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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 - Página 2023

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TJSP 24/08/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2645

2023

MULTICARTEIRA FUNDO DE INVETIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÂO PADRONIZADOS - Anderson Luciano de
Azevedo - Deverá o requerente recolher a diligência do Oficial de Justiça, em quinze dias. Na omissão, o autor será intimado,
por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: FERRAZ, CICARELLI
& PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1005007-52.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - GE ILUMINAÇÃO DO BRASIL
COMÉRCIO DE LÂMPADAS LTDA. - Jotama Comercial Elétrica Ltda - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO
DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. NO SILÊNCIO, AGUARDESE PROVOCAÇÃO NO ARQUIVO. - ADV: JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), LUIZ GUSTAVO DE
FREITAS (OAB 164223/SP), ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB
252282/SP)
Processo 1005055-69.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reivindicação - Rosely de Almeida Silva - - João Benedito
Silverio da Silva - Elcio do Guincho e Esposa Se Houver - - Pastor André Ou Igreja Se Houver - - Antônio e Esposa Se Houver - Damaris e Esposo Se Houver - - Edvaldo e Esposa Se Houver - - Mônica e Esposo Se Houver - - Miltom e Esposa Se Houver - Valdelici e Esposa Se Houver - - Nair e Esposo Se Houver - - Fátima e Esposo Se Houver - - Josefa Torres Galindo e esposo se
houver - - Marcio José da Cruz e esposa se houver - - Raimunda e Esposo Se Houver - - Eunice do Santos e Esposo Se Houver
- - Osmar Nascimento e esposa se houver - - Patricia de Souza Matias - - Gerson Inácio Caetano - - Cícero e esposa se houver
- Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao
recurso de Agravo de Instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES
(OAB 179496/SP)
Processo 1005305-10.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Roberto Lino Silva Neto
- - Ana Maria Mourão Passos - Rodrigo Garcia de Arruda - - Alexandre Minoru Fukusato - - Hospital e Maternidade Mogi Ltda
- ARGO SEGUROS BRASIL S/A - Vistos. Considerando a manifestação do perito de fls. 1570, bem como as certidões de fls.
1585, 1588 e 1597, em substituição ao expert anteriormente nomeado (fls. 1486/1489), para perícia nomeio MÁRIO JORGE
WARDE FILHO, habilitado nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2191/2016 junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça.
Tendo em vista os depósitos de honorários efetuados (fls. 1522/1523, 1554/1555 e 1556/1558), com a aceitação, proceda-se a
serventia respectiva comunicação junto ao aludido Portal. Após, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO DA SILVA PASSOS (OAB 34282/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MARCIO
LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ANTONIO CARLOS SANTIAGO (OAB
175499/SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 1005372-04.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ESPÓLIO
MARIA JOSÉ RODRIGUES DO ROSARIO - Sandro Lopes de Melo - Vistos. Fls. 72/73 - Ao contrário do quanto exposto pelo autor,
o mandado de citação foi juntado aos autos em 11 de agosto de 2017 (fls. 37) , razão pela qual, nos termos do art. 231, inciso
II, do C.P.C., a contestação do réu é tempestiva. Quanto à manifestação de fls. 71, tendo em vista o que dispõe o art. 219, do
C.P.C. e o Provimento CSM nº 2.457/2017 (DJE de 1º/12/2017 - págs. 02/03) - considerando-se o feriado de 1º de maio de 2018
(terça-feira) e a respectiva emenda (30 de abril - quarta-feira) - também é tempestiva. No mais, denota-se a não concordância
do réu com a retirada do documento de fls. 48/51. Assim, passo a analisar a arguição de falsidade (fls. 54/58). Anoto, que a
representante legal do autor insurge-se quanto a assinatura aposta a fls. 48, mas não nega sua assinatura aposta ao final do
documento de fls. 50. Com relação à esta última os argumentos apresentados envolvem questões intrínsecas, ou seja, de
natureza subjetiva, com relação a qual não cabe nenhuma instauração de incidente, por tratar-se de falsidade ideológica, haja
vista que a autora confirma que assinou, ao final (fls. 50), o documento de fls. 48/51. “INCIDENTE DE FALSIDADE LIMITAÇÕES
- Falsidade ideológica é vício intrínseco no documento relativo à declaração de vontade ou ao consentimento. Não pode ser
objeto de resolução no incidente de falsidade documental, uma vez que se limita este aos vícios extrínsecos. Somente a
investigação do alegado vício de ordem material do documento autoriza a instauração do incidente e, por conseqüência, esse
é o limite da decisão que nele pode ser proferida. Se o vício corresponder à falsidade ideológica (subjetivo) não pode ser alvo
de discussão porque o Direito indica o meio para dirimi-lo.” (AI n° 1 171 255-00/7 Rel. Des. IRINEU PEDROTTI 34ª Câmara
de Direito Privado - j 11/06/2008) “Agravo de Instrumento - Ação monitória - Alegação, pelo autor-embargado, de assinatura de
recibos de pagamento, em branco, e preenchimento posterior, pelo representante da empresa-ré-embargante - Hipótese de
falsidade ideológica e, não, material Indeferimento, de plano, da instauração de incidente de falsidade dos aludidos recibos,
suscitado pelo autor-embargado -Aplicação do art. 390, do CPC - Recurso não provido.” (AI n° 7.250.038-0 - Rel. Des. ZÉLIA
MARIA ANTUNES ALVES - 13ª Câmara de Direito Privado - j. 16/07/2008) No entanto, com relação à assinatura de fls. 48, alega
falsidade material. Assim, com relação a esta assinatura (fls. 48), e para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa,
prossiga-se o incidente de falsidade. Para a perícia grafotécnica, nomeio o perito ALINE REGINA F. DO NASCIMENTO. Intimese o perito para informar se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá estimar seus honorários. Oportunamente, para garantia
do direito da ampla defesa e da segurança jurídica, será determinado o comparecimento do perito judicial e das partes no
balcão de atendimento desta Unidade Judiciária, em data a ser designada oportunamente, para que a pessoa que nega ser sua
a assinatura forneça diretamente ao expert e na presença da parte contrária o material grafotécnico necessário para realização
da perícia. Em tal futura ocasião, deverá, o expert, no balcão desta Unidade Judiciária, providenciar o necessário para colheita
da assinatura em Cartório, bem como a retirada do documento original, O QUAL DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO PELO
REQUERIDO. Anota-se que a perícia judicial deverá ser realizada pelo perito nomeado, atentando-se este a eventuais quesitos
constantes nos autos. Intime-se o perito, com urgência, via e-mail. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: APARECIDO JOSE DE
SOUZA (OAB 333200/SP), CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP)
Processo 1005455-20.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Rivelino Celestino Elias e S M - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando a manifestação do embargante de fls. 160/161,
diga o embargado, no prazo de 5 dias, sobre o salutar interesse de que se designe audiência de tentativa de conciliação, nos
termos de art. 139, V, do CPC, a fim de que o feito tenha desfecho mais célere e a contento de ambas as partes. Int. - ADV:
LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1005879-28.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.L.B.S.B.O.
- E.P.S. - - C.I.E. - - G.S.I.E.M. - - C.E.E.M. - DIGA SOBRE O AR DE CITAÇÃO DE EDMAR QUE RETORNOU NEGATIVO, EM
CINCO DIAS. OUTROSSIM, DIGA SOBRE A CERTIDÃO ACIMA, PROVIDENCIANDO O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA RESPECTIVA, COM URGÊNCIA. - ADV: TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP)
Processo 1005914-22.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Jardim Europa - Maxuel de Amorim - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto no acordo (fl. 38),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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