Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 24/08/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2645

2024

presume-se o cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a pretensão executória. Sem custas a
acrescer. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: TÂNIA CRISTINA
DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1005988-42.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jessica Peres do Carmo - Vistos. Fl. 51: Defiro a pesquisa de endereço
junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Determino o uso do sistema TRE-SIEL. Solicite-se informações acerca do paradeiro da
requerida (qualificação supra) ao SERASAJUD, e como diligência do juízo, ao I.I.R.G.D., e ao S.C.P.C. O presente por cópia
serve de ofício. Cumpra-se a serventia. Diante da liminar concedida, nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, proceda
a serventia ao imediato bloqueio do veículo objeto da presente ação (placas DSM0776), via sistema Renajud e na modalidade
circulação total. Cumpra-se com urgência. Com a resposta dos ofícios, intime-se a parte autora a manifestar-se nos autos no
prazo de quinze dias, sob pena de extinção por abandono. No seu silêncio e tendo decorrido mais de trinta dias, intime-se a
por carta nos termos do § 1º, do art. 485 do C.P.C.. Cumpra-se oportunamente. Recolhidas as despesas necessárias e com a
indicação de novo endereço, cumpra-se a decisão de fls. 41/42, que serve de mandado. Intimem-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1006648-41.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Frutas Express Ltda - MJR Mogi Comercial
de Frutas LTDA - Tratando-se de duas pesquias o valor a ser recolhido seria R$30,00. Assim, complemente o autor a guia de
fls.137/138. Prazo: 05 dias. No silêncio o autor será intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob
pena de extinção. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE
MELLO (OAB 292902/SP)
Processo 1006824-83.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DDA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
EPP - M.I. - Vistos. Citada (fl. 55), a executada não comprovou o pagamento do débito. Anota-se a decisão de fl. 119. Destarte,
defiro a penhora on line (fl. 123 e fl. 139). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência
na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo
Civil. Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 132 (R$ 11.827,71) em contas bancárias e
aplicações da devedora (CNPJ nº 96.536.511/0001-00) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e
tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda
dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens junto aos sistemas
Renajud e Infojud. Fl. 73: Ante a ineficácia da penhora on line, defiro a pesquisa de bens junto aos sistemas conveniados Infojud
e Renajud. Nos termos do inciso do art. 1.263 das N.S.C.G.J., alterado pelo Provimento CG nº 21/2018, decreto segredo de
justiça para preservação do sigilo das informações obtidas sobre a situação econômico-financeira da parte executada eis que
determino juntada aos autos da ultima declaração de imposto de renda. Cumpra-se e anote-se. Expeça-se carta de intimação
(requerimento de fl. 119 - fls. 144/145). Intimem-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 21 de agosto de 2018. - ADV: DIEGO FILIPE
MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1007065-28.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - EMPRESA DE MINERAÇÃO DE CARAVELAS LTDA - - CARLOS ANTONIO CARDOSO - Bradesco Seguros S/A - Intimo o
exequente, na pessoa de seu procurador, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. No silêncio
o autor será intimado pessoalmente, para o mesmo fim. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP)
Processo 1007314-71.2017.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Industria de Feltros Santa Fé S/A Bandeirante Energia S/A - FL. 232: CIÊNCIA. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1007544-79.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Murilo de Souza Fernandes - MANIFESTE-SE o autor quanto o aviso de recebimento de fls.106. Prazo: 05 dias.
No silêncio, o exequente será intimado pessoalmente, para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV:
WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1007549-04.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Claudiney Felipe Silva - Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento de fls.109, no prazo de cinco dias. No
silêncio o exequente será intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, em igual prazo, sob pena de extinção. - ADV:
WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP)
Processo 1008442-29.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila
Campanha Damiani - Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda. - - Edmar Pereira Soares - - Paulo Jose Alves Bocuzzi
- - Olga Maria Cardozo de Mello Boccuzzi - - Mateus Agostinho Demarchi - - Maria Jovita Gonzaga Demarchi e outros - Camila
Campanha Damiani - Cientifica-se a parte autora que nos autos do processo n.1000983-39.2018 na decisão de fls. 198 foi
noticiado que a ré Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda. foi convocada para audiência a ser realizada no Fórum
Criminal desta cidade em 04/09/18, às 13h. Para proceder a expedição de mandado de citação nestes autos na data citada,
proceda-se ao recolhimento das diligências do Sr.Oficial de Justiça, COM URGÊNCIA. - ADV: CAMILA CAMPANHA DAMIANI
(OAB 179825/SP), JOAQUIM MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP)
Processo 1008602-88.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Conduvolts Comércio de
Material Elétrico Ltda - ADIC COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA ME - Para realização das pesquisas requeridas às fls.
73/77, deverá o exequente, juntar aos autos planilha atualizada do débito. No silêncio, os autos aguardarão provocação no
arquivo. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 1008944-31.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de Passageiros
e Serviços Ambientais Ltda - Marciela Aparecida Santos Lopes - - Jenifer Gabrielly Soares - Certifico e dou fé que decorreram
mais de 60 dias corridos, sem que retornasse o AR842609770TJ, referente à carta expedida às fls. 44. Certifico mais que
conforme COMUNICADO SPI 34/2015, procedi o cancelamento do mesmo e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a requerente sobre a certidão
supra, requerendo o que de direito, sem prejuízo das devidas custas, no prazo de 5 dias. Após, autos conclusos. - ADV: COSTA
PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1009035-92.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de
Passageiros - Marcos Antonio Gomes Pereira - Vistos. Os embargos de declaração não merecem acolhimento. Com efeito, não
há contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Com a devida vênia, os pontos colocados nos embargos de declaração
restaram prejudicados em vista do entendimento adotado na sentença, caracterizando a pretensão de obtenção de efeitos
infringentes, o que não se admite, porque não há contradição, omissão ou obscuridade, considerando-se os limites objetivos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo