TJSP 16/08/2018 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
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modo, como o caso sub examine amolda-se a esses temas, com o permissivo do 1.039 do Código de Processo Civil, JULGO
PREJUDICADO o presente recurso, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Int. Ituverava, 14 de agosto de 2018.
LEONARDO BREDA Juiz Presidente - Magistrado(a) Marcos De Jesus Gomes - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB:
123199/SP) - Daniel de Souza Caetano (OAB: 255094/SP)
Nº 0005685-63.2008.8.26.0242 - Processo Físico - Recurso Inominado - Igarapava - Recorrente: Banco Bradesco Recorrida: Neide Azarias Perim - Vistos. Compulsando os autos verifico que há petição, da parte recorrida (fls.124), noticiando
interesse em homologação de acordo. Deste modo, informe o Banco Bradesco S.A, ora recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias,
se há proposta de acordo nos presentes autos. Int. Ituverava, 14 de agosto de 2018. LEONARDO BREDA Juiz Presidente Magistrado(a) Alexandre Semedo de Oliveira - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Michele Junqueira
Raggozoni (OAB: 216405/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1192/2018
Processo 1001317-69.2016.8.26.0288 - Guarda - Abandono Material - V.S.A. - - Carlos Roberto Felipe de Andrade - Vistos.
Diante da manifestação do Ministério Público de página 597, e considerando que os genitores assumiram o compromisso de
cuidar de Luis Felipe Albino Andrade, acompanhado-o nas atividades e participando das oficinas e reuniões propostas pelos
Órgãos de Proteção da Rede, acolho a sugestão do Sr. Secretario Municipal do Bem Estar e Integração Social e para audiência
de advertência, designo o dia 29 de agosto de 2018, às 15:10 horas. Intimem-se os genitores de Luiz Felipe Albino Andrade.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1148/2018
Processo 0001124-03.2018.8.26.0288 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - P.H.M.S. - Vistos.
Trata-se de execução de medida socioeducativa, na qual consta como infrator Pedro Henrique Mendes da Silva, em razão da
prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 157, § 2º, II, na forma do artigo 14, II, e artigo 155, caput, ambos
do Código Penal. O Ministério Público requereu a extinção do processo diante da superveniente falta de interesse de agir, uma
vez que o adolescente foi internado, por decisão proferida em ação socieducativa. Assim, acolho a manifestação do Ministério
Público e, com base em seus fundamentos, que adoto como razão de decidir, declaro extinta, em consequência, a pretensão
educativa estatal em face do adolescente, Luis Fernando de Sousa Martins, determinando, por tal razão, a imediata extinção
desta execução de medida socioeducativa, por falta de interesse e utilidade, nos termos do artigo 45, º 2º da Lei do SINASE
e com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações,
atualizações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expeça-se certidão de honorários advocatícios
(código 502). Cópia da presente decisão, devidamente assinada, valerá por ofício. Cumpra-se, certificando-se. P.I.C. - ADV:
MARIANA SPAGGIARI DE ALCANTARA (OAB 330503/SP)
Processo 0003854-55.2016.8.26.0288 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - L.C.L. - Vistos. Diante das manifestações
do Ministério Público e da requerida (páginas 252 e 255), acolho a sugestão da equipe técnica deste Juízo (páginas 2458/248)
e determino que a criança Felipe Francisco de Lima Freitas seja entregue à genitora, Lidiane Cristina de Lima. No entanto,
determino que a família seja acompanhada pela equipe técnica deste Juízo, CREAS e Conselho Tutelar, com apresentação de
relatórios mensais. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
Processo 0003854-55.2016.8.26.0288 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - L.C.L. - Vistos. Diante do teor do
despacho proferido à página 257, no qual foi determinada a entrega de Felipe Francisco de Lima Freitas à genitora, revogo
a guarda provisória concedida a Silvio de Paula Mello e Renata de Fátima Nogueira Vieira Mello (página 117/118) e termo de
guarda (página 129). Intimem-se Silvio de Paula Mello e Renata de Fátima Nogueira Vieira Mello para que efetuem a devolução
do termo de guarda acima referido. Página 264: Aguarde-se a devolução da carta precatória, cientificando-se o Ministério
Público. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
Processo 1001748-69.2017.8.26.0288 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - A.C.R.S.
e outro - Vistos. Página(s) 211/213 e 216/217: Ad Cautelam, com o intuito de resguardar os direitos de Ana Júlia, e para evitar
que retorne para a situação de risco na qual se encontrava antes de ser abrigada, determino a realização de estudo psicossocial
plá equipe técnica deste Juízo, com urgência. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ CAVALLARI DO REGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2018
Processo 0000115-79.2013.8.26.0288 (028.82.0130.000115) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos.Ante a discordância do exequente, indefiro o pedido de fls. 84/94 e determino o prosseguimento do feito conforme
fls. 83 (Arisp).Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES (OAB 134031/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º