TJSP 21/08/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
2017
beneficiária da assistência judiciária, mas parece insensato e ilógico que se lhe obrigue a tirar de seu bolso pecúnia para, em
benefício de um necessitado, pagar transporte, alugar ou utilizar material de medições, filmes, fotografias, serviços de terceiros,
etc.” Em suma, o benefício da Assistência Judiciária compreende isenção da remuneração do perito, não das despesas pessoais
ou materiais com a realização da perícia a ser realizada por particular, não estando o Estado aparelhado a prestar assistência
jurídica gratuita integral. Nestes termos, antes do início dos trabalhos, deverá o perito apresentar orçamento correspondente aos
gastos da perícia, promovendo a parte autora o seu depósito. Int. e dil.. - ADV: ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP), RENATO
MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP)
Processo 0000827-18.2011.8.26.0360 (360.01.2011.000827) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Adriana Nogueira da Silva - - Beatriz Nogueira da Silva - Jose Lucio da Silva - Juliana Beli - UNIÃO LEILÕES - Ligia
Maria Trolezi - NOTA DE CARTÓRIO: Face a juntada do auto de leilão negativo, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 0000829-22.2010.8.26.0360/01">0000829-22.2010.8.26.0360/01 (apensado ao processo 0000829-22.2010.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Milene Balbesan Lucio - Thiago Pisani - Adilson dos Reis Martins - NOTA DE CARTÓRIO:
Ciência à parte interessada que encontra-se disponível no e-SAJ a Certidão para Fins de Protesto Extrajudicial expedida nos
autos, para impressão e providências cabíveis. - ADV: MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP), MARCELO TADEU
NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 0000895-31.2012.8.26.0360 (360.01.2012.000895) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Leandro Marco Junio da Silva - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento
do feito, face a vinda dos autos do Eg. Tribunal de Justiça, observando-se o formato digital. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0000936-90.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - Marcos
Rossi - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistos. Considerando a petição retro
juntada, torno insubsistente o auto de penhora lavrado à fl 160, anotando-se. No mais, manifeste a credora, no prazo legal, em
termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se a exequente, via postal, para regular andamento ao feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 0000952-49.2012.8.26.0360 (360.01.2012.000952) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Vita Florentino
Ceriali - - Luis Antonio Ceriali - CAETANO CORDON IBANEZ - Fazenda Pública da União - Seccional de Ribeirão Preto/SP
- Vistos. Não há nos autos comprovante de que o ofício copiado às fls. 33 tenha sido de fato entregue a seu destinatário.
Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade e dar segurança à decisão a ser proferida, determino que se cientifique a
União, expedido-se novo ofício, nos termos do quanto deliberado no item “3” da decisão de fls. 20, instruindo-o com as cópias
necessárias. Dil.. - ADV: RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP), ANA PAULA PIMENTA (OAB 141877/SP)
Processo 0001058-65.1999.8.26.0360 (360.01.1999.001058) - Divórcio Consensual - Dissolução - Erasmo Bernardes de
Oliveira - - Benedita Augusta da Silva - VISTOS, Aguarde-se por mais dez dias pelo recolhimento das taxas de instrumento de
mandato e substabelecimento pela patrona da requerente. Na inércia, oficie-se à SPPrev para conhecimento. Oportunamente,
tornem ao arquivo. Int.. - ADV: ELCY MENDES DOS SANTOS (OAB 394620/SP), NATALIA ANDRIOLI DA SILVA (OAB 387661/
SP)
Processo 0001067-46.2007.8.26.0360 (360.01.2007.001067) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Paulo Roberto Gitotti - - Carlos Roberto Marcelino - - Joao Roberto Gonçalves Dias - NOTA DE
CARTÓRIO: Face a juntada da certidão de objeto e pé de fls. 130/137, manifeste-se o requerente. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 0001069-40.2012.8.26.0360 (360.01.2012.001069) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Luiz Carlos
Arroio - Instituto Nacional de Seguro Social - VISTOS, Defiro o retro solicitado, expedindo-se a requisição, tudo com conformidade
com o Comunicado 05/2018-UFEP. Atenção à serventia quanto à decisão de fls 664/665, onde foi determinado dedução da
importância devida pelo autor à autarquia, quando da disponibilização do pagamento. Int.. - ADV: NAIRA DE MORAIS TAVARES
NAGAMINE (OAB 228720/SP), RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP), GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB
239685/SP)
Processo 0001076-71.2008.8.26.0360/01">0001076-71.2008.8.26.0360/01 (apensado ao processo 0001076-71.2008.8.26.0360) (036.02.0080.001076/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre Almeida de Lima - Alo Cred Fomento Mercantil
Ltda - - Asa Fomento Mercantil Ltda - Idealy Planejados - Vistos. O credor foi regularmente intimado a dar andamento do feito,
sob pena de extinção, a fim de suprir a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, mas deixou que se escoasse
o prazo assinado, permanecendo inerte, conforme certidão retro. Dessa forma, com fundamento no Inciso III do artigo 485 do
Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente ação. Custas na forma da lei, observando-se ser o credor beneficiário
da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P. I.C.. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 206310/SP), RENATO CONTRERAS (OAB 221284/SP), RENER DA
SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP), ROBERTO CONTRERAS (OAB 148411/SP)
Processo 0001089-26.2015.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria de Lourdes Pinto Protti - Banco do
Brasil S/A - VISTOS, Aguarde-se pelo desfecho do agravo, cabendo às partes informarem ao Juízo para regular prosseguimento
do feito. Int.. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001099-80.2009.8.26.0360 (360.01.2009.001099) - Execução de Alimentos - Alimentos - Marcos Vinicius
Gomes da Silva - Sidnei Aparecido da Silva - Vistos.A presente ação prosseguirá pelo rito de expropriação, anotando-se.No
mais, expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens necessários para garantia do débito, observando-se as
formalidades legais, atentanod-se à planilha de débito retro juntada.Int.. - ADV: KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI (OAB
141902/SP), DÂMARIS HELENA DE JESUS SOARES (OAB 298888/SP), ELIZABETH JACOB DE SOUZA MARQUES (OAB
256575/SP)
Processo 0001121-70.2011.8.26.0360 (360.01.2011.001121) - Procedimento Comum - Alimentos - Leonardo Santana
Barbosa - Leonardo Silva Barbosa - Ciência a parte interessada, do desarquivamento dos autos em epígrafe, cientificando-se
que o mesmo ficará disponível em cartório pelo prazo de trinta (30) dias, após, será novamente encaminhado ao arquivo geral. ADV: JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP), CARLOS ROBERTO GAGLIARDI BARRIUNOVO (OAB 155379/SP)
Processo 0001162-32.2014.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valdir Viviani - Supermercado Pierim
Ltda - Valdir Viviani - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas a parte credora para que, no prazo legal, se manifeste sobre a certidão
retro. - ADV: LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP), MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/SP),
VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 0001226-38.1997.8.26.0360 (360.01.1997.001226) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º