora especial nomeada, como atuação parcial, código 115.
Oportunamente, tornem conclusos. NOTA DE CARTÓRIO: Dra. Amanda, juntar aos autos o Ofício do convênio DPE/OAB com
o número do Registro Geral de Indicação para a expedição da certidão de honorários. - ADV: AMANDA AVANCI DELSIM (OAB
191257/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 0003974-02.2015.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - APARECIDO LAÉRCIO TELES DE
SOUZA - ADAIL TELLES DE SOUZA - Lydua Destro de Souza - Ao requerente, o Formal de Partilha está à disposição para
retirada em Cartório. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO (OAB
173925/SP)
Processo 0003987-11.2009.8.26.0396 (396.01.2009.003987) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Sebastiao Aparecido de Mendonca Me - - Sebastiao Aparecido de Mendonca - - Rita de Cassia Rosa Vistos, Suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, bem como o prazo prescricional, com fundamento no art. 921,
III do CPC. Decorrido, manifeste-se em 05 dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0004137-89.2009.8.26.0396 (396.01.2009.004137) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Me Transportes Ltda Epp - - Fabio Mestriner - - Maria Eulalia de Freitas Mestriner - Em 05 dias, esclareça/
fundamente o exequente seu pedido de intimação do executado e co-proprietária da intenção de penhora no imóvel objeto da
matrícula nº 2.762 - 50%. - ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO
(OAB 167647/SP)
Processo 0004154-57.2011.8.26.0396 (396.01.2011.004154) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto
Posto Avenida de Novo Horizonte - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte Sinserp - Aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: ANDRÉ GENTIL (OAB 282488/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP)
Processo 0004382-71.2007.8.26.0396 (396.01.2007.004382) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - Fernando de Biasse - Prejudicado o pedido, vez que o leilão já se encontrava suspendo
pela decisão de fls. 229/230. - ADV: FERNANDO LUIZ DE BIASSE (OAB 56130/SP)
Processo 0004724-04.2015.8.26.0396 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - ESPOLIO DE ARISTIDES QUEDIGUIMO - - Arminio de Melo Gaia Neto - - Isabela de Melo
Gaia - No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deverá a advogada da executada Isabela regularizar a Petição de fls. 73/75 com
sua assinatura, sob pena de não apreciação do pedido. Após, com a regularização, tornem os autos conclusos. - ADV: ISADORA
SCHMIDT FARÃO (OAB 377653/SP)
Processo 0005294-24.2014.8.26.0396 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - RGC AGROPECUARIA LTDA - ANTONIO
DARCY TERRAMUS - - ROSA EMILIA TEODORA SILVA TERRAMUS - - GENI TERAMUSSA DOS SANTOS - - JOAO JOSE DOS
SANTOS - - JOSE TEREMUSSA - - LUZIA TRIDICO TEREMUSSA - - MARIA APARECIDA TARAMUSSA DA CRUZ - - RODOLFO
CESAR SOPRANO - - GILBERTO CEZAR SOPRANO - - VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI - Aguarde-se o retorno da
precatória pendente por mais 30 dias. No silêncio, providencie-se pesquisa. - ADV: ANDREY TURCHIARI REDIGOLO (OAB
272029/SP), VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP), EVANDRO CASTILHO MÉDICI (OAB 158475/SP)
Processo 0005327-14.2014.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - RICARDO
DE BIASI - - VALERIA CASTILHO DE BIASI - BANCO DO BRASIL S/A - Defiro ao executado o prazo requerido de 15 dias
para manifestação, como requerido. Oportunamente, com ou sem manifestação, aos exequentes em 05 dias. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP),
TIAGO MARTINS CORNACCHIA (OAB 331634/SP)
Processo 0005471-61.2009.8.26.0396 (396.01.2009.005471) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - D Quessada Me - - Daniele Quessada - Defiro o
pedido da executada e concedo a vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, tornem ao
arquivo, aguardando provocação. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIRDA (OAB 43621/RS), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB
27277/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP)
Processo 0005721-21.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - ANDERSON CORREA DOTTI - - SUZANA DE SOUZA LOBO LIMA DOTTI - 3 Torres Leilões Marcos Roberto Torres - Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias em termos de prosseguimento, tendo em vista resultado
negativo do leilão designado para praça única no dia 08 de agosto de 2018 - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º