TJSP 21/08/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
2016
SP), CLEUZA DA CONCEICAO BORGES RIBEIRO (OAB 84106/SP), MARLOS TIANO ALMEIDA RIBEIRO (OAB 20640/GO),
FERNANDA SEABRA LUCIANO (OAB 25497/GO), RENALDO LIMIRO DA SILVA (OAB 3306/GO), HELIO PASSOS CRAVEIRO
FILHO (OAB 15190/GO), JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP), CARLOS CESAR OLIVEIRA FAGOTTI (OAB 135748/
SP), NESTOR RIBEIRO NETO (OAB 65848/SP)
Processo 0000193-37.2002.8.26.0360 (360.01.2002.000193) - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Ramalho - Luiz
Ramalho - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se ops demais herdeiros sobre a petição de fls. 302/303. - ADV: LUCAS ANTONIO
MASSARO (OAB 263095/SP), PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554/SP), LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA
FARIA LOPES (OAB 175298/SP)
Processo 0000226-75.2012.8.26.0360/01">0000226-75.2012.8.26.0360/01 (apensado ao processo 0000226-75.2012.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida Cristino Rafaldini - Instituto Nacional
de Seguridade Social Inss - NOTA DE CARTÓRIO - Ciência ao D. Patrono da parte autora de que encontra-se disponível
digitalmente, através do e-SAJ, o alvará expedido pelo cartório. Nada Mais. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP),
RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP), HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP), MARCELO GAINO COSTA
(OAB 189302/SP)
Processo 0000325-11.2013.8.26.0360 (036.02.0130.000325) - Procedimento Comum - Guarda - Renan Alberto Adrião Pollack
- - Mariângela Pollak Adrião - Cleide de Oliveira Rosa - VISTOS, Primeiramente, no prazo de dez dias, informe o requerente seu
nome correto, haja vista documentos de fls 09 e 10. Após, tornem. Int.. - ADV: ANEZIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 354443/
SP)
Processo 0000361-05.2003.8.26.0360 (360.01.2003.000361) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundacao Municipal de Ensino de Mococa - Stela Maris Gouvea - - Sebastiao Gouvea - Vistos. Considerando a inércia da
credora, presume-se o cumprimento do acordo e, assim julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento legal no artigo 924,
inc. II, do Código de Processo Civil, ficando liberada penhora eventualmente realizada nos autos. Transitado em julgado e
recolhidas eventuais custas em aberto, inclusive as finais pela parte devedora, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P. I.C.. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP)
Processo 0000368-31.2002.8.26.0360/01">0000368-31.2002.8.26.0360/01 (apensado ao processo 0000368-31.2002.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Luiz Armando da Silva - - Maria Goncalo Mauricio Nogueira - - Neuza Aparecida Mauricio - - Madalena da Silva
Mauricio Luciano - - Paulo Sergio da Silva - - Jose Luiz Mauricio - - Maria Goncalves da Silva - - Clarice Aparecida da Silva
Rodrigues - - Jose Roberto da Silva - - Carlos Henrique da Silva - Espolio de Luiz Roberto Orru - - Alvorada Construcoes
Eletricas Ltda - - Jose Casimiro Rodrigues Junior - Espólio de Luiz Roberto Orru, Representado Por Angela Maria Toledo Orru
- Face a juntada de oficio de fls. 1312, da Prefeitura Municipal de Itapira, digam os interessados em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), ALEXANDRE BORETTI (OAB 123145/SP), JOSE HERMINIO
LUPPE CAMPANINI (OAB 306495/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB
216938/SP), RUBENS FALCO ALATI (OAB 39672/SP), VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/
SP)
Processo 0000396-13.2014.8.26.0575 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Jair Marcelino de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Para a realização da perícia, designo o Engenheiro Marcos Antonio Sukadolnik Filho,
que deverá ser intimado a fim de que informe se aceita realizar seus trabalhos mediante a remuneração paga pela Justiça
Federal, advertindo-o de que, aceito o encargo, deverá designar dia e horário para a perícia, comunicando ao Juízo. Com a
comunicação, intime-se as partes para comparecimento. Concedo às partes o prazo de dez (10) dias para oferecimento de
quesitos e indicação de assistentes técnicos, se ainda não o fizeram. O laudo técnico deverá ser apresentado em até trinta (30)
dias após o início dos trabalhos. Int. e dil.. - ADV: RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP), MARCELO GAINO COSTA
(OAB 189302/SP), CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP)
Processo 0000464-89.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - PAULO CESAR DA SILVA MARCENARIA ME - - PAULO CESAR DA SILVA - - Ana Rosa de Paula Leonhardt - VISTOS,
Tornem os autos ao arquivo. Int.. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), SAMUEL DONIZETE
JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 0000498-35.2013.8.26.0360 (036.02.0130.000498) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Ilson Reinaldo Candido - Instituto Nacional do Seguro Socia Inss - Marcos Antonio Sukadolnik Filho - Homologo o laudo pericial
retro juntado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o necessário para levantamento dos honorários ao
expert (fl 235). Após, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/
SP), RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 0000624-08.2001.8.26.0360/01">0000624-08.2001.8.26.0360/01 (apensado ao processo 0000624-08.2001.8.26.0360) (036.02.0010.000624/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleonice Aparecida Giglio - - Douglas Giglio - - Clarinda de
Fátima Morilla Giglio - - Anderson Anesio Giglio - - Carlos Alberto Giglio - Municipio de Mococa - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas a
parte requerente para que, no prazo legal, se manifeste sobre o ofício retro. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/
SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), ODAIR BONTURI (OAB 52941/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO
(OAB 106467/SP)
Processo 0000651-34.2014.8.26.0360 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Jose Divino da Silva - LOURDES
APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA - Luiz Alipio Naufel - Vistos. Diante da aventada possibilidade da parte ré em assumir
os honorários do experto, conforme por ela noticiado às fls. 93, diligencie-se a Serventia a fim de se apurar qual o valor com
que haveria o experto de ser remunerado pelo Tesouro do Estado. Apurado este, dê-se ciência à ré para que consigne à
disposição do Juízo o respectivo valor. Gize-se que, conquanto o benefício da Assistência Judiciária abranja também a perícia,
deverá o autor, independentemente do pagamento dos honorários do experto pela ré, suportar os gastos para a realização
do trabalho técnico, pois não é justo que o Perito tenha de arcar, do seu próprio bolso, com despesas a que não são de sua
responsabilidade. De fato, em face da pertinência, utilidade e necessidade da prova pericial, deve o requerente arcar, ao menos,
com o pagamento das despesas de levantamento topográfico e outros gastos, ficando isentado apenas dos honorários do
“expert”, não cabendo carreá-las para o próprio perito, não estando o judiciário aparelhado para assumir a responsabilidade pelo
ressarcimento. O Egrégio Tribunal de Justiça bandeirante, por V. Acórdão unânime da sua 4ª. Câm. de 30.3.1.995, proferido
no agravo de instrumento n. 245.382-1/3-Capital, em que foi Relator o Des. Cunha Cintra, assim se pronunciou: “A assistência
judiciária abrange os atos a serem praticados por órgãos públicos inclusive prova pericial em que pese a impossibilidade de
obrigar o particular a prestar serviços sem remuneração e adiantar despesas”. Extrai-se ainda desse V. Acórdão: “De outro lado,
se a assistência judiciária é aquela determinada pelo Estado (art. . LXXIV e art. 3°. da Lei 1.060/50), não se incluem entre os
despesas isentadas os gastos do perito com a realização do trabalho. O perito pode obter certidão para executar posteriormente
o Estado, pode, também, aguardar o resultado da demanda para cobrar os honorários da parte vencida, se esta não for também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º